DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 330/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55/2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 09FEV2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, na presente data, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81,
inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea d, do inciso 3.5.7, alínea a,
do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/2007, alterado pela Portaria nº 149/2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12,
do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.0722.58 LUCAS QUARESMA DA CONCEIÇÃO;
SD-FN 15.0600.12 MARCIO ANDERSON SILVA DA SILVA; e
SD-FN 15.0699.23 PATRICK CARLOS ALVES FERREIRA.
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0607.64 LEONARDO MALATO MEDEIROS;
SD-FN 15.0720.45 MANOEL DIAS DA VEIGA NETO;
SD-FN 15.0700.18 MARCOS VINICIUS MENEZES FELISBERTO;
SD-FN 15.0683.31 MATEUS BABISKI SICILIANO;
SD-FN 15.0607.99 MATHEUS NÍCOLAS DIAS OLIVEIRA;
SD-FN 15.0702.21 MATHEUS VINICIUS DOS SANTOS BARBOSA;
SD-FN 15.0687.14 NATAN MOURA OREM; e
SD-FN 15.0668.86 RODRIGO DA SILVA MACEDO.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
SD-FN 15.0631.78 LUCAS DA SILVA FERREIRA PAULO;
SD-FN 15.0626.01 MARCELO DA SILVA MOREIRA; e
SD-FN 15.0699.07 MATHEUS SANTOS DE ANCHIETA.
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0681.61 LEONARDO COUTINHO DE LIMA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0630.71 LEONNY DO VALE FERREIRA;
SD-FN 96.1391.11 MATHEUS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA; e
SD-FN 15.0597.31 MAXWELL BATISTA ROCHA.
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
SD-FN 15.0663.80 MÁRCIO MÜLLER DE JESUS PEREIRA;
SD-FN 15.0668.43 MATHEUS MAIA DOS SANTOS; e
SD-FN 15.0720.88 PEDRO VINICIUS SILVA DOS SANTOS.
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0628.72 MATHEUS ANTUNES SERGIO
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0625.71 MARCUS VINICIUS ALMEIDA DA SILVA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
SD-FN 15.0743.58 LUCAS DA COSTA TEIXEIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 15.0610.35 MATHEUS ALVES RODRIGUES; e
SD-FN 15.0615.82 PAULO THALISSON SANTANA PEREIRA.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 331/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria
nº 90,
de 06ABR2005,
alterada pela
Portaria n°
55/2015, ambas
do
Comandante da Marinha, no uso da subdelegação de competência que lhe
confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134/2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus
nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de
Serviço, na
presente data, e incluir
na Reserva Não
Remunerada, como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os
militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V,
do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880,
de
09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares),
alterada
pela Lei
nº 13.954,
de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso
3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria
nº 342/2007,
alterado pela
Portaria nº
149/2019, ambas
do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do
art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 19.1261.91 RENATO ALVES DE BRITTO JUNIOR
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1676.11 MARCO ANTONIO PIMENTEL GOMES JUNIOR
BATALHÃO
DE
DEFESA
NUCLEAR,
BIOLÓGICA,
QUÍMICA
E
R A D I O LÓ G I C A
DE ARAMAR
0 1 D EZ 2 0 2 0
SD-FN 14.0532.33 ARMANDO DE OLIVEIRA COSTA
63456.003103/2022-15
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1353.62 ANDREW MELO DOS SANTOS
GRUPO AÉRO NAVAL DE MANUTENÇÃO
2 8 N OV 2 0 2 1
CB-FN-AV-VN 15.0716.77 LUCAS RODRIGUES SOUZA DA SILVA
PRESIDIO DA MARINHA
0 1 AG O 2 0 2 1
SD-FN 95.1441.61 DANIEL LOURENÇO DA SILVA LIMA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte
cronograma às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 332/CPESFN, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90/2005, alterada pela
Portaria n° 55/2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134/2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, na presente data, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art.
81, inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a,
do inciso 3.20.3, por não atender o inciso 2.11.6, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007, alterado pela Portaria nº
149/2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso
II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 8 N OV 2 0 2 1
CB-FN-CN 12.1726.51 DIEGO CHEPAKI MENDES
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
30JUL2021
CB-FN-EF 12.1676.31 FELIPE GOMES PESSANHA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 8 N OV 2 0 2 1
CB-FN-IF 12.1669.52 DENYS EDUARDO MOTA SOUZA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
30JUL2021
CB-FN-CN 12.1706.82 IVAN BARBOSA QUERZÉ MAIA
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
2 8 N OV 2 0 2 1
CB-FN-CN 12.1670.88 JOSÉ ROBERTO DOS PRAZERES PEREIRA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 AG O 2 0 2 1
CB-FN-MO 12.1704.29 LUAN MACHADO DA COSTA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 4 AG O 2 0 2 1
CB-FN-EF 13.1002.03 MARCELO RODRIGUES BEZERRA DE SOUZA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada,
como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por Conclusão
de Tempo de Serviço, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art.
81, inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea d, do inciso 3.5.7 e alínea a,
do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso
I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
0 3 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1809.44 JORGE FERNANDO DINIZ NUNES
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
0 1 D EZ 2 0 2 0
SD-FN 13.0586.81 HILDEMAR ALVES DOS SANTOS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 333/CPESFN, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90/2005, alterada pela
Portaria n° 55/2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134/2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 09FEV2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada,
como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares
abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94 e § 4º,
alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com a alínea a, do inciso 3.20.3, alínea d, do inciso 3.5.7, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007, alterado pela
Portaria nº 149/2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003:
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
SD-FN 15.0621.39 ACÁCIO PESSANHA DE OLIVEIRA AVILA;
SD-DN 15.0609.42 ALAN TEIXEIRA PINTO PEREIRA; e
SD-FN 98.0007.05 CARLOS DA SILVA NUNES.
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
SD-FN 15.0600.47 ALEXSANDER TIMOTEO CECCOPIERI TRINDADE; e
SD-FN 15.0599.87 DAVID LUIS OLIVEIRA CONCEIÇÃO.
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
SD-FN 15.0694.19 ALMIR BRUNO ROCHA ALVES
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0658.71 ALVARO CASTRO SOARES;
SD-FN 15.0668.01 CAIO SANTOS DE OLIVEIRA;
SD-FN 15.0624.31 CARLOS HENRIQUE COSTA VIEIRA; e
SD-FN 15.0679.12 CARLOS WILSON RODRIGUES KRETCHI.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
SD-FN 15.0721.93 ANTONIO CARLOS ARAÚJO DOS SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 15.0612.81 ANTONIO VITOR DA COSTA FERREIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0622.44 BRUNO FREITAS DOS SANTOS
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
SD-FN 15.0677.42 CAIO ARAUJO DE LIMA
COMPANHIA DE POLÍCIA
SD-FN 15.0625.11 CAIO DOS SANTOS MARTINS
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0683.40 CAIO SOMER NASCIMENTO
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.0660.53 CIRO URIEL NOGUEIRA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
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