Ceará , 06 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2948 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 33,24%, RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2022, AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB DE ACORDO COM O PISO NACIO LEI Nº185/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022. Conceder reajuste salarial de 33,24%, retroativo a 01 de janeiro de 2022, aos profissionais do magistério do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB de acordo com o Piso Nacional Unificado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Federal no 11.738/2008, e nos termos da Portaria nº 67/2022/MEC conceder reajuste salarial de 33,24%(trinta e três vírgulas vinte e quatro por cento) aos profissionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Aiuaba/CE, como forma de garantir o Piso Nacional Unificado do magistério. Art. 2º O salário base dos servidores públicos municipais do magistério da rede municipal de ensino do Município de Aiuaba, que se encontram inativos, inclusive pensionistas, fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos da Portaria nº 67/2022/MEC § 1o - O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Aiuaba, referente ao aumento de que trata esta Lei. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias decorrentes das disposições desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 27 de abril de 2022. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba Publicado por: Pessoa Jurídica Padrão Código Identificador:71B4841C PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) LOCALIZADO NO BAIRRO CAIÇARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº188/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022. DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) LOCALIZADO NO BAIRRO CAIÇARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Fechar