DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 338/CPESFN, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
data desta Portaria, e considerá-los isentos do serviço militar, os militares abaixo
mencionados, de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c, do § 3º e inciso II, do art. 121 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), item 23, art. 3º, do capítulo II, e item 2,
art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, combinado com o artigo 6.3 da DGPM-315
(3ª Revisão) e alínea b, inciso 3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
CB-FN-ES 16.1467.60 FABRICIO LEITE DE ALMEIDA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 19.0267.14 CHIBLY CALIL ABRAHIM BISNETO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nas alíneas f e
g do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ªRevisão), o seguinte cronograma às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, a partir da data
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 340/CPESFN, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 27MAR2021, licenciar do Serviço
Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço e incluir na
Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, de acordo com o inciso III, do art. 81, inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea a
do § 3º e inciso II, do art.121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados
com a alínea e do inciso 3.5.7,alínea a, do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, doart. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
CB-FN-AT 13.0951.37 FRANCISCO VINICIUS OLIVEIRA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 22ABR2022 desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 341/CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
data desta Portaria, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado,
de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c, do § 3º e inciso II, do art. 121, da Lei nº 6.880,
de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação
da Carreira Militar), item 23, art. 3º, do capítulo II, e item 2, art. 141, do
Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, combinado com o artigo 6.3, da DGPM-315 (3ª Revisão)
e alínea b, inciso 3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas
do Comandante da Marinha:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
CB-FN-IF 14.0583.32 YURI HELENO DE ABREU BEZERRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nas alíneas f e
g, do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ªRevisão), o seguinte cronograma à Organização Militar
onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, a partir da data
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 354/CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, nas datas acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, na presente data, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados, de acordo com o inciso III, do art.
81, inciso V, do art. 94 e § 4º, alínea a do § 3º e inciso II, do art. 121 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
Lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar),combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão),aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019,ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II, do art. 4º e inciso I, do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1429.11 KALEBE MIRANDA FREITAS
09FEV2022
SD-FN 15.0704.92 THIAGO BATISTA ALEXANDRE
SD-FN 15.0661.85 JORGE THADEU SCHERER DE AZEVEDO
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
09FEV2022
SD-FN 15.0741.29 JULIO CESAR DA SILVA RAMOS
SD-FN 15.0610.86 JORDEMAR VILAS VIEIRA
SD-FN 96.0582.93 ALEXSANDRO WILLAMS DA SILAVA MARTINS
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
09FEV2022
SD-FN 15.0629.37 LUIZ FELIPE VIEIRA SOARES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
09FEV2022
SD-FN 15.0697.45 DÊIVISSON BARROS BATISTA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
PORTARIA No 97/CIAA, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 101/2020, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, §
1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1o Contratar o CMG (RM1-FN) 86.6331.12 ALAN VIEIRA, para prestar a
Tarefa por Tempo Certo de Coordenador da Escola de Comunicações, na área de atuação
de Administração deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 06ABR2022 a 05ABR2023.
Art. 2o
Esta Portaria entra em
vigor na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 06ABR2022.
Contra-Almirante RICARDO FERNANDES GOMES
PORTARIA No 98/CIAA, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 31/2021, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1o Dispensar a pedido, a partir de 08ABR2022, o CMG (RM1-FN) 86.6331.12
ALAN VIEIRA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 97/2022,
deste Centro de Instrução, de acordo com contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314
(6ª Revisão/Mod.4).
Art. 2o
Esta Portaria entra em
vigor na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 08ABR2022.
Contra-Almirante RICARDO FERNANDES GOMES
PORTARIA No 103/CIAA, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 31/2021, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1o Contratar o SO-RM1-ES 85.8607.78 ANILSON DEODATO DA SILVA, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor na Escola Virtual, na área de atuação de
Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares deste Centro de Instrução, sob
o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 06ABR2022 a
05ABR2024.
Art. 2o
Esta Portaria entra em
vigor na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 06ABR2022.
Contra-Almirante RICARDO FERNANDES GOMES
PORTARIA No 105/CIAA, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 31/2021, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1o Dispensar ex officio, a partir de 13ABR2022, o SO-RM1-CP 86.8084.35
MARCOS ANTÔNIO SILVA LÁU da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 367/2021, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na Subalínea VII,
alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4).
Art. 2o
Esta Portaria entra em
vigor na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 13ABR2022.
Contra-Almirante RICARDO FERNANDES GOMES
PORTARIA No 107/CIAA, DE 28 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 31/2021, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1o Dispensar a pedido, a partir de 04MAI2022, o CC (RM1-T) 86.3928.41
ALEXANDRE FERREIRA MARQUES da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 14/2021, deste Centro de Instrução, de acordo com contido na alínea a do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod.4).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 04MAI2022.
Contra-Almirante RICARDO FERNANDES GOMES
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 243/DPCVM, DE 4 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 19 de janeiro de 2022, a pensão
temporária, na cota parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) nº 80481418-0/B22, relativo a NEUSA LOPES DE SOUZA, Matrícula
SIAPE 02272814, CPF 464.510.647-34, filha maior, solteira, do Agente de
Portaria, NI-B-I, Matrícula SIAPE 0994434, SEBASTIÃO MIGUEL DE SOUZA, tendo
em vista a percepção de pensão do Comando da Aeronáutica, relatada em
auditoria realizada pelo Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR).
Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao Erário os valores recebidos a partir
da data do cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
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