DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 131, DE 5 DE MAIO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.219997/2022-68, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08190/00350, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 06.095.552/0001-07
Razão Social: LOG4FAST EDITORA E LOGÍSTICA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Rua Inácio Luis da Costa, 948 - Parque São Domingos
CEP: 05112-010 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 132, DE 5 DE MAIO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.244935/2022-94, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição IP-08190/00581, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 07.755.789/0001-30
Razão Social: CONTENTO COMUNICACAO LTDA
Endereço: Rua James Watt, 84 - Conjunto 122 - Jardim Edith
CEP: 04576-050 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 133, DE 5 DE MAIO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.240341/2022-12, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01392, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 07.755.789/0001-30
Razão Social: CONTENTO COMUNICACAO LTDA
Endereço: Rua James Watt, 84 - Conjunto 122 - Jardim Edith
CEP: 04576-050 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 5 DE MAIO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de
30 de julho de 2020, e o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, tendo em vista
o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo nº 10906.190112/2021-36, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 2, matriculado no
CNO sob nº 90.001.76683/74, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº
286, de 30 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
03/08/2020, Seção 1, Pág. 62, com prazo estimado de 12/05/2021 a 05/11/2022, para a
execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Prestação de
Serviços, firmado entre beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER
VENTOS DE SÃO ROQUE 02 S.A., CNPJ 31.596.667/0001-22, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº
21, de 23 de setembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Teresina/PI, publicado no DOU de 25/09/2020, Seção 1, Pág. 47.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto EOL Ventos de São
Roque 2, em consonância com o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 5 DE MAIO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de
30 de julho de 2020, e o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, tendo em vista
o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo nº 10906.190226/2021-86, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 1, matriculado no
CNO sob nº 90.001.76707/73, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº
285, de 30 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
03/08/2020, Seção 1, Pág. 62, com prazo estimado de 12/05/2021 a 31/10/2022, para a
execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Prestação de
Serviços, firmado entre beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER
VENTOS DE SÃO ROQUE 01 S.A., CNPJ 31.594.049/0001-43, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº
20, de 22 de setembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Teresina/PI, publicado no DOU de 25/09/2020, Seção 1, Pág. 47.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto EOL Ventos de São
Roque 1, em consonância com o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 5 DE MAIO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de
30 de julho de 2020, e o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, tendo em vista
o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo nº 10906.190292/2021-56, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 4, matriculado no
CNO sob nº 90.001.76717/79, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº
287, de 30 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
03/08/2020, Seção 1, Pág. 62, com prazo estimado de 12/05/2021 a 09/11/2022, para a
execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Prestação de
Serviços, firmado entre beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER
VENTOS DE SÃO ROQUE 04 S.A., CNPJ 31.594.122/0001-87, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº
22, de 23 de setembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Teresina/PI, publicado no DOU de 25/09/2020, Seção 1, Pág. 47.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto EOL Ventos de São
Roque 4, em consonância com o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 5 DE MAIO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de
30 de julho de 2020, e o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, tendo em vista
o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo nº 10906.190966/2021-12, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09,
relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 8, matriculado no
CNO sob nº 90.001.76727/76, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº
288, de 30 de julho de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de
03/08/2020, Seção 1, Pág. 62, com prazo estimado de 12/05/2021 a 14/11/2022, para a
execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Prestação de
Serviços, firmado entre beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER
VENTOS DE SÃO ROQUE 08 S.A., CNPJ 31.596.728/0001-51, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº
23, de 23 de setembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Teresina/PI, publicado no DOU de 25/09/2020, Seção 1, Pág. 47.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto EOL Ventos de São
Roque 8, em consonância com o disposto no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA

                            

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