DOMCE 06/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2948
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Art. 3º Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º,
constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira
Infância no Município, o Marco Lógico, contendo as metas e ações
estratégicas (ações finalísticas), o monitoramento e a avaliação dos
resultados do PMPI.
Parágrafo único. As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
I – Educação Infantil.
II – Criança com Saúde.
III – Assistência Social a Criança e suas Famílias.
IV – Do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças.
Art. 4º As ações e resultados previstos no Plano Municipal
Intersetorial
para
a
Primeira
Infância
deverão
constar
obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Municipais nos exercícios
em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua
implementação e efetivação.
Art. 5° A aplicação do presente PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA no Município de Madalena abrangerá as
seguintes Secretarias Municipais: Secretaria de Administração e
Finanças, Secretaria de Assistência Social, Secretaria da Educação,
Secretaria da Saúde, Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e
Juventude e Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária
Municipal.
Art. 7ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de abril de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 638/2022, QUE INSTITUI O PLANO
MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 2022-2031 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de abril de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:9F675032
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 639/2022 DE 25 DE ABRIL DE 2022
EMENTA – DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL
PROFISSIONAL
AOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
COMUNITÁRIOS
DE
ENDEMIAS,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVIERA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber
que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O salário base dos profissionais dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes Comunitários de Endemias será reajustado no
percentual de 11% (onze por cento), cuja implantação se dará de
forma escalonada, sendo 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) a partir
de 1º de janeiro de 2022, e mais 5,5% (cinco vírgula cinco por cento)
a partir de 1º de maio de 2022.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei
serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências
Constitucionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de abril de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 639/2022, QUE DISPÕE SOBRE O PISO
SALARIAL
PROFISSIONAL
AOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS
DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de abril de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:BF5CDB77
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
0305.09/2022 - GAB. PROCESSO CARONA Nº. 009/2022 - PMM.
CARONA
EM
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
2021.03.15.01/2021 - SRP, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2021.03.15.01-SRP, REALIZADO PELA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GABINETE DA PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE, PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PASSEIO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO GABINETE DA PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. CRÉDITO PELO QUAL
OCORRERÁ A DESPESA: Declaramos que as despesas referentes
às aquisições contarão com a utilização da DOTAÇÃO(ÕES)
ORÇAMENTÁRIA(S): 02.0202.04.122.0402.2.002. ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.90.39.00. VALOR DO CONTRATO: R$
23.216,00 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais). PRAZO DE
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de
2022. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRILÉA MARCIA
CRUZ COSTA – CHEFE DO GABINETE DA PREFEITA. ASSINA
PELA CONTRATADA: MATHEUS TELES DO NASCIMENTO –
Titular
da
empresa
NASCIMENTO
CONSTRUÇÕES
E
LOCAÇÕES EIRELI ME.
Madalena - CE, 03 de maio de 2022.
ADRILÉA MARCIA CRUZ COSTA
Chefe do Gabinete da Prefeita.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:DE2F97F3
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº024/2022/GP DE 02 DE MAIO DE 2022
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