DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
09FEV2022
SD-FN 13.0973.00 VEUCLEGNO DE SOUZA COSTA;
SD-FN 15.0686.33 RODRIGO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA;
SD-FN 15.0693.54 EDILSON MORAES DE OLIVEIRA; e
SD-FN 15.0616.71 FELIPE DUARTE PAIXÃO.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
03FEV2022
CB-FN-EF 14.0543.70 GABRIEL BARRETO SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 265/CPESFN, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), a partir da data desta Portaria, por Conclusão de Tempo de
Serviço, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V,
do art. 94 e §4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar),combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão),aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 1
SD-FN 16.1492.38 CARLOS VINICIUS SALDANHA DA SILVA
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1470.00 BRUNO PEREIRA BALBINO
09FEV2022
SD-FN 15.0668.51 ANDRÉ LUIS DOS SANTOS ALVES
SD-FN 15.0694.78 ANDRÉ FRANCISCO DE ARAUJO JÚNIOR
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1447.61 IAN ROSARIO CHAGAS AVELLAR DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
1 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 19.1258.36 THALLES RIBEIRO BRITO
SD-FN 19.1255.93 FERNANDO SOUZA DE JESUS
SD-FN 19.1260.00 MAXMILLIANO OLIVEIRA DE SOUSA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1359.74 JOSÉ MAIA PINHEIRO NETO
SD-FN 17.1352.57 IURY FERNANDES GOMES DE SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 15.1913.46 MATEUS SILVA DOS SANTOS
3 0 JA N 2 0 2 2
SD-FN 17.0468.58 LUCAS OKONOVSKI
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
09FEV2022
SD-FN 15.0685.10 GEISON LAINON COSTA GONÇALVES
SD-FN 15.0609.18 WESLEI MAX RAMOS ROCHA
SD-FN 15.0677.26 LUCAS OLIVEIRA ARAÚJO
SD-FN 13.0972.45 VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 13.0518.49 JOEL RICARDO VILALVA DE CARVALHO
09FEV2022
SD-FN 15.0720.11 RENAN LUIZ SCHIRMER DA SILVA
SD-FN 15.0604.89 RHUAN MELO DE SANTANA
SD-FN 15.0695.75 DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO
SD-FN 15.0663.21 BRENO DA SILVA ARAÚJO DOS SANTOS
SD-FN 15.0698.00 RODRIGO GABRIEL DE ALMEIDA RAMOS
SD-FN 15.0606.59 LINCOLN KEVIN DA SILVA TOSCANO
27FEV2022SD-FN 16.0429.64 LUCAS COSTA ALVES DE SOUZA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 JA N 2 0 2 2
SD-FN 17.0389.28 DANILO CASTRO XAVIER DE ASSUMPÇÃO
SD-FN 17.0525.13 ROBSON OCTAVIANO LIMA DE SOUZA
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 14.0724.08 JANDERSON DO NASCIMENTO MORAIS
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1449.57 WILLIAN DE OLIVEIRA GOMES MAXIMO LIMA
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1452.95 BRUNO SEIÇA DE OLIVEIRA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), a partir da data desta Portaria, por Conclusão de Tempo de
Serviço, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V,
do art. 94e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar),combinados com a alínea a, do inciso 3.20.3, alínea d, do inciso 3.5.7, do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12,
do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
01FEV2021
SD-FN 13.0649.16 NELSON DA CONCEIÇÃO BARRETO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 1 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1554.60 LAISON DOS SANTOS SILVEIRA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 14.0809.40 LUCAS MATHEUS MAGALHÃES ARAUJO
0 3 AG O 2 0 2 1
SD-FN 
14.1787.88
BRENO 
EDUARDO
MARIANO 
SÁNAVIO-AERÓDROMO
MULTIPROPÓSITO ATLÂNTICO
0 3 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1769.71 FELIPE FERREIRA RANGEL
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
0 3 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1780.95 CHRISTOPHER DA CONCEIÇÃO TELES
0 1 D EZ 2 0 2 0
SD-FN 14.0561.19 DIEGO DOS SANTOS LOPASSO
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 3 AG O 2 0 2 1
SD-FN 14.1764.91 LEONAM OLIVEIRA TELES DE ANDRADE
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 318/CPESFN, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 09FEV2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, na presente data, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art. 81,
inciso V, do art. 94 e §4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar),combinados com a alínea a, do inciso 3.20.3, alínea d,
do inciso 3.5.7, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso
I, do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.0697.70 DIEGO NAZARENO ROSA MESQUITA;
SD-FN 95.1149.55 DIEGO OLIVEIRA CASEIRO;
SD-FN 15.0693.46 DIMY RENNAN SILVEIRA SANTANA;
SD-FN 15.0719.79 FELIPE DA SILVA ARAÚJO; e
SD-FN 15.0721.42 KÁSSIO AUGUSTO SENA SARMENTO.
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0600.98 DIEGO PAIXÃO DOS SANTOS PIMENTA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.0608.61 DIOGO ARAÚJO PEREIRA DA COSTA;
SD-FN 15.0607.05 GABRIEL JANDER NÓBREGA DO PRADO;
SD-FN 15.0663.12 GLAUCIO DE SOUZA MELO;
SD-FN 15.0700.69 GUILHERME DA SILVA FREITAS;
SD-FN 15.0693.62 IGOR CESAR DA LUZ MACABU; e
SD-FN 15.0685.52 JONATHAN VINICIUS MOREIRA MACHADO.
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
SD-FN 15.0614.51 EDIONE BARROS VIEIRA JUNIOR; e
SD-FN 15.0597.91 HENRIQUE LAGE DE ANDRADE.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
SD-FN 15.0697.88 ERICK DA ROCHA ANSELMÉ;
SD-FN 15.0674.83 HUGO HENRIQUE MOUTINHO DA SILVA; e
SD-FN 15.0606.08 JONATAS TIBURCIO CORREIA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
SD-FN 15.0703.01 ÉRIKLES MICAEL BEZERRA DE SOUZA;
SD-FN 15.0743.82 JEFFESON BRUNO LEMOS CAMPÊLO; e
SD-FN 15.0714.56 JOSÉ ELÓI MENDES ALBUQUERQUE JÚNIOR.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 15.0658.55 ESTEVÃO DOS SANTOS RUFINO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
SD-FN 15.0667.03 FABRICIO GERONIMO DOS SANTOS
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
SD-FN 15.0684.04 IGOR FRAGA DE MEDEIROS; e
SD-FN 15.0600.80 JONATHAN DE SOUZA FREITAS.
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.0614.93 JOUBERT RODRIGUES TÁCEO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 320/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros navais,
resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13JAN2022, o militar
infracitado, por ter sido Incorporado e Matriculado, com início de exercício na mesma
data, no Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia
Militar do Estado do Pará, de acordo com o art. 122, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), combinado com o inciso 3.20.10, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela
Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.0678.23 LUCAS VINICIUS NASCIMENTO DE SOUSA
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 21MAR2022, o militar
infracitado, por ter sido incluído na Polícia Militar do estado de Tocantins, na
Graduação de Aluno-Soldado, no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), de
acordo com o art. 122, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com o inciso 3.20.10, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149,
de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha:
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
SD-FN 18.0304.67 CARLOS HENRIQUE ALVES DA PAIXÃO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas
datas das respectivas posse e matrícula.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA

                            

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