DOMCE 06/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2948
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Parágrafo único – Quanto à alteração do Art. 12, Inciso II, da Lei Nº 96/2017 de 05 de outubro de 2017, alterada pela Lei Nº 163/2020 de 30 de
dezembro de 2020, prevista no Art. 23 desta lei, atendendo ao princípio da noventena, vigorará a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a
publicação desta lei.
Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas previstas nas Lei 96/2017 de 05 de outubro de 2017 e Lei Nº 163/2020
de 30 de dezembro de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, 04 de MAIO DE 2022.
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:6271B0CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 01/2022 - DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - CE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
EDITAL Nº 01/2022
“DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
FARIAS BRITO - CE.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Farias Brito - CE, no uso de suas atribuições
legais, conforme preconiza a lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a lei municipal nº 1361/2013, torna público o processo de escolha suplementar
para membros do conselho tutelar de Farias Brito, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público,
mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de escolha é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal N° 1.360 de 25 de Abril de 2013 e RESOLUÇÃO Nº
01/2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Farias Brito – Estado do Ceará, sendo realizado sob a responsabilidade
deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município,
em data de 26 de junho de 2022, sendo que a posse do (a) eleito (a) e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 04 de julho de 2022;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao processo de escolha suplementar dos membros do Conselho
Tutelar, para dar continuidade ao quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso
II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei
Municipal N° 1.360 de 25 de Abril de 2013;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Farias Brito – Estado do Ceará visa preencher 01 (uma)
vaga para Titular e 05 (cinco) vagas existentes para suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a
composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 17, da Lei Municipal N° 1.361 de 25 de Abril de 2013, os candidatos a membro
do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir no município;
d) Escolaridade mínima ENSINO MÉDIO COMPLETO no ato da inscrição;
e) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
f) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
g) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
h) Aprovação em exame aplicado pelo CMDCA;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 30 da Lei
Municipal N° 1.361 de 25 de Abril de 2013 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim
como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais);
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor
de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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