DOE 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº095 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº002/2022
CEO.R ARACATI
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ARACATI, ICAPUI, FORTIM e ITAIÇABA ; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ARACATI; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE, CIRURGIA
ORAL MENOR COM ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATEN-
DIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R de Aracati, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste
CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E
ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III
– AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á
a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão
avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste
contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Artigos 196 a 200, na Lei nº
8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas na Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007,
Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993, Lei Complementar nº 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio
Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio da Lei Municipal de Aracati (Lei n° 314/09, de 05 de outubro de 2009), de Icapuí (Lei
n° 525/10, de 17 de maio de 2010), de Fortim (Lei n° 357/10, de 22 de março de 2010), de Itaiçaba (Lei n° 355/09, de 12 de novembro de 2009), e Lei n°
17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões
de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: janeiro a dezembro do corrente ano; DATA
DA ASSINATURA: 19/04/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA E RAIMUNDO LACERDA FILHO, NASELMO SOUSA
FERREIRA, BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, FRANK GOMES FREITAS.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Alto Santo, Erere, Iracema, Jaguaribara, Jaguaribe, Limo-
eiro do Norte, Pereiro, Potiretama, Quixeré, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS,
no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica JUDITE CHAVES SARAIVA – Regional de LIMOEIRO
DO NORTE, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independente-
mente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL
DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E
INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabe-
lecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em
parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Art. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990
e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei
4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis
Municipais de Alto Santo (Lei nº 0550, de 14/05/2010), de Erere (Lei nº 240, de 24/05/2010), de Iracema (Lei nº 675, de 22/12/2009), de Jaguaribara (Lei nº
736, de 24/05/2010), de Jaguaribe (Lei nº 984, de 19/05/2010), de Limoeiro do Norte (Lei nº 1510, de 21/05/2010), de Pereiro (Lei nº 624, de 21/09/2009),
de Potiretama (Lei nº 132, de 17/05/2010), de Quixeré (Lei nº 548, de 24/05/2010), de São João do Jaguaribe (Lei nº 587, de 24/05/2010), e de Tabuleiro do
Norte (Lei nº 1047, de 07/10/2009) e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,
das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De
janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 02/05/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, EMANUELLE
GOMES MARTINS, JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR, JOSE MARIA DE OLIVEIRA LUCENA, LUAN DANTAS FELIX, RAIMUNDO CESAR
MORAIS MAIA, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO, CELSO GOMES DA SILVA NETO, ALEXANDRE GOMES DIOGENES, RAIMUNDO
ESTEVAM NETO, ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA E RILDSON RABELO VASCONCELOS.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERMO DE AJUSTE Nº80/2021
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CE; OBJETO: Transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de uma ambulância para o Município
de Massapê/CE, referente ao projeto MAPP – 4645, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; na Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada
pela Lei Complementar Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado
pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018 e nas demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil e
quinhentos reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.11.444042.10100.1, 24200154.10.3
02.631.11230.11.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.11.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.11.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 30/12/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Aline Aguiar Albuquerque.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORA JURÍDICA
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Nº07/2022.
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº07/2022 DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº2021/0998
– ITEM 02, CUJA FINALIDADE É A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTO NO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL.
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativa Financeira da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o nº. 472.220.003-30, com fulcro no art. 49 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR o ITEM 02 – RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MAGNETO DE 1,5T, do Pregão
Eletrônico nº 2021/0998, processo VIPROC nº 05195930/2020, cuja finalidade é a aquisição de equipamentos e material permanente, de acordo com as
especificações e quantitativos previsto no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo em vista o disposto no processo VIPROC n° 02293218/2022.
Pelo que firma a presente revogação da licitação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Fortaleza/CE, 28 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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