DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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22
Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.615, DE 11 DE ABRIL DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.109814/2022-33, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LUIZ FERNANDO PINTO DE CAMPOS, benefício
INSS 
21/200.864.355-1,
à 
percepção
do 
benefício
da complementação 
de
pensão correspondente à remuneração que seria devida à instituidora de pensão, ISA
JOSEPH DE CAMPOS, no cargo de Advogado, Nível 321, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e seis por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de setembro de 2021, data do óbito
da instituidora de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.813, DE 14 DE ABRIL DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.149495/2022-44, resolve:
 Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA MERCEDES FREITAS DE ARAÚJO, benefício
INSS 21/176.198.631-4,
à percepção do
benefício da complementação
de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FRANCISCO SOARES
DE ARAÚJO, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 222, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para
o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto
no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios,
com vigência a partir de 9 de abril de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.877, DE 18 DE ABRIL DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.110282/2022-87, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de AMÉLIA ESTANISLAU COLE, benefício INSS
21/196.340.739-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ COLE DOS SANTOS, no cargo
de Assistente de Manutenção, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do
art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 21 de setembro de 2021, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.909, DE 18 DE ABRIL DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.109750/2022-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de NILCÉA DE ALMEIDA CHAVES, benefício INSS
21/201.528.342-5, 
à 
percepção 
do 
benefício 
da complementação 
de 
pensão
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FERNANDO DE
SOUZA CHAVES , no cargo de Engenheiro, Nível 324, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 31% (trinta e um por cento)
de anuênios, com vigência a partir de 24 de março de 2022, data do requerimento da
pensionista. 
 Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.947, DE 19 DE ABRIL DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 14022.104172/2022-21, resolve:
 Art. 1º  Reconhecer o direito de MARIA DE LOURDES FELIPE DE MELO, benefício
INSS
21/202.954.250-9,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANTÔNIO
MARQUES DE MELO, no cargo de Manobrador, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 29 de dezembro de 2021, data do óbito do
instituidor de pensão. 
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.963, DE 19 DE ABRIL DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.132117/2021-03, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA GORETE DANTAS BEZERRA AMARAL,
benefício INSS 21/199.743.134-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, EDSON DOS
SANTOS AMARAL, no cargo de Agente de Estação, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um por cento)
de anuênios, com vigência a partir de 1º de julho de 2021, data do requerimento da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 4.032, DE 20 DE ABRIL DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.110886/2022-23, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ALEXANDRE MAGALHÃES VIEIRA, benefício INSS
21/195.100.123-8, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MORVAN
MAGALHÃES VIEIRA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e
cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de março de 2019, data do óbito
de VANIR MAGALHÃES VIEIRA, CPF nº 170.381.877-67, que vinha percebendo
complementação de pensão, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a
data do requerimento em 19 de abril de 2022. O interessado é representado por seu
curador PAULO HENRIQUE MAGALHÃES VIEIRA.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
 Na Portaria CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME nº 3190, de 30 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2022, Seção 2, Página 19, onde se lê
"com vigência a partir de 29 de março de 2021", leia-se "com vigência a partir de 29 de
março de 2022", (Processo SEI nº 19975.108468/2022-76).
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 3.778, DE 28 DE ABRIL DE 2022
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA
SECRETARIA 
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DO 
MINISTÉRIO 
DO 
PLANEJAMENTO 
E
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 nº
249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Conceder Pensão militar à JOANA D'ARC OLIVEIRA SALES na condição de
companheira, com fundamento no art. 8º, da Lei nº 7.284/1984 c/c art. 37, inciso I e art.
39 da Lei nº 10.486/02, integral, com vigência a partir de 13 de março de 2022 data do
óbito do ex-militar JANDER RUBENS FERREIRA DE CASTRO matrícula SIAPE nº 0715179
Segundo Sargento/PM, pertencente ao quadro do ex-Território Federal de Roraima
(Processo nº 14022.145416/2022-26).
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 4.006, DE 4 DE MAIO DE 2022
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO
DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
INATIVOS E
PENSIONISTAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 nº 249, de 28 de dezembro de
2018, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão militar à PAULINA MICHELY DA SILVA na
condição de ex-esposa pensionada, com fundamento no art. 8º, da Lei nº
7.284/1984 c/c art. 37, inciso I e art. 39 § 3° da Lei nº 10.486/02, cota parte
1/2, com vigência a partir de 18 de janeiro de 2022 data do óbito do ex-militar
CARLOS 
AUGUSTO
TEIXEIRA 
matrícula 
SIAPE 
nº
0714612, 
SEGUNDO
SARGENTO/PM, pertencente ao quadro do ex-Território Federal de Roraima
(Processo SEI nº 14022.148577/2022-71).
ERINÃ ARAÚJO BORGES
PORTARIA Nº 4.003, DE 4 DE MAIO DE 2022
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO
DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
INATIVOS E
PENSIONISTAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União - Seção 2 nº 249, de 28 de dezembro de
2018, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão militar à KARLA RAQUEL ALVES DA SILVA
na condição de companheira, com fundamento no art. 8º, da Lei nº 7.284/1984
c/c art. 37, inciso I e art. 39 da Lei nº 10.486/02, cota parte 1/2, com vigência
a partir de 18 de janeiro de 2022 data do óbito do ex-militar CARLOS
AUGUSTO TEIXEIRA matrícula SIAPE nº 0714612 Segundo Sargento/PM,
pertencente ao quadro do ex-Território Federal de Roraima (Processo SEI nº
14022.134091/2022-56).
ERINÃ ARAUJO BORGES

                            

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