DOU 05/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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17
Nº 84, quinta-feira, 5 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Todos os projetos a serem apreciados pelo Comitê de Priorização de
Projetos deverão atender aos requisitos mínimos de informação estabelecidos e validados
pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP, bem como estar
previamente inseridos no sistema de informações próprio e disponível para esta finalidade,
nos termos da legislação em vigor, em especial, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 18. As iniciativas relacionadas à gestão de programas e projetos
estratégicos existentes no Ministério, antes da publicação desta Portaria, deverão estar
alinhadas a esta Portaria.
Art. 19. A normatização dos procedimentos internos ao MCTI relacionados aos
projetos será de responsabilidade da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos -
SEFIP, que atuará como órgão executivo para a operacionalização do porfólio de projetos
do MCTI.
Art. 20. Casos omissos serão levados à discussão pelo Comitê de Priorização de
Projetos, para apoiar a decisão do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 21. Fica revogada a Portaria MCTIC nº 933, de 9 de março de 2020, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.846, DE 3 DE MAIO DE 2022
Portaria de reabilitação à
fruição do crédito
financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO EVENTUAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
conferem o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 37 e o art. 51 do Decreto
nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.000146/2022-69, de 05 de janeiro de 2022, no qual a empresa demonstrou o
saneamento da inadimplência, por meio da apresentação de Relatório Demonstrativo do
cumprimento das obrigações relativas ao ano base 2020, nos termos da legislação,
resolve:
Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à empresa
Bluecom Soluções de Conectividade e Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 02.686.151/0001-70,
cuja habilitação foi suspensa pela Portaria MCTI nº 5.571, de 19 de janeiro de 2022,
publicada no D.O.U. de 21 de janeiro de 2022, em face do adimplemento das obrigações
legais, por meio da apresentação de Relatório Demonstrativo, nos termos da legislação.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 02.686.151/0001-70, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I -Cabo de fibra óptica, constituído de fibras embainhadas individualmente, com
revestimento externo de material dielétrico.
§ 2º O(s) bem(ns) e os respectivos modelos devem cumprir os correspondentes
processos produtivos básicos estabelecidos.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.000146/2022-69, de 05 de janeiro de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo
faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns)
relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do
Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do
Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir
qualquer das condições estabelecidas na referida legislação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.571, de 19 de janeiro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2022
71ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.001920/2022
IVANOE JOAO RODOWANSKI
***.156.261-**
03/05/2027
. 920.005320/2013
DANIEL DE MIRANDA SILVEIRA
***.968.317-**
03/05/2027
. 920.004305/2022
LUCIANA BRANDAO LEAL
***.411.066-**
03/05/2027
. 920.004382/2022
LUIS
GUILHERME
MANSOR
BA S S O
***.907.808-**
03/05/2027
. 920.004421/2022
OSVALDO
DE
LAZARO
CASAGRANDE JUNIOR
***.913.018-**
03/05/2027
. 920.004445/2022
NATALIA DE FREITAS DAUDT
***.844.080-**
03/05/2027
. 920.004039/2009
IHOSVANY CAMPS RODRIGUEZ
***.690.317-**
03/05/2027
. 920.005903/2014
ISOLDA COSTA
***.130.418-**
03/05/2027
. 920.004534/2022
FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA
MAIA
***.534.346-**
03/05/2027
. 920.004539/2022
ALESSANDRO
AUGUSTO
DE
BARROS FACANHA
***.121.703-**
03/05/2027
. 920.004542/2022
JEAN RODRIGO GARCIA
***.587.388-**
03/05/2027
. 920.004553/2022
THIAGO TEIXEIRA TASSO
***.099.438-**
03/05/2027
. 920.004558/2022
HENRIQUE
DUARTE
DA
FONSECA FILHO
***.769.157-**
03/05/2027
. 920.004980/2012
HUMBERTO MAROTTA RIBEIRO
***.826.907-**
03/05/2027
. 920.004569/2022
ANTONIO
CARLOS
DE
F R A N C I S CO
***.273.709-**
03/05/2027
. 920.004575/2022
VINICIUS
MENEZES
DE
OLIVEIRA
***.873.280-**
03/05/2027
. 920.003672/2009
MARTIN EDUARDO POLETTI
***.111.998-**
03/05/2027
. 920.004210/2010
FABIO LUIZ MELQUIADES
***.996.779-**
03/05/2027
. 920.002693/2007
ANGELO ALVES CARRARA
***.816.126-**
03/05/2027
. 920.004624/2022
NILCE
VIANA
GRAMOSA
POMPEU DE SOUSA BRASIL
***.052.433-**
03/05/2027
. 920.004625/2022
JOSE RICARDO CEZAR SALGADO ***.416.406-**
03/05/2027
. 920.004645/2022
GIANE GONCALVES LENZI
***.521.869-**
03/05/2027
. 920.006381/2015
ARTHUR EUGEN KUMMERLE
***.978.487-**
03/05/2027
. 920.004654/2022
FILIPE PEREIRA MESQUITA DOS
SANTOS
***.184.457-**
03/05/2027
. 920.004583/2011
FRANCISCO DE ASSIS TENORIO
DE CARVALHO
***.764.394-**
03/05/2027
. 920.004692/2022
RENATO SOUSA LIMA
***.041.553-**
03/05/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Diretor
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 5.043, DE 23 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de Setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 224
(duzentos e vinte e quatro), frequência 92,7 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de NHAMUNDÁ, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes da
FUNDAÇÃO CULTURAL
DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja
permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial
de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de MANAUS,
estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 28 de Março de 2022, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato,
representou
a FUNDAÇÃO
BOAS
NOVAS,
e pelo
Sr.
Ministro
de Estado
das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007497/2020-18.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 5.062, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO
TIRADENTES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia
Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com
utilização do canal 300 (trezentos), frequência 107,9 MHz, classe B1, em caráter
primário, no município de CARAUARI, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.,
pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, cuja permissão foi outorgada
por meio da Portaria nº 539, de 15 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial
da União de 20 de outubro de 2003, para execução do serviço no município de
MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 28 de Março de 2022, pelo Sr. RONALDO LÁZARO TIRADENTES, que,
no ato, representou a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.007292/2020-32.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE
DE TELEVISÃO
MANAUARA
LTDA .
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
REDE
DE
RÁDIO
E
TELEVISÃO
TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS LTDA.
H A B I L I T A DA
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