DOE 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº095 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2022
05.03.2008 e Nº022/2008, publicado no DOE de 10.04.2008, para tratarem de nomeação para o cargo de Agente Penitenciário, e não compareceram na data,
prazo e local predeterminado nos referidos Editais, e foram considerados DESISTENTES, conforme Portarias Nº210/2007, publicada no DOE de 27.09.2007,
nº107/2008, publicada no DOE de 22.04.2008 e Nº166/2008, publicada no DOE de 18.06.2008.
(7) - Candidatos não habilitados e não convocados para a 2ª fase do Certame, mas por força de decisão judicial submeteram-se à 2ª, 3ª ou 4ª Fases, ou a
nenhuma delas, fora dos termos do item 79, do Edital Nº013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, e do item 2 do Edital Nº078/2006, publicado no DOE
de 29.08.2006, e continuam no Certame até que se conheça o mérito de suas ações judiciais, com reserva de vagas.
(8) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, nos moldes do Edital Nº013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, aprovados em
todas as fases, participantes do Edital de Classificação Final Nº043/2007, publicado no DOE de 13.07.2007, homologado pelo Edital Nº047/2007, publicado
no DOE de 20.07.2007, convocados pelo Edital de Convocação Nº050/2007, publicado no DOE de 03.08.2007, para tratarem de nomeação para o cargo de
Agente Penitenciário, nomeados por Atos do Poder Executivo publicado no DOE de 23.11.2007, e não compareceram na data, prazo e local determinado,
para tomar posse, e em consequência assinarem o Termo de Compromisso e Posse, conforme Portarias Nº003/2008, republicada por incorreção no DOE
de 13.03.2008, Nº052/2008, publicada no DOE de 13.03.2008 e Nº106/2008, publicada no DOE de 22.04.2008, foram considerados DESISTENTES, e, de
acordo com os arts. 18 e 25 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, as nomeações TORNARAM – SE SEM EFEITO, através de Atos do Poder Executivo,
ora publicados no DOE de 10.04.2008.
(9) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados em uma das fases, e estão participando do mesmo por força de decisão
judicial, inseridos no 3º Edital de Retificação da Classificação Final Nº033/2009, publicado DOE de 09 de julho de 2008, e continuam no Certame até que
se conheça o mérito de suas ações judiciais.
(10) - Candidato não habilitado e não convocado para a 2ª fase do Certame, mas por força de decisão judicial submeteu-se à 2ª, 3ª ou 4ª Fases do Certame,
fora dos termos do item 79, do Edital Nº013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, e do item 2 do Edital Nº078/2006, publicado no DOE de 29.08.2006,
sendo considerado aprovado, com determinação judicial para classificá-lo, devendo o Estado do Ceará promover a nomeação e posse, e continuar no Certame
até que se conheça o mérito de sua ação judicial.
(11) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, nos moldes do Edital Nº013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, aprovados em
todas as fases, participantes do Edital de Classificação Final Nº043/2007, publicado no DOE de 13.07.2007, homologado pelo Edital Nº047/2007, publicado
no DOE de 20.07.2007, convocados pelos Editais de Convocação Nº014 e 022/2008, publicados no DOE de 05.03.2008 e 10.04.2008, respectivamente, para
tratarem de nomeação para o cargo de Agente Penitenciário, nomeados por ATO do poder Executivo publicado no DOE de 10.07.2008, e não compareceram
na data, prazo e local determinado, para tomar posse, e em consequência assinarem o Termo de Compromisso e Posse, conforme Portaria Nº327/2008, publi-
cada no DOE de 12.09.2008, foram considerados DESISTENTES, e de acordo com os arts. 18 e 25 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, as nomeações
TORNARAM-SE SEM EFEITO, através de ATO do Poder Executivo publicados no DOE de 20.10.2008.
(12) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados em uma(s) das fases, e estão participando do mesmo por força de decisão
judicial, inseridos no 4º Edital de Retificação da Classificação Final Nº069-A/2008, publicado no DOE de 06 de fevereiro de 2009, e continuam no Certame
até que se conheça o mérito de suas ações judiciais.
(13) - Candidato não habilitado e não convocado para a 2ª fase do Certame, mas por força de decisão judicial submeteu-se à 2ª, 3ª ou 4ª Fases do Certame,
fora dos termos do item 79, do Edital Nº013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, e do item 2 do Edital Nº078/2006, publicado no DOE de 29.08.2006,
sendo considerado aprovado, classificados no 4º Edital de Retificação da Classificação Final Nº069-A/2008, publicado DOE de 06 de fevereiro de 2009,
com determinação judicial para Estado do Ceará promover a nomeação e posse, e continuar no Certame até que se conheça o mérito de sua ação judicial.
(14) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado em uma fase, está participando do mesmo por força de decisão judicial, inserido
no presente Edital de Retificação da Classificação Final, e continua no Certame até que se conheça o mérito de sua ação judicial.
(15) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados em uma(s) das fases, e estão participando do mesmo por força de decisão
judicial, inseridos no presente Edital de Retificação da Classificação Final, devendo o Estado do Ceará promover suas nomeações e posse, e continuar no
Certame até que se conheça o mérito de sua ação judicial.
(16) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, nos moldes do Edital Nº013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, aprovado em todas
as fases, participante do Edital de Classificação Final Nº043/2007, publicado no DOE de 13.07.2007, homologado pelo Edital Nº047/2007, publicado no
DOE de 20.07.2007, convocado pelo Edital de Convocação Nº022/2008, publicado no DOE de 10.04.2008, para tratar da nomeação para o cargo de Agente
Penitenciário, nomeado por ATO do poder Executivo publicado no DOE de 10.07.2007, e não compareceu na data, prazo e local determinado, para tomar
posse e, em consequência assinar o Termo de Compromisso e Posse. Conforme Portaria Nº0443/2008, publicada no DOE de 12.12.2008, foi considerado
DESISTENTE, e de acordo com os arts. 18 e 25 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, a nomeação TORNOU – SE SEM EFEITO, através do ATO do
poder executivo publicado no DOE de 08.01.2009.
(17) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado em uma das fases, e está participando do mesmo por força de decisão judicial,
inserido no 1º Edital de Retificação da Classificação Final Nº069/2007, publicado DOE de 30.11.2007, com determinação judicial para nomeação e posse,
convocado pelo Edital Nº53/2008, publicado no DOE de 13.11.2008, através da Portaria Nº493/2008, publicado no DOE de 17.12.2008, foi notificado a sua
DESISTÊNCIA, por não atender o Edital de convocação.
(18) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, nos moldes do Edital Nº013/2006, publicado no DOE de 03.03.2006, aprovados
em todas as fases, participantes do Edital de Classificação Final Nº043/2007, publicado no DOE de 13.07.2007, a pedido foram exonerados do cargo, por
atos datados de 11.09.2008, 25.03.2009, 17.06.2008, 06.10.2008, 11.06.2008, 14.11.2008, 19.09.2008, 14.11.2008, 09.02.2009, 31.12.2008 e 31.12.2008,
respectivamente, de acordo com a ordem de classificação do presente Edital.
(19) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado em uma das fases, e está participando do mesmo por força de decisão judicial,
inserido no 6º Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação judicial para prosseguir
no certame até ulterior deliberação.
(20) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados em uma das fases, e estão participando do mesmo por força de decisões
judiciais, inseridos no 7º Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento as determinações judiciais
para nomeá-los e empossá-los no cargo de Agente Penitenciário, até ulterior deliberação.
(21) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado em uma das fases, e está participando do mesmo por força de decisão judicial,
inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação judicial para
nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário, até ulterior deliberação.
(22) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e submeteu-se a uma nova avaliação psicológica e por
força de decisão judicial transitada e julgada, inserido no Edital de Retificação da Classificação Final Nº29/2010, de acordo com a ordem de classificação,
em cumprimento a determinação judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(23) - Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e submeteu-se a uma nova avaliação psicológica e
por força de decisão judicial transitada e julgada será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final n° 15/2011, de acordo com a ordem
de classificação, em cumprimento a determinação judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(24) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada
serão inseridos no 10º Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação judicial para
nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(25) - Candidatos habilitados e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminados na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada
serão inseridos no presente Edital de Retificação da Classificação Final n° 11/2012, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a determinação
judicial para nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Agente Penitenciário.
(26) – Candidato do Concurso para Agente Penitenciário, regulamentado pelo Edital Nº013/2006-SEAD/SEJUS, publicado no DOE de 30 de março de
2006, a partir da página 13. Autor de ação judicial transitado em julgado com determinação de nomeação e posse no cargo. Recomendado na Investigação
Social. Nome e outras informações pertinentes constando no item 3 deste Edital, referente à 19ª Retificação da Classificação Final do Concurso Público de
Agente Penitenciário de 2006.
(27) – Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial transitada e julgada
permaneceu no certame cumprindo todas as fases. Recomendado na Investigação Social de acordo com Edital 004/2021 – SAP publicado no DOE em
19/01/2021. Será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final Nº15/2021, de acordo com a ordem de classificação, em cumprimento a
determinação judicial, sem ordem para nomeação e posse ao cargo de Agente Penitenciário.
(28) – Candidato habilitado e convocados para a 2ª fase do Certame, eliminado na avaliação psicológica, e por força de decisão judicial permaneceu no
certame cumprindo todas as fases. Recomendado na Investigação Social. Será inserido no presente Edital de Retificação da Classificação Final, de acordo
com a ordem de classificação. Processo judicial com trânsito em julgado.
(29) – Candidato habilitado e convocado para a 2ª fase do certame, eliminado na Investigação Social. Autor de ação judicial com transitado em julgado.
Posterior recomendação na Investigação Social. Será inserido no presente edital de Retificação da Classificação Final, de acordo com a ordem de classificação.
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