DOE 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº095  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2022
18º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº38/2017 IG Nº1164238
PROCESSO Nº03668320/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, doravante 
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho 
e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, 
Nº1000, Bairro Jardim das Oliveiras, Conj. Tancredo Neves, Fortaleza/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato 
representado por sua Presidente Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, 
alterada e consolidada, da Lei Estadual Nº16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual 
de 2017), da Lei Estadual Nº16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, 
do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Nº03668320/2022. OBJETO: O presente 
Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração Nº38/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Abrigo Tia Júlia, executado conforme 
o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A 
vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de outubro de 2022. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, 
passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de 
abril de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de 
Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/CE, 02 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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24º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº25/2017 IG Nº1164090
PROCESSO Nº03662969/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60.130-160, doravante 
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho 
e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Tomás Rodrigues, 760 
- Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Monalice 
Araújo Batista Fernandes, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto 
Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual Nº16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária 
Anual de 2017), da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), do Edital de Chamamento Público Nº07/2017, e subsidiariamente, no que couber, da 
Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, 
através do Processo Nº03662969/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração Nº25/2017, o qual tem como 
objeto a execução do Projeto Unidade de Abrigo dos Idosos, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de outubro de 2022. ALTERAÇÕES: 
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte inte-
grante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de abril de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Monalice Araújo Batista Fernandes - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 010/2022 IG Nº1164645
PROCESSO Nº: 03413390 / 2022 OBJETO: Locação, por 24 meses, de imóvel com área total de 792 m2 (setecentos e noventa e dois metros quadrados) 
situado na Rua Delmiro Júnior, 372 – Bairro: Planalto Cidade Nova – Maracanaú/Ce JUSTIFICATIVA: Considerando os problemas estruturais do atual 
imóvel do Almoxarifado e a falta de espaço físico para tender a demanda desta secretaria e suas politicas públicas. Considerando o excelente espaço do 
imóvel localizado na rua Delmiro Júnior Nº372, Planalto Ayrton Senna, Fortaleza-CE, onde atende as nossas necessidades quanto as instalações prediais 
e logísticas Considerando a urgência do pleito por tratar-se de um volume expressivo de materiais, justificamos a contratação do imóvel para os referidos 
fins VALOR GLOBAL: R$ 312.000,00 ( trezentos e doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10000.0 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo Nº03413390/2022 e nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 
8.666/93 CONTRATADA: ALESSANDRO BELCHIOR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº00558659000168, com 
sede na Av. Senador Virgílio Távora, 150 – Meireles – Fortaleza/Ce DISPENSA: Reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo 
legal suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da dispensa de licitação Fortaleza, 26 de Abril de 2022. Francisco José Pontes Ibiapina - Secretá-
rio-Executivo da Proteção Social da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo 
nos termos do art. 26 da Lei Nº8.666/93, a dispensa de licitação relativa ao presente processo, para locação de espaço comercial com área total de 792 m2 
(setecentos e noventa e dois metros quadrados) situado na Rua Delmiro Júnior, 372 – Bairro: Planalto Cidade Nova – Maracanaú/Ce, conforme decisão 
proferida pelo Secretário-Executivo da Proteção Social da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Fortaleza, 26 
de Abril de 2022. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº044/2022.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO DO PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – EXERCÍCIO 
2021.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do 
artigo 18 da Lei Nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 28 de abril de 2022, CONSIDERANDO a Política 
Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS Nº145, de 15 de outubro de 2004; 
CONSIDERANDO a Lei Nº8. 742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência 
Social e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB-SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS 
Nº33, de 12 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Assistência Social representa o principal instrumento de planejamento 
estratégico do órgão gestor estadual e tem a missão de nortear, integrar, organizar e regular as ações e a gestão da assistência e do desenvolvimento social, 
potencializando a proteção social, o acesso e a garantia de direitos, por meio da planificação articulada e colaborativa com a União e Municípios, de acordo 
com estrutura do Sistema Único de Assistência Social1 (SUAS); CONSIDERANDO sua importante quanto o resultado de um processo de construção cole-
tiva, coordenado pela Secretaria, que envolveu atores sociais regionais e locais, representativos dos diversos cenários que compõem as variadas expressões 
dos desafios sociais enfrentados pelo estado do Ceará, numa oportunidade de reflexão conjunta que não se esgotou no elenco de problemas, mas vislumbrou 
oportunidades de aperfeiçoamento da ação e da gestão, incorporando tecnologias, inovação e práticas de gestão contemporâneas, visando solidificar o Sistema 
Único de Assistência Social, como política exitosa, capaz de responder de forma eficaz e efetiva aos desafios sociais que ora se apresentam. RESOLVE,
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Plano Estadual de Assistência Social de execução da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS – exercício 2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 28 de abril de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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