DOU 05/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 84
Brasília - DF, quinta-feira, 5 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
3
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1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 24
Ministério da Economia .......................................................................................................... 27
Ministério da Educação........................................................................................................... 37
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 92
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 94
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 106
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 107
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 111
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 114
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 124
Ministério do Turismo........................................................................................................... 132
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 133
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 134
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 134
Ministério Público da União................................................................................................. 134
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 136
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 138
Poder Legislativo ................................................................................................................... 138
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 139
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 149
Ineditoriais ............................................................................................................................. 160
.................................. Esta edição é composta de 324 páginas .................................
Sumário
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 243001 - ITI
Nº Processo: 00100.002776/2020-98. Pregão Nº 23/2021. Contratante: INSTITUTO
NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ITI. Contratado: 57.142.978/0001-05 -
BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA, Objeto: Contratação de licenças de uso de
softwares relacionados a sistemas operacionais, com direito de atualização e suporte.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 26/04/2022 a 26/04/2023.
Valor Total: R$ 117.888,54. Data de Assinatura: 26/04/2022.
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 110001 - SEC.ESP.ADM/PR
Número do Contrato: 18/2021.
Nº Processo: 00059.000332/2020-71.
Pregão.
Nº 6/2021.
Contratante:
SECRETARIA
ESPECIAL DE
ADMINISTRACAO/PR.
Contratado:
00.681.882/0001-06
-
ENTHERM
ENGENHARIA
DE
SISTEMAS
TERMOMECANICOS LTDA - EP. Objeto: Acréscimo de serviços e materiais. Fundamento
Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 02/05/2022 a 01/06/2022. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 4.343.765,81. Data de Assinatura: 02/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 02/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 110001 - SEC.ESP.ADM/PR
Número do Contrato: 14/2021.
Nº Processo: 00087.000754/2020-17.
Pregão. Nº 14/2021. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO/PR. Contratado:
35.600.597/0001-90 - VS PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO EIRELI. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência e supressão de serviços. Vigência: 07/05/2022 a 07/05/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 19.288,47. Data de Assinatura: 04/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/05/2022).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 16/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
26/04/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços para locação de veículos, com
e sem motorista, para a Região Centro-Oeste e para os Estados do Acre e Amazonas, destinada
ao atendimento das atividades administrativas da Presidência da República, seus Órgãos
Integrantes, bem como as necessidades de segurança do Gabinete de Segurança Institucional
afetas ao Presidente e Vice-Presidente da República
MILANE SANTA CRUZ OLIVEIRA
Pregoeira
(SIDEC - 04/05/2022) 110001-00001-2022NE110001
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EDITAL Nº 1, DE 4 DE MAIO DE 2022
A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, constituída pela Portaria AGU nº 127,
de 15 de abril de 2020, no uso das suas competências, torna pública a realização de
eleição de representantes das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda
Nacional, Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho
Superior da Advocacia-Geral da União, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A eleição dos representantes das carreiras de Advogado da União,
Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do
Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União será realizada nos dias 06 e 07
de julho do corrente ano.
1.2 Os eleitores votarão em chapa composta por um titular e um suplente
integrantes da respectiva carreira, não se admitindo o voto em chapa de candidatos de
outra carreira.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Os requerimentos de inscrição de chapa serão dirigidos à Comissão
Eleitoral e Apuradora, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 18 de maio de 2022, e
devem ser encaminhados, devidamente assinados, exclusivamente por meio eletrônico,
para sec.conselho@agu.gov.br.
2.1.1 Considerar-se-á realizada a inscrição
a partir da confirmação de
recebimento da mensagem eletrônica encaminhada na forma do subitem 2.1.
2.1.2 Os requerimentos de inscrição de chapa deverão conter a indicação do
nome completo, do número do CPF e da matrícula no SIAPE dos candidatos a titular e
suplente, assim como a referência às suas unidades de lotação e de exercício, devendo
anexar-se arquivo com fotografia 3x4 recente, de ambos.
2.1.3 Poderão se candidatar como titular e suplente, os membros de carreira
que estejam em atividade.
2.1.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrição postados após o encerramento
do prazo estabelecido no subitem 2.1, bem como os que não contenham todas as
informações exigidas no subitem 2.1.2.
2.2 A Comissão Eleitoral e Apuradora encaminhará, até o dia 20 de maio de
2022, aos órgãos e unidades da AGU, a relação das chapas inscritas, para divulgação.
2.2.1 As chapas concorrentes serão identificadas por um número, estabelecido
sequencialmente para cada carreira, de acordo com a ordem de recebimento dos pedidos
de inscrição pela Comissão Eleitoral e Apuradora.
2.3 Caberá recurso quanto à inscrição de chapas nas seguintes hipóteses:
a) do indeferimento da inscrição de chapa, caberá recurso da chapa cuja
inscrição foi indeferida;
b) do
deferimento da inscrição de
chapa caberá recurso
de chapa
concorrente.
2.3.1 O recurso deverá ser interposto perante o Presidente da Comissão
Eleitoral e Apuradora, até o segundo dia útil imediatamente posterior à data de divulgação
das chapas inscritas, mediante protocolo ou encaminhamento, observada a forma
estabelecida no subitem 2.1.
2.3.2 Será liminarmente rejeitado o recurso desprovido de fundamento.
2.4 A Comissão Eleitoral e Apuradora decidirá, até o dia 25 de maio de 2022,
os recursos eventualmente interpostos, promovendo, em seguida, nova divulgação das
chapas inscritas, nos termos do subitem 2.2, não se admitindo nova impugnação de
inscrição.
3. DA VOTAÇÃO
3.1 O exercício do direito de voto será possível a todos os membros das
carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e
Procurador do Banco Central do Brasil que estejam em atividade.
3.2 O voto será facultativo e secreto.
3.3 A eleição para representantes das carreiras será realizada por intermédio
de votação eletrônica em sistema próprio disponível na rede eletrônica interna da
Advocacia-Geral
da
União,
acessível
pelo
endereço
eletrônico
da
Instituição
(www.agu.gov.br).
3.3.1 Os eleitores poderão votar de 08h do dia 6 de julho até às 20h do dia
7 de julho de 2022, exclusivamente por meio do sistema informatizado de votação.
3.3.2 A disponibilização e o funcionamento do sistema informatizado de
votação ficarão a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Geral de
Administração da Advocacia-Geral da União.
3.3.3 O sistema informatizado de votação possuirá, para a eleição em cada
carreira, dois bancos de dados independentes, que registrarão, respectivamente, os
eleitores que efetuarem a votação, identificados por nome, matrícula e local de lotação,
e os votos contabilizados por Estado, preservando o sigilo e a inviolabilidade do voto de
cada eleitor.
3.3.4 O eleitor será identificado a partir do seu login na Rede AGU, devendo o
sistema registrar a realização do voto para fins de controle e de bloqueio de nova
tentativa de voto pelo mesmo eleitor.
3.3.5 O sistema informatizado deverá permitir ao eleitor votar em uma das
chapas regularmente inscritas para a eleição do representante de sua carreira ou votar em
branco.
3.3.6 As chapas concorrentes poderão designar fiscais para o acompanhamento
do sistema informatizado de votação, mediante comunicação por escrito dirigida ao
Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação.
3.4 Finalizada a votação, a Diretoria de Tecnologia da Informação encaminhará
à Comissão Eleitoral e Apuradora, até o dia 08 de julho de 2022, a lista de todos os
eleitores que votaram em cada carreira e a contabilização de votos para cada chapa
inscrita e de votos em branco.
4. DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
4.1 A Comissão Eleitoral e Apuradora, após o recebimento da lista e a
contabilização de votos, de que trata o subitem 3.4, reunir-se-á em sessão pública, no dia
08 de julho de 2020, para homologar ou retificar a apuração dos votos realizada pelo
sistema informatizado de votação e proclamar o resultado da eleição.
4.2 Da ata de apuração constarão os nomes dos eleitos e dos demais votados
em cada carreira, em ordem decrescente de número de votos.
4.3 Havendo empate entre chapas, aplicar-se-ão, pela ordem, os seguintes
critérios de desempate, levando-se em consideração os candidatos a representante
titular:
a) maior tempo de serviço na carreira;
b) maior tempo de serviço público federal;
c) maior tempo de serviço público em geral;
d) idade mais elevada.
4.4 Da proclamação dos eleitos caberá recurso da chapa concorrente.
4.4.1 O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão Eleitoral e
Apuradora durante a sessão pública de que trata o subitem 4.1.
4.4.2 Será liminarmente rejeitado o recurso desprovido de fundamento.
4.5 Julgados os recursos eventualmente interpostos e encerrados os trabalhos
de apuração, a Comissão Eleitoral e Apuradora proclamará o resultado da eleição e lavrará
a ata correspondente, que será publicada e remetida, por cópia, ao Presidente do
Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os integrantes das chapas eleitas tomarão posse em sessão do Conselho
Superior da Advocacia-Geral da União.
5.2 A Comissão Eleitoral e Apuradora expedirá informações complementares
sobre a votação eletrônica.
5.3 É de exclusiva responsabilidade dos eleitores o cadastramento e a
atualização de seus dados, para utilização do sistema informatizado de votação.
5.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral e Apuradora.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Secretário-Geral de Consultoria
Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora
EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA
FABRÍCIO DA SOLLER
Coordenador da Comissão Técnica do Conselho Superior da AGU
Membro da Comissão Eleitoral e Apuradora
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