DOE 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº095  | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº31/2022 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.31, 
parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, e considerando a necessidade de agilizar o fluxo das atividades desenvolvidas no âmbito da 
SECRETARIA DO TURISMO, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, no período de 02 a 31 de maio de 2022, até ulterior deliberação, o servidor 
JEFTÉ MESQUITA DE ARAÚJO, matrícula nº3001776-5 ocupante do cargo de Coordenador Administrativo FinanceirO, para autorizar e ordenar despesas 
correntes e de capital e pagamentos referentes aos seguintes processos: I - concessão de diárias, ajuda de custo e passagens conforme Decretos nº26.478/2001 
e nº30.719, de 25/10/2011; II - auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº13.363/2003, Decretos nº27.471/2004 e 31.651, de 17/12/2014; III - vale trans-
porte, com base no Decreto nº23.673, de 03/05/1995; IV - concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte para os estagiários, conforme Decreto nº29.704, 
de 08/04/2009; V - adicional pela prestação de serviços extraordinários, conforme Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Lei nº9.826/1974 e Lei 
nº12.913/1999; VI - Instalação de processos de licitação, conforme o disposto nos Decretos nº28.397/2006, nº28.088, de 10/01/2006 e nº28.397, de 21/09/2006 
(cotação eletrônica); VII - Instalação adjudicação e homologação de processos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei Federal 
nº10.520/2002, Decreto Federal nº5.450/2005, Decreto Estadual nº28.089/2006 e demais legislação aplicável a espécie; VIII - Autorização e ratificação de 
Inexigibilidade de Licitação referentes a treinamentos, participações em seminários, congressos, cursos e correlatos, bem como assinaturas de jornais e revistas, 
de acordo com o art.25 da Lei nº8.666/1993; IX - Adesão as atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema; X - 
Assinar convênios de cooperação técnica e financeira e contratos administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, 
conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/1993 e alterações; XI - Promover reuniões periódicas visando o acompanhamento, a avaliação e ajustes dos resultados 
em parceria com as demais unidades orgânicas da SECRETARIA DO TURISMO; XII - assinar notas de empenho e demais documentos necessários a liqui-
dação e pagamento das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela 
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº 217/2022 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, V da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Cessar 
os efeitos, a partir de 03 de maio de 2022, da designação do servidor SGT PM MÁRCIO CARNEIRO LOBO, Matrícula Nº 134.261-1-2, constante na 
portaria Nº 246/2021, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 122, de 25 de maio de 2021 e determinar sua lotação na Coordenadoria do Grupo Tático de 
Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 03 de maio de 2022. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DELIBERATIVO Nº910
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA À ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS 
OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO 
DE ENERGIA ELÉTRICA Nº001/1998-ANEEL E DAS RAZÕES DO REAJUSTE TARIFÁRIO APROVADO PELA 
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº3.026/2022, DA ANEEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, e 
no art. 49, ambos da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), além do art. 55, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
CONSIDERANDOque a Companhia Energética do Ceará (Enel-CE) é concessionária de serviço público que atende aproximadamente 3,8 milhões de 
unidades consumidoras cearenses; CONSIDERANDO a necessidade de analisar o devido cumprimento das obrigações da Enel-CE contidas no Contrato de 
Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1998-ANEEL; CONSIDERANDO o elevado número de reclamações registradas 
no Procon-Assembleia acerca da má prestação de serviço pela Enel-CE aos consumidores cearenses; CONSIDERANDO que o reajuste tarifário da energia 
elétrica aprovado pela Resolução Homologatória nº 3.026/2022, da ANEEL, foi realizado sem transparência ou participação dos setores da sociedade, em 
ofensa aos princípios da modicidade, informação, proteção ao consumidor e, especialmente, desconsiderando a proporcionalidade e razoabilidade decorrentes 
do cenário de calamidade pública experimentado pela sociedade nos últimos anos; RESOLVE:
Art. 1º.Fica criada Comissão Especial destinada à análise do cumprimento das obrigações contidas no contrato de concessão do serviço público 
de distribuição de energia elétrica nº 001/1998-Aneel e das razões do reajuste tarifário aprovado pela Resolução Homologatória nº 3.026/2022, da Aneel.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata o Art. 1° será composta por 9 (nove) Deputados Estaduais, com suplentes em igual número, e terá prazo 
de funcionamento de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Ato Normativo.
Art. 3°Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa nomear os membros da Comissão Especial, devendo observar, tanto quanto possível, a 
participação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares.
Art. 4° Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2° SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº14/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº173/2021
PROCESSO: 07458/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS 
HIDRAÚLICOS, SANITÁRIOS E DIVERSOS, DE MODO A SUPRIR AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO PRÉDIO SEDE E 
ANEXOS DESTA CASA LEGISLATIVA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO 
DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. JUSTIFICATIVA: A Estrutura Organizacional da Alece, atualizada pela Resolução n° 698/2019, prevê o Núcleo de 
Manutenção Predial. De acordo com a referida resolução, são atribuições do referido setor a execução de serviços de obras e manutenção preventiva e corre-
tiva, tais como serviços de eletricidade, hidráulicos, sanitários, de pintura, de carpintaria, de marcenaria e de alvenaria. I. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 
No Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 173/2021. II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018. III. 
a Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993 e suas alterações. DA VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de sua publicação. Lote - 8: Lâmpada ITEM 61 - LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL:BIVOLT V, POTÊNCIA NOMINAL:9 
W, TIPO BASE:E-27, FLUXO LUMINOSO: MÍN. 800 LM, TIPO BULBO: LEITOSO, TEMPERATURA DE COR:6500 K. QUANTIDADE: 1500; 
Unidade: U: VALOR UNITÁRIO: R$ 4,16. RATIFICAÇÃO: Sávia Maria de Queiroz Magalhães - Diretora Geral da Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará (CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20) e a empresa EZTECHS IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 09.473.928/0001-68, representada pelo Sr. CRISTIANO LEITÃO DA CUNHA DUVIVIER. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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