DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
JOÃO ARAÚJO DA COSTA 
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA  
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude 
Sec. do Trab. e Desenv. Social 
VALDERI FERNANDES DE ARAUJO 
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA 
Sec. de Des. Urbano, M.Amb. Inf. Estrutura 
Sec. da Agric. e Des. Rural 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:854F5741 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO 
ADITIVO 
 
As Secretarias de: Administração, Educação e Saúde, do município de 
Quixeré, torna público o Extrato do QUINTO TERMO ADITIVO aos 
Contratos Nº 0102.01/2019, 0102.03/2019, 0102.04/2019, decorrente 
do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 
0901.01/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO 
DE INTERNET E SERVIÇOS DE TELEFONIA, INCLUINDO A 
INSTALAÇÃO, 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA, 
SUPORTE 
E 
SERVIÇOS, 
GERENCIA 
PROATIVA, COMUNICAÇÃO DE DADOS E ASSISTENCIA 
TECNICA JUNTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA 
PREFEITURA DE QUIXERE. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Administração, Secretaria de 
Educação e Secretaria de Saúde 
  
CONTRATADO 
(A): 
BRISANET 
SERVIÇOS 
DE 
TELECOMUNICAÇÕES LTDA 
  
VALORES MENSAIS: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA 
VALOR 
MENSAL 
VALOR EXTENSO 
Secretaria de Administração 
R$ 18.648,00 
dezoito mil e seiscentos e 
quarenta e oito reais 
Secretaria de Educação 
R$ 40.680,00 
quarenta mil e seiscentos e 
oitenta reais 
Secretaria de Saúde 
R$ 56.127,00 
cinquenta e seis mil e cento e 
vinte e sete reais 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Josivan Fernandes de 
Queiroz. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Nicaele Lima Alves, Maria 
Eleneide Fernandes de Brito, João Urânio Nogueira Ferreira. 
  
Quixeré – CE, 01 de abril de 2022. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Saúde 
Secretária da Educação 
NICAELE LIMA ALVES 
  
Secretária de Administração 
 
 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:36F02007 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 890/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022 
 
DECLARA O ESPETÁCULO TEATRAL PAIXÃO 
DE 
CRISTO 
PATRIMÔNIO 
CULTURAL 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Declara o espetáculo teatral Paixão de Cristo patrimônio 
cultural imaterial do Município de Quixeré/CE. 
Art. 2º. Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Quixeré o espetáculo teatral Paixão de Cristo, 
integrantes da identidade e da memória da sociedade quixereense, nos 
termos dos arts. 215, §1º, da Constituição Federal. 
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 25 de abril 
de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:74E48CB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 891/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu, Prefeito 
de Quixeré-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. A presente Lei tem por a finalidade a devida autorização 
municipal para a doação de um imóvel para a Topshoes Indústria de 
Calçados S.A., com fulcro no disposto na Lei Orgânica do Município 
de Quixeré-CE em seu art. 10, inciso XIII. 
  
Art. 2º. A finalidade para a doação do imóvel indicado se faz 
justificado para cumprimento das Leis Municipais de nºs: 630/2014, 
de 30 de maio de 2014; 634/2014, de 25 de agosto de 2014 e 
702/2017, de 02 de fevereiro de 2017‖ (§ único do art. 1º), que versa 
na concessão de incentivos para instalação/ampliação de indústrias no 
Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 3º. O imóvel objeto do presente Projeto de Lei a ser doado de 
propriedade do Município de Quixeré-CE tem a seguinte descrição: 
Terreno urbano-situado as margens da CE 377, Rodovia Estadual, que 
liga Quixeré a Chapada do Apodi, Bairro Nova Morada, Zona Urbana, 
no Município de Quixeré - CE, com área total superficial de 
1,4050ha (um hectare, quarenta ares e cinquenta centiares), 
perímetro de 877,31 m (oitocentos e setenta e sete metros e trinta e 
um centímetros), tendo o perímetro da área abrangida pelo presente 
memorial descritivo que configura um polígono irregular constituído 
de 03 (três) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e 
confrontações: Partindo do vértice 01 (um), com a utilização do 
Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E: 613.060,369 - N: 
9.437.476,283, com ângulo interno de 9°55'53", segue em linha reta 
no sentido oeste/leste, com distância de 401,60m (quatrocentos e um 
metros e sessenta centímetros) até o vértice 02 (dois), estremando ao 
Norte, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz frente para CE 
377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do Apodi, de 
propriedade da empresa TOPSHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS 
S/A, sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob nº 
04.639.828/0001-45, com sede nesta cidade de Quixeré - CE; do 
vértice 02 (dois), com coordenadas E: 613.358,879 - N: 
9.437.207,623, com um ângulo interno de 88°22'50", fazendo uma 
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com 
distância de 70,00m (setenta metros), até o vértice 03 (três), 
estremando ao Leste, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz 
frente para CE 377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do 
Apodi, de propriedade dos Espólio de ANTÔNIO CARLOS DE 
SANTIAGO; do vértice 03 (três), com coordenadas E: 613.310,599 - 
N: 9.437.156,936, com um ângulo interno de 81°41'17", fazendo uma 
deflexão a direita, segue em linha reta no sentido leste/oeste, com 
distância de 405,71m (quatrocentos e cinco metros e setenta e um 
centímetros), até o vértice 01 (um), fechando o polígono e estremando 
ao Sul, com o imóvel (terreno urbano), s/n, que faz frente para CE 
377, Rodovia Estadual, que liga Quixeré a Chapada do Apodi, de 
propriedade do Espólio de ANTÔNIO CARLOS DE SANTIAGO, 
através da matrícula de nº 338, realizada em 02 de março de 2007, 
junto ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Quixeré-CE, emanado 
da ação de usucapião de nº 2005.0021.3213-5 (1.850/05) que tramitou 
perante a Vara Única da Comarca de Quixeré-CE e que o Município 
de Quixeré-CE conseguiu a propriedade do referido imóvel, através 
processo de Desapropriação que tramitou perante a Vara Única da 
Comarca 
de 
Quixeré-CE, 
processo 
sob 
o 
nº 
0005546-
53.2019.8.06.0155.  

                            

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