DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Os resultados individualizados por participante do programa de gestão
de que trata o caput serão divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (BS/RFB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. 1 AT I V I DA D ES
2CHT
.
3META
4 R ES U LT A D O
. Formulação e Análise de Atos Relacionados aos Processos
de Trabalho da Tributação
1,00
1,09
1 Atividades cuja execução na modalidade de teletrabalho estão autorizadas,
conforme o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019.
2 De uma forma simplificada, CHT (coeficiente de horas trabalhadas) é a
razão entre (i) o total de horas estimadas dos processos concluídos e (ii) o total de
horas da jornada de trabalho do servidor disponíveis e que efetivamente foram
despendidas na elaboração daqueles processos.
3 A Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, excluiu a incidência
do adicional de produtividade instituído pela Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de
2017.
4 Considera-se "resultado" o valor
médio do CHT alcançado pelos
teletrabalhistas da Coordenação-Geral de Tributação e das Divisões de Tributação das
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 29, DE 5 DE MAIO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720360/2022-41 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q5, ano 2018, cor preta,
chassi WAUAFCFY2J2122587, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
18/0871770-0, de 14/05/2018, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
Wan Long, CPF nº 711.664.521-74.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 30, DE 5 DE MAIO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720377/2022-07 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 320I, ano 2017, cor azul,
chassi
WBA8A1104JA120221, desembaraçado
pela
Declaração
de Importação
nº
17/2180077-0, de 14/12/2017, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de
propriedade de Ricardo Silva Santisteban Benza, CPF nº 710.938.451-98.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 31, DE 5 DE MAIO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720379/2022-98 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face ao pagamento dos tributos e após a publicação do presente ato no Diário
Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo
marca AUDI, modelo Q7, ano 2019, cor cinza, chassi WAUAMC4M2KD046235,
desembaraçado pela Declaração de Importação nº 19/2391475-0, de 30/12/2019, pela
Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de Pablo Ariel Acosta, CPF nº
102.111.741-22.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 3 DE MAIO DE 2022
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento
da
Infra-Estrutura
(REIDI),
instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de
junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO EM CUIABÁ-MT,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587
da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a
Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, a Portaria SFPP nº 2.278, de 13 de
novembro de 2020, e o que consta do processo administrativo n° 10265.025845/2022-74,
declara:
Art. 1°. Fica concedida Habilitação à empresa abaixo identificada para operar
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
consoante o disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: UHE JURUENA LTDA.
CNPJ: 39.916.142/0001-39.
PROJETO: Construção da UHE JURUENA,
aprovada pela Portaria nº
600/GM/MME, de 10 de Janeiro de 2022.
SETOR FAVORECIDO: Energia.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5°
da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado
o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n°
6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS DO CARMO ASSUNCAO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF02 Nº 143, DE 5 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243 e 359 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e
considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal
do Brasil da 2ª Região Fiscal, para:
I
- assinar
ou despachar
para providências
correspondentes,
processos
administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas e outros expedientes;
II - receber e assinar documentos e intimações relativos a Mandado de
Segurança impetrado contra o Superintendente da segunda região fiscal, inclusive para
envio de informações relacionadas;
III - executar atos específicos de Ordenador de Despesas, como realizar
pagamentos, executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de
administrar os recursos patrimoniais;
IV - autorizar a realização e homologar licitações, designar pregoeiros, equipe
de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de
reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como autorizar e controlar
contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Superintendência;
V - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos
oficiais e na imprensa privada;
VI - aprovar e acompanhar os planos de trabalho relativos à prestação de
serviços a serem contratados, os projetos básicos e termos de referência;
VII - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao
desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
VIII - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de
documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IX - autorizar acessos aos sistemas informatizados da RFB solicitados por
intermédio do sistema Formulário Eletrônico de Solicitação de Acesso de Usuários e Contas
de Serviços (e-Fau), de acordo com o perfil, atribuições e portarias pertinentes;
X - coordenar, controlar e aprovar os programas, ações e eventos de
capacitação previstos nos planos de trabalho anuais da superintendência;
XI - conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal diretamente subordinado,
assim como ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades
Gestoras, e diárias a colaboradores eventuais; e
XII - conceder direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais,
ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e
subunidades localizadas na região fiscal.
Art. 2º Fica subdelegada competência aos Superintendentes-Adjuntos para
interromper férias de servidores em exercício nas unidades da 2ª Região Fiscal por
necessidade de serviço, nos termos Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021.
Art. 3º As competências delegadas e subdelegadas nesta Portaria podem ser
exercidas
pela
autoridade
outorgante
a
qualquer
tempo
e
a
seu
critério,
independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou
parcial da delegação.
Art. 4º Os atos praticados com base nesta Portaria deverão mencioná-la
expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados no exercício das competências
acima atribuídas, até a publicação desta Portaria.
Art. 6º Revoga-se a Portaria SRRF02 nº 348, de 30 de julho de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BEL Nº 18, DE 29 DE ABRIL DE 2022
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
BELÉM, no uso das atribuições previstas no art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284 de 27 de julho de 2020,
considerando a inexistência de perito credenciado para a área de MECÂNICA nesta
Unidade, resolve:
Art. 1º Designar, AD HOC, nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1.800. de
21/03/2018, o Sr. CLÁUDIO ORMINDO SILVA DOS SANTOS, CPF 257.012.402-82, para a
prestação de serviço de perícia na área de Mecânica, a título precário e sem vínculo
empregatício, referente ao produto ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, objeto das DIs 22/0707566-
3 e 22/0696857-5.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELLE FEIJÓ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2022
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física:
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