DOE 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº095 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2022
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) após a data de assinatura. b) Segunda
Parcela – R$ 100.000,00 (cem mil reais), 01 (um) mês após a data de assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.11
.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.11.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.11.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 30 de março
de 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR - Prefeito(a)
Municipal- CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 03 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PROCESSO Nº11801156/2022
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Coordenadoria de
Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados, após ter enviado a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 028/2022, à empresa UNIÃO EMPREE-
ENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.267.832/0001-22, com sede na Rua Ari Barroso, n.º 80, loja 01, Bairro Papicu,
Fortaleza - CE, CEP n.º 60.175-305, e retornado com o Aviso de Recebimento - AR dos Correios, com a informação “NÃO PROCURADO”, ocasionando
assim, a retirada no próprio Órgão responsável pela correspondência, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, quanto a Pendência de Obra
ao Contrato n.º 099/2019, que trata da CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, localizado no município
de JUCÁS - CE, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar com a publicação desta notificação, solucione as pendências elencada no Relatório
Fotográfico emitido pela Direção do CEI Adalberto Fernandes Luna, que detectou através de inspeção visual, vazamento na bomba, vazamento na parede
do refeitório, problema elétrico no refeitório e cozinha, falta de acabamento da coberta, adesivo se desprendendo em vários pontos e fissura na parede, tendo
em vista que tais problemas podem causar transtornos, como também, impossibilitar o bom funcionamento da escola se agravando com o passar do tempo, e
caso entenda cabível apresente recurso pelo descumprimento dos distames licitatórios, salientando que o não cumprimento desta acarretará a aplicabilidade
de sanções previstas na Lei 8666/93. Fortaleza, 02 de maio de 2022. Veranice Paiva Pinto- Gestora da Célula de Contratos de Obras - COINT, Luiz Carlos
de Oliveira Carmo- Gestor de Contratos de Obras - COINT, Patricia Maria de Abreu Martins - Articuladora da Infraestrutura e Gestão de Serviços Tercei-
rizados - COINT. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº47/2022 -PROCESSO Nº02690896/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra.
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CHORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.386.627/0001-42, representado
por seu Prefeito, MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ, portador do RG Nº 2539080 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 220.788.513-53, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 47/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02690896/2022, em conformidade com Lei
nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei
nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar
valor ao Termo de Responsabilidade nº47/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da
Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 177.417,80 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos), que
será repassado em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de abril de 2022. ELIANA NUNES
ESTRELA -Secretária de Educação, MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ - Prefeito(a) Municipal - TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa,
2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº77/2022 - PROCESSO Nº00095290/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.982.028/0001-10, representado por seu Prefeito, JOSÉ VALDI COUTINHO, RG nº 32255281 SSP/CE, CPF nº 243.631.113-72, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 77/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00095290/2022, em conformidade com Lei
nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei
nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997,
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo alterar
os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade nº 77/2022. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares
do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta corrente nº 71158-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência nº 0747-1”. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de março de 2022. Eliana Nunes Estrela
-Secretária de Educação, José Valdi Coutinho - Prefeito(a) Municipal - TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05 de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do
Município de Chorozinho, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo
de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das
partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao
cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho;
4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem; 5. O custo
com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de
Chorozinho, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto
Estadual Nº 32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/
empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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