DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 5. 985
Processo nº 53500.017880/2022-01. Outorga Autorização
de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-
42, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade
de Lábrea/AM.
Nº 5. 986
Processo nº 53500.017883/2022-36. Outorga Autorização
de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-
42, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade
de Manacapuru/AM.
Nº 5. 987
Processo nº 53500.017886/2022-70. Outorga Autorização
de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-
42, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade
de Manaquiri/AM.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 6.089, DE 3 DE MAIO DE 2022
Autoriza STOCK TECH LTDA, CNPJ nº 42.030.895/0001-57, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Mogi Guaçu/SP, no
período de 09/05/2022 a 07/07/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 6.179, DE 4 DE MAIO DE 2022
Autoriza Py2 Radiosom Instalacoes, Comercio, Importacao e Exportacao Eireli,
CNPJ nº 11.061.010/0001-53, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação,
na
cidade
de
Mogi Guaçu/SP,
no
período
de
12/05/2022
a
22/05/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 6.235, DE 5 DE MAIO DE 2022
Autoriza Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., CNPJ nº 13.347.016/0001-17,
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 13/05/2022 a 11/07/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
DECISÃO DE 5 DE MAIO DE 2022
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.005757/2019-92
Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) n° 61001.005757/2019-92, instaurado por meio da Portaria n°
294/MB, de 8 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro
de 2019, Edição n° 203, Seção 2, página 14, a que respondeu a empresa UNITÉCNICA
EQUIPAMENTOS TERMOMECÂNICOS LTDA, CNPJ n° 69.202.901/0001-62, no exercício das
atribuições a mim conferidas pelo art. 10 do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015,
ADOTO como
fundamento deste
ato, as
conclusões contidas
no Parecer
nº
00036/2022/CJACM/CGU/AGU, de 5 de abril de 2022, aprovado pelo Despacho n°
00112/2022/CJACM/CGU/AGU, de 6 de abril de 2022, DECIDO declarar a nulidade a partir
do Termo de Indiciação e determinar a constituição de outra comissão.
ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante
DECISÃO DE 5 DE MAIO DE 2022
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.000856/2020-11
Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) n° 61001.000856/2020-11, instaurado por meio da Portaria n°
32/MB, de 4 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro
de 2020, Edição n° 40, Seção 2, página 15, a que respondeu a empresa AJS SERVIÇOS E
REPAROS NAVAIS LTDA, CNPJ n° 32.294.495/0001-03, no exercício das atribuições a mim
conferidas pelo art. 10 do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, ADOTO como
fundamento
deste
ato,
as
conclusões
contidas
no
Parecer
n°
000124/2022/CJACM/CGU/AGU, de 18 de abril de 2022, aprovado pelo Despacho n°
00132/2022/CJACM/CGU/AGU, de 20 de abril de 2022, DECIDO declarar a nulidade a partir
do Termo de Indiciação e determinar a constituição de outra comissão.
ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.380, DE 4 DE MAIO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2.927, de 20 de novembro de 2020, publicada no DOU,
de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela
Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº
12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5°
da Portaria n. 1.022, de 26 de maio de 2021, constante no processo administrativo nº
59053.003653/2020-20, que autorizou o a transferência de recursos ao Município de Santos -
SP, para ações de Defesa Civil até 22/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.381, DE 4 DE MAIO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2.927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria n. 829, de 03 de maio de 2021, constante no processo administrativo nº
59053.003652/2020-85, que autorizou o a transferência de recursos ao Município de
Santos - SP, para ações de Defesa Civil até 31/10/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.385, DE 5 DE MAIO DE 2022
Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 3113, de 11
de dezembro de 2020, que autorizou a transferência
de recursos ao Município de Iconha-ES, para ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pela SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
SUBSTITUTA, nomeada pela Portaria n. 2927, de 20 de novembro de 2020, publicada no
DOU, de 23 de novembro de 2020, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 3113, 11 de dezembro de 2020,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Iconha-ES, no valor de
R$ 5.163.797,78 (cinco milhões, cento e sessenta e três mil setecentos e noventa e sete
reais e setenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.003416/2020-69.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2020NE000200 e 2022NE000607,
Programas de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0188 e 100; UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
KARINE DA SILVA LOPES
PORTARIA Nº 1.386, DE 5 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL substituta, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Guajará
Inundações - 1.2.1.0.0
11
28/02/2022
59051.015665/2022-89
. BA
Casa Nova
Estiagem - 1.4.1.1.0
229
19/04/2022
59051.015641/2022-20
. BA
Irajuba
Estiagem - 1.4.1.1.0
30
23/03/2022
59051.015630/2022-40
. BA
Maetinga
Estiagem - 1.4.1.1.0
019
04/04/2022
59051.015595/2022-69
. CE
Tauá
Estiagem - 1.4.1.1.0
0413001
13/04/2022
59051.015621/2022-59
. MG
Manhumirim
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
525
28/03/2022
59051.015660/2022-56
. MG
Porto Firme
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
35
16/02/2022
59051.015636/2022-17
. MG
Santo Antônio do Amparo
Granizo - 1.3.2.1.3
1.821
16/02/2022
59051.015547/2022-71
. PA
São Félix do Xingu
Inundações - 1.2.1.0.0
679
13/04/2022
59051.015626/2022-81
. PR
Assis Chateaubriand
Granizo - 1.3.2.1.3
248
28/04/2022
59051.015634/2022-28
. PR
Iracema do Oeste
Granizo - 1.3.2.1.3
037
26/04/2022
59051.015637/2022-61
. PR
Jesuítas
Granizo - 1.3.2.1.3
88
29/04/2022
59051.015643/2022-19
. PR
Matelândia
Granizo - 1.3.2.1.3
3.570
30/04/2022
59051.015657/2022-32
. PR
Sulina
Estiagem - 1.4.1.1.0
028
19/04/2022
59051.015593/2022-70
. RS
Nova Araçá
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.492
13/04/2022
59051.015594/2022-14
. SE
Porto da Folha
Estiagem - 1.4.1.1.0
015
11/04/2022
59051.015618/2022-35
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE DA SILVA LOPES
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
RESOLUÇÃO CMAP Nº 4, DE 4 DE MAIO DE 2022
Estabelece as regras para publicação, sem fins
comerciais,
pelos
executores,
coordenadores,
supervisores e por outros participantes da avaliação,
de artigos acadêmicos, livros, capítulos de livros,
notas técnicas, relatórios, artigos em jornal ou sítios
eletrônicos
similares
e
outras
espécies
de
publicações
baseadas nas
análises de
produtos
intermediários, preliminares e finais decorrentes da
avaliação ex post das políticas públicas federais no
âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação
de Políticas Públicas - CMAP.
O COORDENADOR DO CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Lei nº 13.971,
de 27 de dezembro de 2019, e o art. 2º do Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019,
resolve:
Art. 1º Esta resolução estabelece as regras para publicação, sem fins comerciais,
pelos executores, coordenadores, supervisores e por outros participantes da avaliação, de
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ou sítios eletrônicos similares e outras espécies de publicações baseadas, parcial ou
integralmente, nas análises de produtos intermediários, preliminares e finais da avaliação
ex post das políticas públicas federais no âmbito do Conselho de Monitoramento e
Avaliação de Políticas Públicas - CMAP.
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