DOU 05/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 5 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 5.447, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Publica o resultado da
fase de Convalidação,
Consolidação 
ou 
Revogação 
da 
Temática
Radiodifusão, realizada pelo Grupo de Trabalho de
Revisão e Consolidação e Padronização de Atos
Normativos 
no 
âmbito
do 
Ministério 
das
Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e o Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o que consta dos autos NUP
53115.013029/2020-82, resolve:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Portaria nº 1.989, de 12 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.456, DE 2 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.010595/2020-32, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 4313/2022/SEI-MCOM (SEI nº 9631568), com aplicação do
Parecer Jurídico nº 00368/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (SEI nº 8119958), da Nota nº
00111/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (SEI nº 9524889) e do Parecer Referencial nº
1578/2016/CONJUR-MCTIC/CGU/AGU (SEI nº 7946428), emitidos pela Consultoria Jurídica
deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 08 de novembro de 2020
, a autorização outorgada à Associação Comunitária Um Novo Amanhã, inscrita no CNPJ nº
08.002.185/0001-85, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DESPACHO Nº 109, DE 3 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade ao recurso da entidade abaixo relacionada:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 01250.002040/2016
Tv Record de Rio Preto S/A
RTV
Araçatuba
SP
Conhece e nega
109
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 3 DE MAIO DE 2022
Nº 156 - Processo nº 53532.003204/2012-01
Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S.A. CNPJ nº 33.000.118/0014-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 56/2022/VA (SEI nº 8355212), integrante deste acórdão:
a) acolher o pedido de desistência do Recurso Administrativo, conforme
consta da Petição SEI nº 8348427; e,
b) reformar, de ofício, o Despacho recorrido no sentido de alterar o valor
da multa aplicada de R$ 69.111,16 (sessenta e nove mil, cento e onze reais e dezesseis
centavos) para R$ 166.432,42 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois
reais e quarenta e dois centavos), diante da:
b.1) revisão da metodologia utilizada para o cálculo das infrações ao
parágrafo único do art. 19 do Plano Geral de Metas de Qualidade Para o Serviço
Telefônico Fixo Comutado (PGMQ-STFC), aprovado pela Resolução nº 341, de 20 de
junho de 2003; e ao art. 4º do Regulamento de Características de Funcionamento do
Telefone de Uso Público (RCFTUP), aprovado pela Resolução nº 459, de 5 de março de
2007;
b.2)
retificação do
valor
da Receita
Operacional
Líquida
(ROL) a
ser
empregada para o cômputo de todas as infrações objeto dos autos, passando-a
daquela obtida no ano de 2012 para aquela obtida em 2016, mais recente disponível
quando do sancionamento; e,
b.3) correção do valor mínimo da multa pelo descumprimento ao art. 49, §
1º, do Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado
(RIQ-STFC), aprovado pela Resolução nº 417, de 17 de outubro de 2005.
Nº 157 - Processo nº 53500.022089/2014-02
Recorrente/Interessado: OI MÓVEL S.A. CNPJ nº 05.423.963/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 8/2022/AC (SEI nº 8394672), integrante deste acórdão:
a) acolher o pedido de desistência do Recurso Administrativo interposto, nos
termos da petição SEI nº 8348182; e,
b) reformar, de ofício, o valor da sanção da multa ora aplicada de R$
32.982.156,25 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, cento e
cinquenta
e seis
reais
e vinte
e cinco
centavos)
para ADVERTÊNCIA
pelos
descumprimentos aos arts. 15; 17; 19; 20; 21; 32, caput; e 33, todos do Regulamento
de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado
pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011, e MULTA, no valor de R$
35.826.320,44 (trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte
reais e quarenta e quatro centavos) pelos descumprimentos aos arts. 13; 17; 18; 19;
20; 22; 23; 31, caput e § 1º; 32, § 1º; e 33, todos do RGQ-SMP.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 29 DE ABRIL DE 2022
Nº 5.917 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), a seguir relacionada(s),
à(ao) VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., CNPJ nº 10.670.314/0001-55,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das
radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário.
Nº 5.957 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, titulada
pela entidade EMIDIO DE SÁ SARMENTO JUNIOR, CPF nº ***.278.595-** tendo em
vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos
arts. 133, I e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ
E SANTA CATARINA
ATO Nº 6.074, DE 3 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53516.001075/2022-88: Expede à FERNANDO CESAR ZIMMERMANN, CPF nº
***.389.349-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 6.167, DE 4 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53516.001094/2022-12: Expede à PEDRO ALCEU FELDMANN, CPF nº
***.283.739-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 6.180, DE 4 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53520.001877/2021-48. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências
à(ao) SOCIEDADE RADIO HULHA NEGRA DE CRICIUMA LTDA, executante do serviço
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 79.258.000/0001-46, na localidade
de Criciúma/SC, até 15/07/2031, a contar da data de publicação deste Ato, visando
execução do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão de Ligação
para Transmissão de
Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 6.181, DE 4 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53520.000395/2022-51. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências
à(ao) RADIO CULTURA DE JOINVILLE LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, CNPJ nº 84.684.505/0001-02, na localidade de Joinville/SC, até
27/08/2031, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 6.182, DE 4 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53520.000414/2022-40. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências
à(ao) RADIO DIFUSORA ALTO VALE LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, CNPJ nº 85.782.886/0001-25, na localidade de Rio do Sul/SC, até
25/10/2031, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 6.085, DE 3 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53504.000005/2022-41. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à
Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S.A., CNPJ nº 29.938.085/0001-35,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 6.099, DE 3 DE MAIO DE 2022
Processo
nº
53504.000444/2022-54.
Outorgar 
autorização
de
uso
da(s)
radiofrequência(s) à DENTAL MORELLI LTDA, CNPJ nº 65.441.255/0001-35, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente

                            

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