DOMCE 06/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2948
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inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
O STF ao julgar o RE 1.302.501 - Repercussão Geral – Tema 1150.
Fixou a seguinte tese:
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência
Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem
direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou
nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à
impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não
acumuláveis em atividade”. STF. Plenário. RE 1302501 RG, Rel.
Min. Luiz Fux, julgado em 17/06/2021 (Repercussão Geral – Tema
1150).
Analisando com acurácia as provas contidas nos autos, em
especial, a Carta de Concessão de fl. 42, a recorrente de fato
aposentou-se, por tempo de contribuição, em 18 de maio de 1998.
Já o documento de fl. 69 revela que a recorrente tomou posse no
cargo de Professor, empós submissão a NOVO concurso público,
em 29 de dezembro de 2005.
Diante de tal caso, diverso de outros PADs já julgados, vê-se que a
situação da recorrente é excepcionalíssima o que nos leva a reforma
da decisão anteriormente exarada.
A recorrente aposentada em 1998 se submeteu a NOVO concurso
público realizado por esta municipalidade 6 (seis) anos após a
aposentadoria. Lembramos que, o procedimento de nomeação/posse é
submetido a procedimento administrativo interno, pressuposto
indispensável de legalidade para a entrada do servidor em exercício.
Tanto o § 14 do art. 37 da CF/88 quanto à decisão do STF (Plenário -
RE 1302501 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/06/2021
(Repercussão Geral – Tema 1150)) afirma que a vacância do cargo se
dará SOMENTE com a aposentadoria por tempo de contribuição
decorrente do cargo que gerou o rompimento do vínculo.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso interposto por Maria
Elizabete de Sousa Domingos – nº 00814, para JULGAR
IMPROCEDENTE o presente Processo Administrativo Disciplinar.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Paço municipal de Meruoca/Ce, em 05 de maio de 2022.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:5993A183
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Meruoca - Resultado do
Julgamento das Propostas de Preços referente à Tomada de Preços N°
1701.01/2022
–
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
URBANISMO. Objeto: CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO EM
PEDRA TOSCA NO DISTRITO DE CAMILOS NO MUNICÍPIO
DE MERUOCA. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Meruoca/CE, comunica aos interessados o resultado da
fase de Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços nº
1701.01/2022. Empresas com propostas Desclassificadas: F. AIRTON
VICTOR – ME; JUAÇABA CONSTRUÇÕES LOCAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI; R S M PESSOA EIRELI – ME; PAVCON
PAVIMENTACÃO E CONSTRUÇÃO – ME; CONSTRUTORA AG
EIRELI – ME; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e
CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE EIRELI – ME.
Empresas com propostas Classificadas: CONSTRUTORA AC LTDA
– ME; VM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA –
ME; CRIATIVA CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA – ME;
EXTREMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME;
HABITE ENGENHARIA EIRELI – ME; SAVIRES ILUMINAÇÃO
E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME; FORTALECE CONSTRUTORA
EIRELI – ME; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
EIRELI
–
ME
e
LOCARLIMP
EMPREENDIMENTOS
EIRELI
–
ME.
VENCEDOR:
CONSTRUTORA AC LTDA – ME, no valor global de R$
317.059,64 (trezentos e dezessete mil, cinquenta e nove reais e
sessenta e quatro centavos). Fica, portanto aberto o prazo recursal
previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações.
Meruoca - Ce, 04 de maio de 2022.
ANA CAROLINE AGUIAR CAVALCANTE
Presidente da CPL.
Publicado por:
Ana Caroline Aguiar Cavalcante
Código Identificador:8581B886
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS DA REGIÃO DO CARIRI ORIENTAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento do Termo de
Ratificação
procedido
pelo
Sr.
Cicero
Alves
Figueiredo,
Gestor/Presidente do CORES - Cariri Oriental, faz publicar o extrato
resumido
do
processo
de
Dispensa
de
Licitação
n.º
2022.05.04.1.Objeto:Contratação de serviços a serem prestados no
apoio
administrativo,
compreendendo
consultoria
técnica
no
planejamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos
inerentes à contratação pública, junto ao Consórcio de Manejo dos
Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental.Empresa a ser
contratada:J S D DE SOUZA FERNANDES, inscrita no CNPJ sob o
nº 17.186.250/0001-60.Valor Global:R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais).Fundamento Legal:Artigo 24, inciso II c/c com o § 1º do
mesmo artigo da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão
Permanente de Licitação e Ratificada pelo Gestor/Presidente do
CORES - Cariri Oriental.
Brejo Santo/CE, 05 de maio de 2022.
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:6FB4DBFA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
Aviso de Julgamento (Propostas de Preços). O Município de
Milagres/CE, através da CPL torna público que concluiu o julgamento
da Fase de Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 2022.03.31.1,
sendo o seguinte: a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES
ASSOCIADOS LTDA, sagrou-se vencedora com proposta no valor
global de 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Maiores informações na
sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 -
Centro, no horário das 7:30 às 12:00h e das 13:30 às 17:00hs ou ainda
através do email:milagresceara@outlook.com.
Milagres/CE, 05 de maio de 2022.
LUAN DOS SANTOS FERREIRA -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:C5D870AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
ESTRADAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº:2021.11.24.001-01;PROCESSO LICITATÓRIO
Nº:2021.11.24.001;MODALIDADE:TOMADA
DE
PREÇOSN°
026/2021;AMPARO LEGAL:Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei
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