DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
2. Praças
a. Por término da Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército
e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil nos Emirados Árabes Unidos
e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0204897540) VANDERSON DOS SANTOS VIEIRA,
a contar de 14 de abril de 2022.
b.
Por ter
sido dispensado
do Ministério
da Defesa
(MD) e,
em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o S Ten Eng (0434947644) MARCOS PEREIRA DOS SANTOS, a contar
de 8 de abril de 2022.
c. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o S Ten Com (0204726343) ÉVERTON DE VARGAS SARTURI, a
contar de 11 de abril de 2022.
d. Por ter sido dispensada do Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso
I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a 2º Sgt Sau (0119329159)
MARCELLE SILVERIO MARQUES, a contar de 3 de maio de 2022.
Gen Div PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO
DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR
PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 27, DE 5 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o artigo 2º, inciso VII, alínea a) da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro
de 2017, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, nos artigos
115 e 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de
junho de 2013, resolve:
Demitir a pedido, do serviço ativo do Exército, sem indenização à União
Federal, a partir desta data, o 1º Ten QEM (010118307-7) GIORGIO DE MOURA
MAGALHÃES, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda EDUARDO TAVARES MARTINS
PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 28, DE 5 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o artigo 2º, inciso VII, alínea a) da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro
de 2017, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, nos artigos
115 e 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de
junho de 2013, resolve:
Demitir a pedido, do serviço ativo do Exército, sem indenização à União
Federal, a partir desta data, o Cap QEM (010093915-6) EVERTON AZEREDO SANTOS, e
incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda EDUARDO TAVARES MARTINS
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 98/MB/MD, DE 5 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 2016, e tendo em vista o contido
no inciso IV e § 4° do art. 88, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com
o parágrafo único do art. 41, da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve:
Art. 1° Passar à situação de excedente, a partir de 25 de dezembro de 2019, o
Capitão de Corveta 04.0052.52 THADEU BELCHIOR CARDOSO, por ter sido promovido
indevidamente pela Portaria n° 370/MB, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União n° 244, de 18 de dezembro de 2019, Seção 2, página 10, uma vez que fora
denunciado em 28 de setembro de 2018, nos autos do Processo Penal n° 0032347-
09.2018.8.19.0210, do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
Regional Leopoldina-RJ.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA N° 81/GCM, DE 4 DE MAIO DE 2022
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do
§ 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1° Colocar a Capitão-Tenente (CD) 13.0808.90 BRUNA DE FATIMA MOREIRA
DA SILVA DOMINGUES à disposição do Comando do Exército, no período de maio de 2022
a maio de 2024, a fim de servir no Hospital Militar de Resende.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO
PORTARIA N° 93/MB/MD, DE 4 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o
art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; e tendo em vista o disposto no
§ 1° e alínea a do § 2°, do art. 17 e § 4°, do art. 88, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro
de 1980; combinado com a alínea b e parágrafo único, do art. 21 e parágrafo único, do art.
41, da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972; e com o disposto no § 2°, do art. 7°, do
Decreto n° 107, de 29 de abril de 1991, resolve:
Art. 1° Reposicionar a Capitão de Fragata (S) 00.0619.05 ELINALDA CRISTINA
BOMFIM DE CAMPOS FERREIRA, excedente no período de 25 de dezembro de 2019 a 29
de outubro de 2021, conforme Portaria n° 384/MB/MD, de 14 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União n° 236, de 16 de dezembro de 2021, Seção 2, página
9, contando antiguidade a partir de 25 de dezembro de 2021, por ter cumprido o
interstício de acesso ao seu posto atual, devendo ocupar a posição hierárquica entre a
Capitão de Fragata (S) 97.0316.15 FRANCINETE DA SILVA VIEIRA e a Capitão de Fragata (S)
02.1711.39 ANALICE MONTEIRO DE CARVALHOSA PASSOS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA N° 94/MB/MD, DE 4 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão-Tenente (EN) 86.7136.71 FELIPE BRANDÃO DE SOUZA
MENDES para realizar o Doutorado Sanduíche em Engenharia Química com ênfase em
Nanotecnologia (RWTH Aachen University), em Aachen (Alemanha), pelo prazo de 56
semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após o término do Curso, o Oficial
deverá cumprir vínculo no IPqM, de acordo com a Portaria n° 219, de 11 de fevereiro de
2020, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, publicada no Boletim n° 11, de 3 de
junho de 2020, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse
que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de
carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após
cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha
PORTARIA N° 95/MB/MD, DE 5 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, e em conformidade com a decisão
proferida no Processo n° 0034191-23.2002.4.01.3400, do Tribunal Regional Federal da 1a
Região, resolve:
Art. 1° Promover, post mortem, ao posto de Capitão de Mar e Guerra, o
anistiado político Capitão de Fragata 99.0440.30 JOSÉ CABRAL DE ARAÚJO, contando
antiguidade a partir de 27 de agosto de 1971, data que foi transferido para a reserva, com
proventos relativos ao posto de Contra-Almirante, além do direito de receber o adicional
de habilitação na proporção de 30% (trinta por cento) do soldo de Contra-Almirante.
Art. 2° Os valores devidos a título da diferença dos atrasados serão pagos na
forma prevista no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, limitados ao
quinquênio prescricional anterior ao ajuizamento da ação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA N° 96/MB/MD, DE 5 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
IV do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, e em conformidade com a
decisão proferida no Agravo de Instrumento n° 0000849-76.2020.4.02.0000, atinente ao
processo em trâmite no Tribunal Regional Federal da 2a Região, resolve:
Art. 1° Tornar insubsistente, por força de decisão judicial, a promoção ao posto
de Capitão de Mar e Guerra do anistiado político JOSÉ LÚCIO DA SILVA (NIP 56.1703.60),
retornando-o à graduação de Suboficial pela repristinação da Portaria n° 1553/2005, do
Diretor do Pessoal Militar da Marinha, publicada no Boletim do Pessoal Militar n°
20/2005.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 205/MB/MD, de 18 de julho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União edição n° 139, de 22 de julho de 2019, Seção 2, página 8.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA N° 97/MB/MD, DE 5 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, com fundamento no art. 8°, § 4°, da Lei n°
9.519/1997, no exercício da atribuição prevista no art. 3°, § 3°, inciso III, do Decreto n°
107/1991, considerando o trânsito em julgado do Processo n° 0002812.94.2010.4.02.5101,
da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e em conformidade com o Parecer n°
00244/2021/CJACM/CGU/AGU e Resolução n° 113/2022 (R), da Comissão de Promoções de
Oficiais, resolve:
Art. 1° Nomear Oficial de Carreira do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da
Marinha, com efeitos retroativos a partir de abril de 2014, o Capitão-Tenente (T)
EVERALDO ANTONIO MOREIRA ALVES, incluindo-o no item VII da Portaria n° 299/M B / M D,
de 9 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 117, de 23 de junho de
2014, Seção 2, Página 7, na antiguidade entre a Capitão-Tenente (T) LIVIA BENEZATH ALVES
e o Capitão-Tenente (T) RODRIGO DE SOUZA BARRETO MATHIAS, por ter obtido sua
permanência em caráter definitivo na Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE
PORTARIA Nº 218/COM5ºDN, DE 3 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar ex offício, a partir de 9 de maio de 2022, o CC (RM1-T)
80.5209.36 GILMAR SOARES RIBEIRO da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria n° 152/2020 deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 227/CPESFN, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), a partir da data desta Portaria, por Conclusão de Tempo de
Serviço, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V,
do art. 94 e§ 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar),combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão),aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019,ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II, do art. 4º einciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
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