DOE 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº095 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2019 - PRE RESERVA 1158992
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 027/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE; III - ENDE-
REÇO: AV. ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BAIRRO BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA - CEARÁ; IV - CONTRATADA: SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: AV. BORGES DE MELO, Nº60, BAIRRO
AEROLÂNDIA, FORTALEZA-CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 107, DA LEI Nº14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES;
VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº027/2019 POR MAIS 12
(DOZE) MESES, COM INÍCIO A CONTAR DO DIA 03 DE MAIO DE 2022 ATÉ O DIA 02 DE MAIO DE 2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 43.718,40
(QUARENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: DO DIA 03 DE MAIO DE 2022
ATÉ O DIA 02 DE MAIO DE 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICAM-SE, NESTE ATO, TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
ORIGINAIS DO REFERIDO TERMO, QUE NÃO COLIDIREM COM AS DISPOSIÇÕES ORA ESTIPULADAS; XII - DATA: FORTALEZA, 18 DE
ABRIL DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e FREDERICO LOPES
FERNANDES JÚNIOR REPRESENTANTE LEGAL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019 - PRE RESERVA 1159016
I - ESPÉCIE: ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE; III - ENDEREÇO: AV. ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BAIRRO
BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA-CEARÁ; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DO ESTADO
DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: AV. BORGES DE MELO, Nº60, BAIRRO AEROLÂNDIA, FORTALEZA-CEARÁ; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ARTIGO 107, DA LEI Nº14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ;
VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº028/2019 POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM INÍCIO A CONTAR DO
DIA 03 DE MAIO DE 2022 ATÉ O DIA 02 DE MAIO DE 2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.236,80 (OITO MIL E DUZENTOS E TRINTA E SEIS
REAIS E OITENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: DO DIA 03 DE MAIO DE 2022 ATÉ O DIA 02 DE MAIO DE 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO:
RATIFICAM-SE, NESTE ATO, TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ORIGINAIS DO REFERIDO TERMO, QUE NÃO COLIDIREM
COM AS DISPOSIÇÕES ORA ESTIPULADAS; XII - DATA: FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA
PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e FREDERICO LOPES FERNANDES JÚNIOR REPRESENTANTE LEGAL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº140/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto
Nº28.904, artigo 7º §1º de 04/10/2007, D.O de 05/09/2007, RESOLVE DESIGNAR para Instalar a Mesa Setorial de Negociação os SERVIDORES cons-
tantes no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de maio de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº140/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022
Bancada do Governo
Sandra Maria Olímpio Machado
Coordenador
Jurandir Gurgel Gondim Filho
Membro
Roberta de Alencar Pita
Membro
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
Membro
Auler Gomes de Sousa
Membro
Bancada de Servidores
Carlos Brasil Gouveia
Coordenador
José Oliveira dos Santos
Membro
Remo Cesar de Oliveira Moura
Membro
José Nilson Fernandes Filho
Membro
Francisco Ivanildo Almeida de França
Membro
Secretário Executivo Setorial
Marcos Antônio Ramos Cunha
Secretário
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PORTARIA Nº141/2022.
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER
NATUREZA, QUE TENHA SIDO APRESENTADA PELOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NOS TERMOS DO ART.
153-A, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 13 DA LEI FEDERAL Nº8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 153-A,
§ 4º, da Constituição do Estado do Ceará, que tornou obrigatório o envio, anualmente, da declaração de bens dos servidores públicos da Administração
Fazendária; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o cumprimento das disposições contidas na Lei Federal nº8.429, de 02 de junho de 1992, que
dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função públicos; CONSIDERANDO
que o artigo 13 da citada Lei Federal nº8.429/1992 condiciona a posse e o exercício de qualquer agente público à apresentação de declaração de imposto de
renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD; CONSIDERANDO
o dever de a Administração Pública, ao realizar o tratamento de dados pessoais, proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui
o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº34.597, de 17 de março de 2022,
que dispõe sobre o Sistema de Correição dos Agentes Públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a inexistência, no âmbito da
Administração Pública Estadual, de normatização acerca dos procedimentos a serem adotados, relativamente à apresentação de declaração de imposto de renda
e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer prazo e formas de apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada
à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia pelos servidores integrantes da Administração Fazendária para eventual análise de
evolução patrimonial desproporcional; RESOLVE:
Art. 1.º Esta Portaria estabelece as normas para a apresentação e a análise da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza de
que trata o art. 13 da Lei Federal nº8.429/1992 e a declaração de bens, prevista no art. 153-A, § 4.º, da Constituição Estadual do Ceará.
Art. 2.º Os servidores integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, inclusive
os ocupantes de cargos em comissão, ficam obrigados a fornecer à Administração Fazendária a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer
natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Art. 3.º A declaração de que trata esta Portaria será apresentada, exclusivamente, por meio eletrônico, com tramitação sigilosa, em sistema a ser
disponibilizado pela Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação e administrado pela Célula de Gestão de Pessoas – CEGEP como
mantenedora do arquivo.
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