DOMCE 06/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2948 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                        65 
 
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o 
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. 
  
O STF ao julgar o RE 1.302.501 - Repercussão Geral – Tema 1150. 
Fixou a seguinte tese: 
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência 
Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem 
direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou 
nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à 
impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não 
acumuláveis em atividade”. STF. Plenário. RE 1302501 RG, Rel. 
Min. Luiz Fux, julgado em 17/06/2021 (Repercussão Geral – Tema 
1150). 
  
Analisando com acurácia as provas contidas nos autos, em 
especial, a Carta de Concessão de fl. 42, a recorrente de fato 
aposentou-se, por tempo de contribuição, em 18 de maio de 1998. 
Já o documento de fl. 69 revela que a recorrente tomou posse no 
cargo de Professor, empós submissão a NOVO concurso público, 
em 29 de dezembro de 2005. 
Diante de tal caso, diverso de outros PADs já julgados, vê-se que a 
situação da recorrente é excepcionalíssima o que nos leva a reforma 
da decisão anteriormente exarada. 
A recorrente aposentada em 1998 se submeteu a NOVO concurso 
público realizado por esta municipalidade 6 (seis) anos após a 
aposentadoria. Lembramos que, o procedimento de nomeação/posse é 
submetido a procedimento administrativo interno, pressuposto 
indispensável de legalidade para a entrada do servidor em exercício. 
Tanto o § 14 do art. 37 da CF/88 quanto à decisão do STF (Plenário - 
RE 1302501 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/06/2021 
(Repercussão Geral – Tema 1150)) afirma que a vacância do cargo se 
dará SOMENTE com a aposentadoria por tempo de contribuição 
decorrente do cargo que gerou o rompimento do vínculo. 
Ante o exposto, dou provimento ao recurso interposto por Maria 
Elizabete de Sousa Domingos – nº 00814, para JULGAR 
IMPROCEDENTE o presente Processo Administrativo Disciplinar. 
  
Publique-se. 
Intime-se. 
Arquive-se. 
  
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 05 de maio de 2022. 
  
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:5993A183 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
  
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Meruoca - Resultado do 
Julgamento das Propostas de Preços referente à Tomada de Preços N° 
1701.01/2022 
– 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
URBANISMO. Objeto: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO EM 
PEDRA TOSCA NO DISTRITO DE CAMILOS NO MUNICÍPIO 
DE MERUOCA. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Meruoca/CE, comunica aos interessados o resultado da 
fase de Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 
1701.01/2022. Empresas com propostas Desclassificadas: F. AIRTON 
VICTOR – ME; JUAÇABA CONSTRUÇÕES LOCAÇÃO E 
SERVIÇOS EIRELI; R S M PESSOA EIRELI – ME; PAVCON 
PAVIMENTACÃO E CONSTRUÇÃO – ME; CONSTRUTORA AG 
EIRELI – ME; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e 
CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE EIRELI – ME. 
Empresas com propostas Classificadas: CONSTRUTORA AC LTDA 
– ME; VM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA – 
ME; CRIATIVA CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA – ME; 
EXTREMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME; 
HABITE ENGENHARIA EIRELI – ME; SAVIRES ILUMINAÇÃO 
E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME; FORTALECE CONSTRUTORA 
EIRELI – ME; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE 
EIRELI 
– 
ME 
e 
LOCARLIMP 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI 
– 
ME. 
VENCEDOR: 
CONSTRUTORA AC LTDA – ME, no valor global de R$ 
317.059,64 (trezentos e dezessete mil, cinquenta e nove reais e 
sessenta e quatro centavos). Fica, portanto aberto o prazo recursal 
previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações.  
  
Meruoca - Ce, 04 de maio de 2022.  
  
ANA CAROLINE AGUIAR CAVALCANTE 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Ana Caroline Aguiar Cavalcante 
Código Identificador:8581B886 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOS DA REGIÃO DO CARIRI ORIENTAL 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento do Termo de 
Ratificação 
procedido 
pelo 
Sr. 
Cicero 
Alves 
Figueiredo, 
Gestor/Presidente do CORES - Cariri Oriental, faz publicar o extrato 
resumido 
do 
processo 
de 
Dispensa 
de 
Licitação 
n.º 
2022.05.04.1.Objeto:Contratação de serviços a serem prestados no 
apoio 
administrativo, 
compreendendo 
consultoria 
técnica 
no 
planejamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos 
inerentes à contratação pública, junto ao Consórcio de Manejo dos 
Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental.Empresa a ser 
contratada:J S D DE SOUZA FERNANDES, inscrita no CNPJ sob o 
nº 17.186.250/0001-60.Valor Global:R$ 28.000,00 (vinte e oito mil 
reais).Fundamento Legal:Artigo 24, inciso II c/c com o § 1º do 
mesmo artigo da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão 
Permanente de Licitação e Ratificada pelo Gestor/Presidente do 
CORES - Cariri Oriental.  
  
Brejo Santo/CE, 05 de maio de 2022.  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:6FB4DBFA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA 
 
Aviso de Julgamento (Propostas de Preços). O Município de 
Milagres/CE, através da CPL torna público que concluiu o julgamento 
da Fase de Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 2022.03.31.1, 
sendo o seguinte: a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES 
ASSOCIADOS LTDA, sagrou-se vencedora com proposta no valor 
global de 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Maiores informações na 
sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - 
Centro, no horário das 7:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:00hs ou ainda 
através do email:milagresceara@outlook.com. 
  
Milagres/CE, 05 de maio de 2022. 
  
LUAN DOS SANTOS FERREIRA - 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:C5D870AC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
ESTRADAS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº:2021.11.24.001-01;PROCESSO LICITATÓRIO 
Nº:2021.11.24.001;MODALIDADE:TOMADA 
DE 
PREÇOSN° 
026/2021;AMPARO LEGAL:Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 

                            

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