DOE 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº095  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 07202312/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidor, IRAILTON MARTINS DOS SANTOS, CPF 09014241372, que exerce a função de OFICIAL DE MANUTENÇÃO, nível/referência 21, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00050016, lotada no Departa-
mento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2011, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 14.425/2009)
766,37
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei Estadual nº 9.826/74 – art. 43)
153,27
Gratificação de Produtividade – 86,00% (Lei Estadual n° 12.085/93 e Lei Estadual n° 14.304/2009)
659,08
Abono Compensatório (Lei Estadual n°12.991/1999)
179,17
Gratificação Risco de Vida – 30% (Decreto Estadual n° 24.414/1997)
229,91
TOTAL
1.987,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2022 .
João Marcos Maia
       PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 7987860/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, LUCELIA MARIA DUAVY, CPF 11846933315, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00884812, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 15.747 de 29/12/2014
2.424,32
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
363,64
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/1992
484,86
Gratificação Especial de Desempenho-35%-Art.16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05/03/1993
848,51
Gratificação de Especialização - 90% - Art. 20 da Lei nº 12.287 de 20/04/1994
2.181,88
TOTAL
6.303,21
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2022 .
João Marcos Maia
       PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta nos processos números 08781188/2018 e 10251150/2020 -VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada 
pelo servidor inativo ANTONIO GONCALVES DE LIMA FILHO, CPF nº 115.752.473-72, que exercia a função de PROFESSOR, classe MESTRE I, 
nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, matrícula n° 09640711, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, os quais foram 
concedidos através de Ato administrativo datado de 08/05/2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 101, de 05/06/2015, para fins de regularizar a sua 
situação funcional, nos termos do art. 37, incisos XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, XVII e § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, 
o direito aos respectivos proventos a partir de 01/06/2019, conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de abril 2022.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 12149750-0, RESOLVE REVER o Ato datado de 04/07/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 14/08/2012, julgado legal 
pela Resolução nº 0055/2016 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor JOSEMAR NORONHA DE LIMA, CPF 21355878349, matrícula 
nº 09280812, carga horária de 40 horas semanais, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia 
Judiciária - APJ, classe ESPECIAL, lotado na Superintendência da Polícia Civil, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 
de dezembro de 1985, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 3.781,64 (Três Mil Setecentos e Oitenta e Um Reais e 
Sessenta e Quatro Centavos), para com fundamento no art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§ 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, fixar os proventos tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a maio/2012, cujo valor é de R$ 2.685,75 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta 
e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos).  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01191344/1997, RESOLVE REVER “Post Mortem” o Ato datado de 10/09/1997, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/11/1998, 
julgado(a) legal pela Resolução nº 2586/98 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor VALDIR GIRÃO DO AMARAL, matri-
cula nº 002287-1-0, que exerce a função de Sonoplasta, Grupo Ocupacional Atividades Apoio Administrativo e Operacional - ADO, referência 29, lotado 
na Fundação de Teleducação do Ceará, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com o art. 156, inciso V, da Lei 
Estadual nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA COM PROVENTOS MENSAIS no valor de R$ 623,55 (seiscentos e vinte e três reais e 
cinquenta e cinco centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 233/97, de 01/12/1997, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 30/12/1997, que ascendeu funcionalmente o servidor, através da Progressão por Desempenho, a partir de 01/03/1996, passando da referência 29 
para a referência 30, e na Portaria nº 109/1998, de 15/06/1998, publicada no Diário Oficial do Estado de 06/07/1998, que ascendeu funcionalmente o servidor, 
através da Progressão por Desempenho, a partir de 01/03/1997, passando da referência 30 para a referência 31, FIXAR, a partir de 27/01/1998, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 90% – Lei nº 12.473, de 21/07/1995.
544,62
Gratificação de  Tempo de Serviço, 20% - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 
121,03
Gratificação de Produtividade 4% - Acordão nº 479/89, Dissidio Coletivo nº 1614/88, DOJ, de 24/07/1989
24,20
TOTAL 
689,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 7250725/2015, RESOLVE REVER o Ato datado de 19/12/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/03/2019, julgado legal 
pela Resolução nº 2034/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora RITA DE CÁSSIA CAVALCANTE MUNIZ, CPF 
123.659.713-34, matrícula nº 10422612, carga horária de 20 horas semanais, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 14, Grupo 

                            

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