DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 15, DE 5 DE MAIO DE 2022
Concede a inscrição no Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de USUÁRIO.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.148925/2022-12, concede:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Usuário, sob o
número UP-09103/00062, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 28.727.946/0001-73
Razão Social: GDIA JORNAIS E INFORMAÇÃO EIRELI
Endereço: Rua Jardel Filho, 420, Sala 1, Jardim das Bandeiras, CEP: 85864-480,
FOZ DO IGUAÇU, PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como,
das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 7, DE 4 DE MAIO DE 2022
Inscreve no Registro Especial e autoriza produção
e engarrafamento dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de
2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.707015/2021-08,
declara:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/574, como
PRODUTOR/ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas
o estabelecimento da empresa
LUCAS VICTORIO SBABO FARDO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.219.619/0001-88.
Artº 
2º. 
O 
estabelecimento
supracitado 
está 
autorizado 
a
produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados
.DESCRIÇÃO DETALHADA
MARCA COMERCIAL
NCM/EX
TIPO 
DE
R EC I P I E N T E
C A P AC I DA D E
.LICOR DE GRAPPA DE FIGO
PINHAL ALTO
22087000
VIDRO
750 ML
.
.LICOR DE GRAPPA DE GENGIBRE
PINHAL ALTO
22087000
VIDRO
750 ML
.
.LICOR DE GRAPPA DE CAMOMILA E MEL PINHAL ALTO
22087000
VIDRO
500 ML
.
.LICOR DE GRAPPA DE LARANJA KINKAN
PINHAL ALTO
22087000
VIDRO
500 ML
.
.LICOR DE GRAPPA TRADICIONAL
PINHAL ALTO
22087000
VIDRO
750 ML
.
.LICOR DE GRAPPA ENVELHECIDA
PINHAL ALTO
22087000
VIDRO
750 ML
.
.LICOR DE GRAPPA DE FUNCHO
PINHAL ALTO
22087000
VIDRO
750 ML
.
.LICOR DE GRAPPA DE BUTIÁ
PINHAL ALTO
22087000
VIDRO
500 ML
.
. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 4.038, DE 5 DE MAIO DE 2022
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Saúde; do Desenvolvimento Regional; e da
Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 1.588.591.569,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, §§ 8º e 9º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e do art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194,
de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
da Educação; da Saúde; do Desenvolvimento Regional; e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 1.588.591.569,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta e oito milhões, quinhentos
e noventa e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXOS
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
13.000.000
At i v i d a d e s
20 608
1031 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário
13.000.000
20 608
1031 20ZV 0001
Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional
13.000.000
F
3
9
40
0
188
13.000.000
TOTAL - FISCAL
13.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
13.000.000
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
UNIDADE: 22201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
1040
Governança Fundiária
10.000.000
At i v i d a d e s
21 631
1040 211A
Consolidação de Assentamentos Rurais
10.000.000
21 631
1040 211A 0001
Consolidação de Assentamentos Rurais - Nacional
10.000.000
F
4
9
90
0
188
10.000.000
TOTAL - FISCAL
10.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.000.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5011
Educação Básica de Qualidade
4.145.964
At i v i d a d e s
12 368
5011 20RP
Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica
4.145.964
12 368
5011 20RP 0001
Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - Nacional
4.145.964
F
3
9
40
8
188
4.145.964
TOTAL - FISCAL
4.145.964
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.145.964

                            

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