92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº095 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2022 Art. 11. Serão financiados prioritariamente os projetos que versarem sobre a promoção, prevenção e/ou atendimento, conforme abaixo listados e que estejam em consonância com as Diretrizes para a Política Estadual de Atendimento de Crianças e Adolescentes. Resolução 455/2022; I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II - acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei Nº8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. VII - Construções e reformas que não sejam em prédio e/ou imóveis de propriedade da instituição proponente, ou regime de comodato com período menor do que 20 anos, com pelo menos 10 anos ainda a serem cobertos a partir da aprovação do Termo. (Alterações contidas na Resolução 194 Conanda) Parágrafo Único: Para entidades com Projetos aprovados mediante edital de Chamamento Público para CCR será permitido despesas de contratação de serviços destinados a captação de recursos, no limite máximo de até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor efetivamente captado e que o limite não ultrapasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 12 – O valor a ser financiado para cada projeto será definido de acordo com a disponibilidade dos recursos do FECA para edital de chamamento público e o quanto for captado pelas organizações da sociedade civil habilitadas a captar recursos mediante CCR. Art. 13 - O FECA-CE não financiará: I – Salários e Encargos que excedam 50% do valor demandado; II - custos indiretos necessários à execução do objeto que excedam 10% do valor demandado (Aluguel de imóveis; luz, água, telefone, internet, material de expediente e combustível); III - Taxa de administração; IV - Elaboração do projeto; § 1º. Não serão liberados recursos para pagamentos de compromissos assumidos anteriormente à data da assinatura da parceria. § 2º. Excepcionalmente o FECA poderá aprovar projetos que contemplem despesas de percentual superior ao especificado no inciso “I”, desde que estas despesas estejam diretamente vinculadas à atividade fim. Art. 14. É vedada a participação de entidades que estejam em mora, inadimplente com outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do CEDCA-CE, ouvindo-se parecer da Comissão de Orçamento e Fundo. Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº486/2022 – CEDCA/CE, de 20 de abril de 2022. CONVOCA A XII CONFERÊNCIA ESTADUAL E AS XI CONFERÊNCIAS REGIONAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ E DELIBERA SOBRE A SUA ORGANIZAÇÃO. CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA/CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, II e VI da lei federal 8069 de 13 de julho de 1990, combinado com o art. 2º, II, III e VI da Lei estadual 11.889 de 20 de dezembro de 1991; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA de convocar a XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; RESOLVE: Artigo 1º – Ficam os municípios do Estado do Ceará convocados a realizarem Conferências livres para Crianças e Adolescentes e suas Conferencias Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de maio a dezembro de 2022 como etapa preparatória das XI Conferencias Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Artigo 2º – Ficam convocadas as XI Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente , a se realizarem nos meses de abril a maio de 2023; Artigo 3° - Fica constituída a Comissão Especial Temporária do CEDCA – CE, incumbida da Organização dessas Conferências composta pelos seguintes Conselheiros: • Monica Regina Gondim Feitoza – Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; • Mônica Sillan de Oliveira – Frente de Assistência à Criança Carente - FACC • Francisco Andreisson Quintela – Frente de Assistência à Criança Carente - FACC • Iranir Rodrigues Loiola – Secretaria da Educação – SEDUC • Maria das Graças Alves da Silva – Movimento de Ajuda Familiar de Ocara - MAFO • Ana Mikaely Lima Claudino - Adolescente do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA-CE • João Biliu de Sá Belizário - Adolescente do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA-CE • Raquel dos Santos Sabino - Adolescente do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA-CE Artigo 4º – Fica convocada a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a se realizar na cidade de Fortaleza, no mês de agosto de 2023; Artigo 5º – Essas Conferências convocadas terão o tema: Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em tempos de Pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para a reparação e garantia de politicas de proteção integral, com respeito à diversidade.; Artigo 6º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 20 de abril de 2020. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTA DO CEDCA/CE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº1225/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MÁRCIA SOARES CALDAS, ocupante do cargo de Orientador de Célula DNS-3, matrícula n.º 300053-1-7, deste Órgão, a viajar à cidade de Limoeiro do Norte, no dia 05/05/2022, a fim de participar da 32º Reunião Ordinária do CBH do Baixo Jaguaribe, concedendo-lhe ½ (meia diária), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 02 de maio de 2022. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1226/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor PAULO DE TARSO FEITOSA LIMA, ocupante do cargo de Agente de Administração/ Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº 0960331-X, deste Órgão, a viajar à cidade de Crateús, no período de 02 a 06/05/2022, a fim de realizar vistorias e fiscalizações conforme demanda da COGERH, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 5%, no valor total de R$ 364,30 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 28 de abril de 2022. Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar