Fortaleza, 05 de maio de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº095 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.053, de 04 de maio de 2022. ALTERA A LEI Nº17.603, DE 3 DE AGOSTO DE 2021, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DA RENDA E DO TRABALHO DA PESCA ARTESANAL NO ESTADO DO CEARÁ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica revogado o § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 17.603, de 3 de agosto de 2021. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos anteriormente praticados conforme suas disposições. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.054, de 04 de maio de 2022. ALTERA A LEI Nº17.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE MODIFICA A LEI Nº16.535, DE 6 DE ABRIL DE 2018, CRIA GRATIFICAÇÕES PARA OS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O § 1.º do art. 2.° da Lei n.º 17.876, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º ............................................................................................................... § 1.º A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida por portaria do dirigente máximo da SPS.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.055, de 04 de maio de 2022. (Autoria: Fernando Santana) DENOMINA LOURIVAL SANTANA A RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Lourival Santana a Rodoviária do Município de Barbalha, construída pelo Governo do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.056, de 04 de maio de 2022. (Autoria: Antônio Granja) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL NOÇÕES BÁSICAS SOBRE AGRICULTURA FAMILIAR, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual do Ceará, fica incluído o tema transversal Noções Básicas sobre Agricultura Familiar. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor no ano subsequente ao ano de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.057, de 04 de maio de 2022. (Autoria: Leonardo Araújo) DENOMINA JOAQUIM RAIMUNDO SAMPAIO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ABAIARA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Joaquim Raimundo Sampaio a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Abaiara. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.058, de 04 de maio de 2022. (Autoria: Elmano Freitas) DENOMINA ALANO CLEBER SALDANHA LEMOS A ARENINHA DO BAIRRO ACAMPAMENTO, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Alano Cleber Saldanha Lemos a Areninha do bairro Acampamento, no Município de Jaguaretama. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** ***Fechar