DOMCE 06/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2948 
 
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5. DOS IMPEDIMENTOS: 
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do 
CONANDA; 
5.2. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na 
Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes 
do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente 
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão 
compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação 
local; 
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua 
ordem; 
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; 
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões 
tomadas pelo colegiado; 
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos 
eleitores. 
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se 
reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital, sendo: 
1ª ETAPA: Inscrições e analise documental 
2ª ETAPA: Prova Objetiva contendo 20 (vinte) questões de caráter eliminatório e classificatório para a 3ª ETAPA com pontuação máxima de 20 
(vinte) pontos, nos termos do art. 17 da Lei Municipal N° 1.361/2013. 
PARAGRAFO ÚNICO. A Prova ocorrerá na sede da Escola MARIA CARMOSINA PINHEIRO RODRIGUES, na Zona Urbana deste município, 
das 8h até ao 12h tendo esse a duração de 4h do dia 29 de maio de 2022 de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e abordará 
conhecimentos na área de: 
Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988; 
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizada pela Lei Federal 12.696/12. 
3ª ETAPA: Eleição pelo voto Direto 
PARAGRAFO ÚNICO. O candidato somente se tornará apto para a 3ª ETAPA se atingir uma pontuação mínima de 60% (sessenta) da Prova 
Objetiva. 
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
8.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas 
condições estabelecidas neste Edital; 
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Farias Brito – Estado do Ceará, 
à Rua José Alves Pimentel, nº 87, nesta cidade, das 08h às 16h, entre os dias 09 de maio de 2022 e 11 de maio de 2022; 
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos 
seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, 
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local). 
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a 
data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério 
Público; 
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 02 (dois) dias, a 
análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, após a publicação 
referida no item anterior. 
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos 
inscritos, em petição devidamente fundamentada; 
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação, a partir de então, a 
correr o prazo de 02 (dois) dias para apresentar sua defesa; 
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos 
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 

                            

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