DOU 05/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 84, quinta-feira, 5 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.370, DE 3 DE MAIO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Oliveira -MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção II, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Oliveira-
MG, no valor de R$ 92.240,90 (noventa e dois mil duzentos e quarenta reais e noventa
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.009062/2022-38.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.371, DE 3 DE MAIO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2.927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
6° da Portaria n. 666, de 14 de setembro de 2017, constante no processo administrativo
nº 59020.000235/2017-62, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Marabá - PA, para ações de Defesa Civil até 13/07/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
KARINE DA SILVA LOPES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 669, DE 3 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
PAULO GOMES MOGLIA, rio Negro, Município de Bagé/RS, irrigação.
O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 3 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 661 - ALFERRAZ COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, rio do Peixe, Município de
Olaria/MG, mineração.
Nº 662 - SIMOES AGRONEGOCIOS LTDA e PALESTINA AGRONEGOCIOS LTDA, rio São
Francisco, Município de Buritizeiro/MG, irrigação.
Nº 663 - LUIZ ANTONIO TONIN, UHE Furnas, Município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 664 - TERSO BENTO DE SIQUEIRA, rio Sapucaí, Município de Miguelópolis/SP, irrigação.
Nº 665 - VALTER JOSE ANDRADE FRANCISCANI e FATIMA MAIA MOMO, UHE Capivara,
Município de Florínia/SP, irrigação.
Nº 666 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, UHE Ilha Solteira, Município de Paranaíba/MS, irrigação.
Nº 667 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, UHE Ilha Solteira, Município de Paranaíba/MS, irrigação.
Nº 668 - MARCIO JOSE GOMES, rio Paranaíba, Município de Pato de Minas/MG, irrigação.
Nº 670 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, rio Aporé ou do Peixe, Município de Paranaíba/MS, irrigação.
Nº 671 - CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A, Açude Angicos, Município de José da
Penha/RN, outras.
Nº 672 - SIMOES AGRONEGOCIOS LTDA e PALESTINA AGRONEGOCIOS LTDA, rio São
Francisco, Município de Buritizeiro/MG, irrigação.
Nº 673 - MMG MINERACAO MANANCIAL GROUP LTDA; GERALDO CARLOS ANDRE FEITOSA
LIMA E EVERTON ROCHA, Açude do Cocorobó, Município de Canudos/BA, mineração.
Nº 674 - ALISSON DE FARIA BRAGA, UHE Três Marias, Município de Morada Nova de
Minas/MG, aquicultura.
Nº 675 - SAO BERNARDO APART HOSPITAL S/A, rio Doce, Município de Colatina/ES,
consumo humano.
Nº 676 - SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO, rio São Mateus, Município de São
Mateus/ES, esgotamento sanitário.
Nº 677 - DANIEL GUIMARÃES BRISO, UHE Sobradinho, Município de Sento Sé/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 3 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 678 - BRENO ARAUJO DE POSSIDIO, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 679 - DACIO ANTONIO MARTINS DIAS, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 680 - GUILHERME LUCAS PEREIRA, UHE Três Marias, Município de Abaeté/MG, irrigação.
Nº 681 - JOSE GONCALVES DE MENEZES, UHE Três Marias, Município de Morada Nova de
Minas/MG, irrigação.
Nº 682 - TIAGO DAVID DA CRUZ ALVES, UHE Luiz Gonzaga, Município de Glória/BA, irrigação.
Nº 683 - ALISON VINICIUS FRANCA DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, Município de
Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 684 - EMIVAL ETERNO DA COSTA, UHE Peixe-Angical, Município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 685 - EMIVAL ETERNO DA COSTA, UHE Peixe-Angical, Município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 686 - EMIVAL ETERNO DA COSTA, UHE Peixe-Angical, Município de Peixe/TO, irrigação.
Nº 687 - JOSIVAL AMORIM GUIMARÃES, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 688 - VALDIR MILTON DA SILVA, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 689 - CICERO MAURIAN DE SÁ, UHE Luiz Gonzaga, Município de Chorrocho/BA, irrigação.
Nº 690 - JJ. TELES CERÂMICA EIRELI, rio São Francisco, Município de Januária/MG, irrigação.
Nº 691 - WALTER SANTANA ARANTES, rio São Francisco, Município de Januária/MG, irrigação.
Nº 692 - DANIEL NEGREIROS DO COUTO MARTINS, rio São Francisco, Município de Lagoa
Grande/PE, irrigação.
Nº 693 - ADEILSON BISPO SARAIVA, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 694 - FABRICIANO NERES DA SILVA, Barragem Poço do Magro, Município de
Guanambi/BA, irrigação.
Nº 695 - JOSE MARIA PEREIRA SANTANA, Barragem Poço do Magro, Município de
Guanambi/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 3.852, DE 4 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020,
que
delega competências
às autoridades
que
menciona para concessão de diárias e passagens,
contratação, 
afastamento
do 
País,
nomeação,
exoneração, designação, dispensa, cessão e demais
atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministério da
Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24 ..............................................
....................................................
III - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de
trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes
a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no caput do art.
6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007;
IV - liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a
cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de
trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 6.114, de
2007; e
V - celebração de termos de acordo para compensação de horas não trabalhadas
de servidores, decorrentes da paralisação por exercício do direito de greve." (NR)
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES

                            

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