DOMCE 06/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2948 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                        59 
 
Art. 3º Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º, 
constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira 
Infância no Município, o Marco Lógico, contendo as metas e ações 
estratégicas (ações finalísticas), o monitoramento e a avaliação dos 
resultados do PMPI. 
  
Parágrafo único. As ações finalísticas tratam dos seguintes temas: 
I – Educação Infantil. 
II – Criança com Saúde. 
III – Assistência Social a Criança e suas Famílias. 
IV – Do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças. 
Art. 4º As ações e resultados previstos no Plano Municipal 
Intersetorial 
para 
a 
Primeira 
Infância 
deverão 
constar 
obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Municipais nos exercícios 
em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua 
implementação e efetivação. 
  
Art. 5° A aplicação do presente PLANO MUNICIPAL PELA 
PRIMEIRA INFÂNCIA no Município de Madalena abrangerá as 
seguintes Secretarias Municipais: Secretaria de Administração e 
Finanças, Secretaria de Assistência Social, Secretaria da Educação, 
Secretaria da Saúde, Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e 
Juventude e Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária 
Municipal. 
Art. 7ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de abril de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 638/2022, QUE INSTITUI O PLANO 
MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2022-2031 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de abril de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:9F675032 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 639/2022 DE 25 DE ABRIL DE 2022 
 
EMENTA – DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL 
AOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES 
COMUNITÁRIOS 
DE 
ENDEMIAS, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVIERA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber 
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O salário base dos profissionais dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes Comunitários de Endemias será reajustado no 
percentual de 11% (onze por cento), cuja implantação se dará de 
forma escalonada, sendo 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) a partir 
de 1º de janeiro de 2022, e mais 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) 
a partir de 1º de maio de 2022. 
  
Art. 2º Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei 
serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências 
Constitucionais. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de abril de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 639/2022, QUE DISPÕE SOBRE O PISO 
SALARIAL 
PROFISSIONAL 
AOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de abril de 
2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:BF5CDB77 
 
GABINETE DA PREFEITA  
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
0305.09/2022 - GAB. PROCESSO CARONA Nº. 009/2022 - PMM. 
 
CARONA 
EM 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2021.03.15.01/2021 - SRP, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2021.03.15.01-SRP, REALIZADO PELA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GABINETE DA PREFEITA DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE, PARA CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PASSEIO 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO GABINETE DA PREFEITA DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. CRÉDITO PELO QUAL 
OCORRERÁ A DESPESA: Declaramos que as despesas referentes 
às aquisições contarão com a utilização da DOTAÇÃO(ÕES) 
ORÇAMENTÁRIA(S): 02.0202.04.122.0402.2.002. ELEMENTO 
DE DESPESA: 3.3.90.39.00. VALOR DO CONTRATO: R$ 
23.216,00 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais). PRAZO DE 
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 
2022. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRILÉA MARCIA 
CRUZ COSTA – CHEFE DO GABINETE DA PREFEITA. ASSINA 
PELA CONTRATADA: MATHEUS TELES DO NASCIMENTO – 
Titular 
da 
empresa 
NASCIMENTO 
CONSTRUÇÕES 
E 
LOCAÇÕES EIRELI ME.  
  
Madalena - CE, 03 de maio de 2022. 
  
ADRILÉA MARCIA CRUZ COSTA 
Chefe do Gabinete da Prefeita.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:DE2F97F3 
 
GABINETE DA PREFEITA  
DECRETO Nº024/2022/GP DE 02 DE MAIO DE 2022 
 

                            

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