DOE 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº095  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2022
CONTRATO Nº07/METROFOR/2018
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO
PARTÍCIPES: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR e SEGURO SEGURANÇA LTDA; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo ao Contrato no Processo Administrativo nº 00318310\2022, que integrará este Termo, 
independente de transcrição; DO OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo, a retificação do 9º aditivo ao contrato nº07/METROFOR/2018, publicado 
o seu extrato no Diário Oficial do Estado na edição de 08 de abril de 2022, que passa a ter a seguinte redação: “CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR - 
3.1. A presente prorrogação terá repercussão financeira no valor de R$19.669.152,24 (dezenove milhões seiscentos e sessenta e nove mil cento e cinquenta 
e dois reais e vinte e quatro centavos); SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE e JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA pela 
METROFOR e THALES FONTELES VARELA pela Empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/METROFOR/2009
I - ESPÉCIE: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato de serviços técnicos especializados de engenharia que darão continuidade à supervisão, fiscalização 
e controle de qualidade dos serviços e fornecimentos para a implantação dos Sistemas Fixos, Sistemas Auxiliares, Material Rodante e Transferência de 
Tecnologia, correspondentes ao Primeiro Estágio do Projeto de Eletrificação e Modernização do Trem Metropolitano de Fortaleza; II - CONTRATANTE: 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - 
Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO DUCTOR - PLANAL; V - ENDEREÇO: Avenida Francisco Matarazzo, n° 1400, 6° andar, conjunto 
61, Bloco I – Água Branca, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 65 da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; 
VIII - OBJETO: Alteração da razão social da empresa DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS LTDA para TÜV RHEINLAND DUCTOR LTDA; 
IX - VALOR GLOBAL: O contrato mantém o valor de R$ 2.027.760,90 (dois milhões vinte e sete mil setecentos e sessenta reais e noventa centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato inicial e de seus 
Aditivos celebrados até então, que não conflitarem com as constantes do presente instrumento; XII - DATA: 26 de Abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Igor Vasconcelos Ponte e Antônio Cleber Uchoa Cunha pela METROFOR e Paulo Roberto Marques Cintra e Paulo Roberto Haipek pela CONSÓRCIO 
DUCTOR - PLANAL.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 41/METROFOR/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: EDRO ENGENHARIA 
LTDA. OBJETO: Execução de obra para serviços de recuperação estrutural das Pontes Sumaré e Cohab II do VLT de Sobral, pertencentes a Compa-
nhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, devidamente especificado no ANEXO A - Termo de Referência e Quantificado no Anexo 
C - Planilha de Preços Básicos, em Regime de Empreitada por Preço Unitário . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/2016 FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 336.937,54 (trezentos e trinta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro 
centavos) pagos em em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação do boletim de medição/ nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Tesouro Estadual, Produto: Manutenção dos Sistemas Metroferroviários de Fortaleza, Cariri e Sobral, Funcional Programática: 08100004.26.783.343.15403.
03.449065.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE e ANTÔNIO CLÉBER UCHOA 
CUNHA pela METROFOR e ANTÔNIO DE PÁDUA CASTRO RODRIGUES JUNIOR pela Empresa EDRO ENGENHARIA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº60/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE ELOGIAR as SERVIDORAS 
MAGDA MARINHO BRAGA, Gestora Ambiental, matrícula nº 594-1-2 JANELANE COELHO DA ROCHA, Gestora Ambiental, matrícula nº 000605-1-8, 
FERNANDA FERNANDES DE SOUSA LIMA, Gestora Ambiental, matrícula nº 000555-1-4, RAQUEL FERREIRA GOMES ROSA, Articulador, matrícula 
nº 300131-1-5, SÂNGELA RAMOS DE SOUZA, Fiscal Ambiental matrícula nº 000669-1-5 e NATÁLIA PINHEIRO XAVIER, Diretoria Administrativa e 
Financeira, matrícula nº 000684-1-1, pelos relevantes serviços prestados a este órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, como ocupantes da Comissão 
Setorial de Avaliação de Desempenho dos Servidores da SEMACE dos Grupos Ocupacionais, referente ao exercício 2020/2021. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI MÓVEL S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 152,33 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) referente aos serviços de tele-
fonia móvel prestados à Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, no período de 13/01/2022 a 16/01/2022. Considerando que o Contrato Corporativo de Nº 
014/SEINFRA/2021, celebrado entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo possível realizar 
o empenho/pagamento com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível e 
se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo 
Ordenador de despesas, por se tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa 
em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.03.339039.216
00.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600
.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.09.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20811.03.339039.10000.0., 
conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma 
vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo 
reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 152,33 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) em favor da OI MÓVEL S.A, CNPJ Nº 
76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI MÓVEL S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 1.565,34 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) referente 
aos serviços de telefonia móvel prestados à Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, no período de 13/12/2021 a 13/01/2022. Considerando que o Contrato 
Corporativo de Nº 014/SEINFRA/2021, celebrado entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo 
possível realizar o empenho/pagamento com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é 
imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reco-
nhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, por se tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal 

                            

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