DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. NOME
CPF
PROCESSO Nº
. PHELLIPE DE LIMA MARTINS
109.152.694-06
19378.720013/2022-62
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, cujo
número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física
(CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº
1.273, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
DANIELA VIEIRA ARAÚJO CAVALCANTI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA RFB/SRRF06 Nº 48, DE 4 DE MAIO DE 2022
Designa servidores, no âmbito da 6ª Região Fiscal,
para atuarem como Ordenador de Despesas e como
Gestor
Financeiro
da
Unidade
Gestora
Superintendência da Receita Federal do Brasil n 6ª
Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL,
nos uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho
de 2020, Edição Extra, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro
de 1979, com alteração do Decreto 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando o
e-dossiê nº 13031.171620/2022-21, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência, de forma concorrente, ao Chefe da Divisão
de Programação e Logística (Dipol) para atuar como Ordenador de Despesas da
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, cadastrado no Rol de
Responsáveis na "Natureza de Responsabilidade 103", para os pagamentos afetos à área de
logística.
Art. 2º Fica designado como Gestor Financeiro o Substituto Eventual do Chefe
da Divisão de Programação e Logística (Dipol) e, em suas ausências, o Chefe da Seção de
Programação e Logística (Sapol), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo
Horizonte/MG, cadastrado no Rol de Responsáveis na "Natureza de Responsabilidade 138",
para os pagamentos afetos à área de logística, no âmbito da Superintendência da Receita
Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB/SRRF06 nº 39, de 18 de fevereiro de 2022,
publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
PORTARIA Nº 37, DE 3 DE MAIO DE 2022
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do
REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º
do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº
3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei
nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o
Excluir a pessoa
jurídica PONTO
DO ARTESÃO LTDA
- CNPJ:
22.180.897/0001-15, do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, de acordo com o inciso II
do Art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das
contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de
2000", conforme registrado no processo administrativo 10695.001521/2017-13, com
efeitos a partir de 01/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 3, de 11/04/2022, publicado no DOU
de 13/04/2022, seção 1, página 298:
Onde se lê: "Art. 1° - Fica prorrogado o prazo de alfandegamento a título
extraordinário e em caráter precário, até 24 de outubro de 2039, das seguintes Instalações
existentes no Terminal de Uso Privativo da Cosan Combustíveis e Lubrificantes S/A, (...)"
Leia-se: "Art. 1° - Fica prorrogado o prazo de alfandegamento a título
extraordinário e em caráter precário, até 24 de outubro de 2039, das seguintes Instalações
existentes no Terminal de Uso Privativo da Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A,
(...)"
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 8, DE 4 DE MAIO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ALBERTO VASQUEZ RODRIGUES
131.584.547-42
10715.720509/2022-93
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 5 DE MAIO DE 2022
Habilita a operar Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação, com fiscalização eventual,
a empresa que menciona
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no Inc. VI, do artigo 364, da Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, que Aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; consoante o disposto no inciso I, do
art. 3º da Instrução Normativa SRF n° 114, de 31 de dezembro de 2001; o que dispõe a
Portaria ALF/RJO nº 19, de 21 de fevereiro de 2020 e, ainda, considerando o que consta do
dossiê digital de atendimento nº 13113.009883/2021-21, declara:
Art. 1º A empresa Transportes Souza Araújo Logística, inscrita no CNPJ sob o nº
21.185.633/0001-91, situada à Rua Mercúrio, 1595, Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, CEP
21.532-470, Longitude -43.349787; Latitude -22.804567 fica habilitada a operar o Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, em caráter precário, com
serviço de fiscalização eventual.
Art. 2º O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita
Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro, que poderá adotar as rotinas operacionais
que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 3º O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação ora
habilitado deverá observar as rotinas operacionais previstas na Portaria ALF/RJO nº 19, de
21 de fevereiro de 2020, bem como os demais atos normativos baixados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Art. 4º A presente habilitação é concedida em caráter precário, pelo prazo de
um ano, renovável automaticamente, podendo ser cancelada a qualquer tempo, se
constatado o descumprimento dos requisitos previstos na Portaria ALF/RJO nº 19, de 21 de
fevereiro de 2020, ou nas demais normas que regem a operação do REDEX.
Art. 5º Ao recinto em apreço fica atribuído o código 7.92.27.19 a ser utilizado
no Siscomex.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 6, DE 4 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS, no uso das atribuições previstas no artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010, declara:
Art. 1º Canceladas, no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes
inscrições, por motivo de falecimento:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ALESSANDRO NERES DE SANTANA
307.981.858-05
11128.720544/2022-95
. ALEXANDRE DOS REIS
197.482.298-23
11128.720540/2022-15
. ALMIR DE SOUZA VALENTE
072.553.658-68
11128.720534/2022-50
. CARLOS HENRIQUE DO CARMO LAMEIRA
032.464.668-23
11128.720530/2022-71
. CARLOS RONALDO NOGUEIRA
197.489.938-17
11128.720541/2022-51
. CLAUDINEI BISPO DOS SANTOS
044.002.398-02
11128.720532/2022-61
. DANILO DERRAIK
565.220.298-04
11128.720547/2022-29
. EDISON FORTUNATO DE SOUZA
498.007.368-91
11128.720546/2022-84
. EVANILDO CORREIA BRAGA
937.567.478-91
11128.720551/2022-97
. GILSON SANTANA FERREIRA
269.001.118-23
11128.720542/2022-04
. HUMBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS
052.238.528-18
11128.720533/2022-13
. JORGE DA SILVA
730.837.208-15
11128.720549/2022-18
. JOSE APARECIDO CAVASSA
302.170.838-20
11128.720543/2022-41
. JOSE DIEGUES NETO
017.445.428-72
11128.720529/2022-47
. LUCIANO GONCALVES DOS SANTOS
158.978.138-41
11128.720539/2022-82
. MARIA FERNANDA DA SILVA LOBAO SOARES
729.755.478-20
11128.720548/2022-73
. ORLANDO ALBERTO JUNIOR
781.730.788-15
11128.720550/2022-42
. OSMAR VIDA
075.222.128-04
11128.720535/2022-02
. PAULO ROBERTO PINTO
331.789.688-49
11128.720545/2022-30
. PEDRO PAULO GARCIA
043.112.368-32
11128.720531/2022-16
. RICHARD DAVI RUIZ DE OLIVEIRA
121.498.448-77
11128.720538/2022-38
. SERGIO DE OLIVEIRA
100.999.798-02
11128.720537/2022-93
. WALTER ARAUJO DE OLIVEIRA
077.819.988-63
11128.720536/2022-49
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 130, DE 4 DE MAIO DE 2022
Cancela, a
pedido, o Registro
Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009,
e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 13032.301615/2022-49, declara:
Art. 1º Cancelado, a pedido do contribuinte RESOLUCAO INDUSTRIA
GRAFICA LTDA, CNPJ nº 07.021.346/0001-15, com estabelecimento localizado à
Rua Batista Sansoni, 360, Quiririm, São Taubaté, SP, o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para o tipo GRÁFICA sob número GP-
08108/00021, vigente por força do Ato Declaratório Executivo nº 9/2010, de
16/03/2010, publicado em 18/03/2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
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