DOU 05/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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16
Nº 84, quinta-feira, 5 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 4.867, DE 4 DE MAIO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.103476/2022-46, resolve:
Designar YANA DE FARIA, matrícula Siape nº 1657128, para exercer a Função
Comissionada do Poder Executivo de Assessor Técnico Especializado, da Secretaria de
Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, código FCPE
104.1.
GLEISSON CARDOSO RUBIN
PORTARIA DE PESSOAL Nº 4.788, DE 4 DE MAIO DE 2022
O
SECRETÁRIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.103536/2022-21, resolve:
Designar RODRIGO MORAIS LIMA DELGADO, matrícula Siape nº 2712090, para
exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assessor Técnico Especializado, da
Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, código FCPE 104.2.
GLEISSON CARDOSO RUBIN
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 4.790, DE 4 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472,
de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.103605/2022-04, resolve:
Designar MARIA IVONE PINTO GIRARD, Economista, matrícula SIAPE nº 1648094 e
HEITOR CARVALHO DE ALMEIDA NETO, Técnico em Laboratório/Área, matrícula SIAPE nº
2230318, para nesta ordem, sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual da
função comissionada de Coordenador, código DAS 101.3, da Coordenação de Inovação e
Ciência de Dados, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação, desta Secretaria, nos
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.846, DE 3 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.155785/2022-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Letícia das Graças
de Medeiros Vieira Kepler, matrícula n° 1733338, ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Assuntos Educacionais, do quadro de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ para composição da força de trabalho do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IFC, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.693, DE 2 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19739.107731/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Gabriel Garcia
Seixas, matrícula SIAPE n.º 3061420, ocupante do cargo de Engenheiro, do quadro de
pessoal da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para composição da força de trabalho da
Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, deste Ministério
da Economia - ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.695, DE 2 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.155328/2022-32, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Miriam Cristiane
Juwer, matrícula SIAPE n.º 2265412, ocupante do cargo de Assistente em Administração,
do quadro de pessoal da Universidade Federal do Tocantins - UFT, para composição da
força de trabalho da Polícia Federal - PF, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PF, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.725, DE 2 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.155286/2022-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Daniela Fonseca
de Morais, matrícula nº 13479-23, AS IV - Engenheira, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ao custo
mensal de R$ 28.950,17 (vinte e oito mil novecentos e cinquenta reais e dezessete
centavos), e anual de R$ 347.402,04 (trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e dois
reais e quatro centavos), para o órgão solicitante, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.760, DE 2 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.156276/2022-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Fabiane Naves
Silva, matrícula nº 12629-35, ocupante do cargo de AS I - Pedagogo, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho do Ministério da Educação - MEC, por tempo indeterminado, ao custo
mensal de R$ 13.696,70 (treze mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta centavos), e
anual de R$ 164.360,36 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta reais e trinta
e seis centavos), para o órgão cessionário.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MEC, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.793, DE 3 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.110381/2022-69, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Helga Athayde de
Lima Serpa, matrícula SIAPE n.º 6750652, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do
quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME, por
tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a PORTARIA SGP/ME Nº 4.217, DE 26 DE ABRIL DE 2022, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 3 de MAIO de 2022, seção 2, pág. 21, que autorizou a
alteração de exercício da servidora pública MEIRE FERREIRA BRAUNIGER, matrícula SIAPE
n.º 1466633, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, por tempo indeterminado, de modo que: Onde se lê: "...servidora
pública MEIRE FERREIRA DA SILVA...", leia-se: "...servidora pública MEIRE FERREIRA
B R AU N I G E R . . . " .
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 590, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.173278/2021-94, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor VANDERLEI SANTANA PINHEIRO, na condição
de cônjuge da ex-servidora ALMINDA CORDEIRO DA CUNHA PINHEIRO, matrícula SIAPE nº
1366161, aposentada no cargo de Agente Administrativo, oriunda do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com os art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 14 de dezembro de 2021, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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