DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
JOÃO ARAÚJO DA COSTA
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
Sec. do Trab. e Desenv. Social
VALDERI FERNANDES DE ARAUJO
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA
Sec. de Des. Urbano, M.Amb. Inf. Estrutura
Sec. da Agric. e Des. Rural
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:854F5741
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO
ADITIVO
As Secretarias de: Administração, Educação e Saúde, do município de
Quixeré, torna público o Extrato do QUINTO TERMO ADITIVO aos
Contratos Nº 0102.01/2019, 0102.03/2019, 0102.04/2019, decorrente
do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
0901.01/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO
DE INTERNET E SERVIÇOS DE TELEFONIA, INCLUINDO A
INSTALAÇÃO,
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA,
SUPORTE
E
SERVIÇOS,
GERENCIA
PROATIVA, COMUNICAÇÃO DE DADOS E ASSISTENCIA
TECNICA JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DE QUIXERE.
CONTRATANTE: Secretaria de Administração, Secretaria de
Educação e Secretaria de Saúde
CONTRATADO
(A):
BRISANET
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
VALORES MENSAIS:
UNIDADE ADMINISTRATIVA
VALOR
MENSAL
VALOR EXTENSO
Secretaria de Administração
R$ 18.648,00
dezoito mil e seiscentos e
quarenta e oito reais
Secretaria de Educação
R$ 40.680,00
quarenta mil e seiscentos e
oitenta reais
Secretaria de Saúde
R$ 56.127,00
cinquenta e seis mil e cento e
vinte e sete reais
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Josivan Fernandes de
Queiroz.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Nicaele Lima Alves, Maria
Eleneide Fernandes de Brito, João Urânio Nogueira Ferreira.
Quixeré – CE, 01 de abril de 2022.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Saúde
Secretária da Educação
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:36F02007
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 890/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022
DECLARA O ESPETÁCULO TEATRAL PAIXÃO
DE
CRISTO
PATRIMÔNIO
CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Declara o espetáculo teatral Paixão de Cristo patrimônio
cultural imaterial do Município de Quixeré/CE.
Art. 2º. Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Quixeré o espetáculo teatral Paixão de Cristo,
integrantes da identidade e da memória da sociedade quixereense, nos
termos dos arts. 215, §1º, da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 25 de abril
de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:74E48CB5
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 891/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu, Prefeito
de Quixeré-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. A presente Lei tem por a finalidade a devida autorização
municipal para a doação de um imóvel para a Topshoes Indústria de
Calçados S.A., com fulcro no disposto na Lei Orgânica do Município
de Quixeré-CE em seu art. 10, inciso XIII.
Art. 2º. A finalidade para a doação do imóvel indicado se faz
justificado para cumprimento das Leis Municipais de nºs: 630/2014,
de 30 de maio de 2014; 634/2014, de 25 de agosto de 2014 e
702/2017, de 02 de fevereiro de 2017‖ (§ único do art. 1º), que versa
na concessão de incentivos para instalação/ampliação de indústrias no
Município de Quixeré-CE.
Art. 3º. O imóvel objeto do presente Projeto de Lei a ser doado de
propriedade do Município de Quixeré-CE tem a seguinte descrição:
Terreno urbano-situado as margens da CE 377, Rodovia Estadual, que
liga Quixeré a Chapada do Apodi, Bairro Nova Morada, Zona Urbana,
no Município de Quixeré - CE, com área total superficial de
1,4050ha (um hectare, quarenta ares e cinquenta centiares),
perímetro de 877,31 m (oitocentos e setenta e sete metros e trinta e
um centímetros), tendo o perímetro da área abrangida pelo presente
memorial descritivo que configura um polígono irregular constituído
de 03 (três) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e
confrontações: Partindo do vértice 01 (um), com a utilização do
Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E: 613.060,369 - N:
9.437.476,283, com ângulo interno de 9°55'53", segue em linha reta
no sentido oeste/leste, com distância de 401,60m (quatrocentos e um
metros e sessenta centímetros) até o vértice 02 (dois), estremando ao
Norte, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz frente para CE
377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do Apodi, de
propriedade da empresa TOPSHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS
S/A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob nº
04.639.828/0001-45, com sede nesta cidade de Quixeré - CE; do
vértice 02 (dois), com coordenadas E: 613.358,879 - N:
9.437.207,623, com um ângulo interno de 88°22'50", fazendo uma
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com
distância de 70,00m (setenta metros), até o vértice 03 (três),
estremando ao Leste, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz
frente para CE 377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do
Apodi, de propriedade dos Espólio de ANTÔNIO CARLOS DE
SANTIAGO; do vértice 03 (três), com coordenadas E: 613.310,599 -
N: 9.437.156,936, com um ângulo interno de 81°41'17", fazendo uma
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com
distância de 405,71m (quatrocentos e cinco metros e setenta e um
centímetros), até o vértice 01 (um), fechando o polígono e estremando
ao Sul, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz frente para CE
377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do Apodi, de
propriedade do Espólio de ANTÔNIO CARLOS DE SANTIAGO,
através da matrícula de nº 338, realizada em 02 de março de 2007,
junto ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Quixeré-CE, emanado
da ação de usucapião de nº 2005.0021.3213-5 (1.850/05) que tramitou
perante a Vara Única da Comarca de Quixeré-CE e que o Município
de Quixeré-CE conseguiu a propriedade do referido imóvel, através
processo de Desapropriação que tramitou perante a Vara Única da
Comarca
de
Quixeré-CE,
processo
sob
o
nº
0005546-
53.2019.8.06.0155.
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