DOE 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº095  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2022
nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.
20631.03.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.2063
1.07.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.09.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20811.03.
339039.10000.0., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser 
liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, 
opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de nto no valor de R$ 1.565,34 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) em favor da OI 
MÓVEL S.A, CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 24,33 (vinte e quatro reais e trinta e três centavos) pelos serviços de telefonia fixa prestados à sede da 
Estação Ecológica do Pecém , referente ao mês de janeiro/22 até o dia 16/01/2022. Considerando que o Contrato Corporativo de Nº 014/SEINFRA/2021, 
celebrado entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo possível realizar o empenho/pagamento 
com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o 
prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, 
por se tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por 
conta das Dotações Orçamentárias 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 
2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto 
o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 24,33 (vinte e quatro reais e trinta e três centavos) em favor da OI  S.A, CNPJ Nº 76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº49/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no processo nº 02871580/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ANTÔNIO FÁBIO BENEVIDES, 
matrícula nº 000141-1-7, Agente de Administração, ocorrido em 11 de março de 2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, 
em 15 de março de 2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 
de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 09025594/2021, RESOLVE, 
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 combinado com o art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei 
Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do 
Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTO-
RIZAR O AFASTAMENTO, pelo período de 01 (um) ano, do servidor BRUNO SERAFIM DE SOUZA, matrícula n.º 302.771-1-2, ocupante do cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM ENSINO 
DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA, ministrado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), em Recife, Pernambuco, a partir da publicação 
deste ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens 
fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 12159687/2021, RESOLVE, 
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 combinado com o art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Esta-
dual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto 
Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O 
AFASTAMENTO, pelo período de 01 (um) ano, do servidor ANTONIO ARICLENES CASSIANO DA COSTA, matrícula n.º 303.431-1-5, ocupante do 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado na Secretaria da Educação (SEDUC), para participar do curso de DOUTO-
RADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP), 
a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e 
das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 11100042/2021, RESOLVE, 
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 combinado com o art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei 
Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do 
Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTO-
RIZAR O AFASTAMENTO, pelo período de 01 (um) ano, da servidora MÔNICA VIEIRA NOVAIS, matrícula n.º 303.203-1-X, ocupante do cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotada na Secretaria da Educação, para participar do curso de MESTRADO do Programa de 
Pós-Graduação em Educação Física da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), em Petrolina, Pernambuco, a partir da publicação deste 
ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas 
de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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