DOMCE 06/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2948 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                        20 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2021.11.25.074-CP-SPDU 
  
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos 
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas do 
Município de Chorozinho-Ce. A Comissão Permanente de Licitação 
do Município de Chorozinho-CE torna público para conhecimento das 
licitantes e de quem interessar, relativamente aos recursos interpostos 
pelas 
Águia 
Construções 
Incorporações 
Ltda, 
CNPJ 
nº 
12.049.385/0001-60 
e 
ARN 
Engenharia 
Eireli, 
CNPJ 
nº 
11.477.070/0001-51, foram reconhecidos os recursos, e no mérito 
foram Indeferidos, com base no parecer técnico do Setor de 
Engenharia deste município, que declara desclassificadas a proposta 
de preços das recorrentes. Licitante vencedora: Vencedora do 
Certame: Prime Construções e Locação Eireli, C.N.P.J. nº 
19.967.758/0001-21, que ofertou no Lote I, o menor valor de R$ 
2.335.267,22 (Dois Milhões, Trezentos e Trinta e Cinco Mil, 
Duzentos e Sessenta e Sete Reais e Vinte e Dois Centavos) e no 
LOTE II o menor valor de R$ 574.934,98 (Quinhentos e Setenta e 
Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Oito 
Centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.910.202,20 (Dois 
Milhões, Novecentos e Dez Mil, Duzentos e Dois Reais e Vinte 
Centavos). 
  
CHOROZINHO, 05 DE MAIO DE 2022. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:FC36D689 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – 
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação – 
Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: 
Pregão 
Eletrônico 
Nº 
2022.04.27.01/PE/PMC 
– 
Objeto: 
Contratação de empresa(s) para fornecimento de peças e 
manutenção automotiva, por percentual de desconto, destinados a 
frota de veículos e máquinas das diversas Secretarias do 
município de Croatá/CE – Local de Acesso ao Edital: Rua Manoel 
Braga, 573, Bairro Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE; 
https://bll.org.br;  
https://www.croata.ce.gov.br; 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br 
– 
Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 12H00M 
e de 14H00M às 17H00M – Local de Realização da Licitação: 
https://bll.org.br – Data de Abertura: 18/05/2022 – Horário: 08H30M 
– 
  
JUSCIÊ PEREIRA DA SILVA. 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:AC6AF61B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO 
 
O Sr. FRANCISCO EDSON PEREIRA DOS SANTOS torna público 
que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA a 
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC - Para 
aquisição de forrageira monofásica 2 cv, construção de proteção com 
3m x 2m, aquisição de ração para bovinos - bovinocultura - no Sítio 
Uruçu II, Zona Rural do Município de Croatá, Ceará. Foi determinado 
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções 
Licenciamento da SEMA – CROATÁ. 
  
STEFANY MARIA GOMES DAMASCENO 
Engenheira Sanitarista e Ambiental 
CREA - 336612  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:AB35971E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO 
 
O Sr. CLAUDINEI NOBRE MARTINS torna público que requereu à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA a Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC - Para aquisição de kit 
de irrigação com motor 1,0 cv p/ 1000 metros quadrados, aquisição de 
esterco e sementes - agricultura - olericultura - pimentão irrigado - no 
Sítio Campos, Zona Rural do Município de Croatá, Ceará. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções Licenciamento da SEMA – CROATÁ. 
  
STEFANY MARIA GOMES DAMASCENO 
Engenheira Sanitarista e Ambiental 
CREA - 336612  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:D8BA1769 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTA O ART. 100 DA LEI Nº 1.178/2006 – 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – CRIANDO O 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE 
HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE E AO 
SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIAS 
 
DECRETO Nº 525/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022. 
  
Regulamenta o Art. 100 da Lei nº 1.178/2006 – 
Estatuto dos Servidores Públicos – criando o 
procedimento 
administrativo 
de 
concessão 
de 
horário especial ao servidor estudante e ao servidor 
portador de deficiências, bem como seus dependentes 
e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO que a administração pública deve se pautar pelo 
principio constitucionais, entre os quais o da legalidade, principio pelo 
qual torna a atuação vinculada à comandos legais e constitucionais; 
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.178/2006 – Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais – especialmente no art. 100 e 
seguintes, há a previsão legal de concessão de horário especial ao 
servidor estudante, mediante alteração dos horários para permitir que 
o mesmo curse cursos regulares de formação, devendo haver a 
consequente compensação dos horários, preservando a carga horária 
do servidor; 
CONSIDERANDO que o § 2º do Art. 100 da lei retro citada, cria a 
perspectiva de concessão de horário especial ao servidor portador da 
deficiência, independente da compensação de horários, devendo essa 
condição ser aferida por junta médica; 
CONSIDERANDO que o § 3º do Art. 100 da mesma lei são 
extensivas aos dependentes do servidor que, comprovadamente, 
necessite de seus cuidados, sendo também essa condição aferível por 
junta médica devidamente designada pelo Município de Farias Brito – 
CE; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito, entre os 
diversos órgãos, deve adotar medidas administrativas para viabilizar a 
analise adequada dos pleitos de concessão de horários especial, 
conforme postulações dos servidores; 

                            

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