DOMCE 06/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2948
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 33,24%,
RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2022, AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB DE ACORDO COM O PISO
NACIO
LEI Nº185/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Conceder reajuste salarial de 33,24%, retroativo a 01
de janeiro de 2022, aos profissionais do magistério do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação Básica – FUNDEB de acordo com o
Piso Nacional Unificado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à
apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o
seguinte projeto de lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
conformidade com a Lei Federal no 11.738/2008, e nos termos da
Portaria nº 67/2022/MEC conceder reajuste salarial de 33,24%(trinta e
três vírgulas vinte e quatro por cento) aos profissionais do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de
Aiuaba/CE, como forma de garantir o Piso Nacional Unificado do
magistério.
Art. 2º O salário base dos servidores públicos municipais do
magistério da rede municipal de ensino do Município de Aiuaba, que
se encontram inativos, inclusive pensionistas, fica reajustado a partir
de 1º de janeiro de 2022, nos termos da Portaria nº 67/2022/MEC
§ 1o - O piso salarial nacional do magistério será pago
retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de
2022.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar às dotações
do orçamento geral do Município de Aiuaba, referente ao aumento de
que trata esta Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar
decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias decorrentes das
disposições desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 27 de
abril de 2022.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba
Publicado por:
Pessoa Jurídica Padrão
Código Identificador:71B4841C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL
(CEI) LOCALIZADO NO BAIRRO CAIÇARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº188/2022, DE 04 DE MAIO DE 2022.
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO EDUCAÇÃO
INFANTIL (CEI) LOCALIZADO NO BAIRRO
CAIÇARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à
apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o
seguinte projeto de lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fechar