DOU 06/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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5
Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor da Dívida
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.283,70
1580
O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais dívidas serão
encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Após essa inscrição, cabe à PGF
efetuar a cobrança e renegociação do presente débito.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
Em 2 de maio de 2022
EDSON ALVES FERNANDES
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO N° 1/2022
Espécie: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a adequação do valor final do
Contrato nº 11000/2016, que firma o O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ
00.375.972/0010-51
E A
EMPRESA BK
CONSULTORIA
E SERVIÇOS
LTDA. -
CNPJ
03.022.122/0001-77 em razão de sua Repactuação, haja vista o registro da Convenção
Coletiva de Trabalho do SINDEEPRES 2020/2021 e SINSESP-SP 2022 , a qual majorou os
custos das empresas de serviços em São Paulo, relativos ao salário normativo da categoria.
O valor mensal do contrato passa de R$ 87.015,90 (oitenta e sete mil quinze reais e
noventa centavos), para R$ 92.517,10 (noventa e dois mil quinhentos e dezessete reais e
dez centavos). O valor anual do contrato passa de R$ 1.044.190,80 (um milhão, quarenta
e quatro mil cento e noventa reais e oitenta centavos), para R$ 1.110.205,20 (um milhão,
cento e dez mil duzentos e cinco reais e vinte centavos). Este Termo de Apostilamento é
válido a partir da data de sua assinatura em 27 de abril de 2022. 02 DE MAIO DE 2022
EDSON ALVES FERNANDES-Superintendente Regional-Substituto
EXTRATO DE APOSTILAMENTO N° 1/2022
Espécie: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a adequação do valor final do
Contrato nº 2000/2017, que firma o O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA
-
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
NO ESTADO
DE
SÃO
PAULO
-
CNPJ
00.375.972/0010-51 E A EMPRESA JOTABÊ SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
CNPJ 57.695.058/0001-14 em razão de sua Repactuação, haja vista o registro da
Convenção Coletiva de Trabalho do SIEMACO 2021/2021, a qual majorou os custos das
empresas de serviços em São Paulo, relativos ao salário normativo da categoria. O valor
mensal do contrato passa de R$ 49.761,56 (quarenta e nove mil setecentos e sessenta e
um reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 51.423,42 (cinquenta e um mil quatrocentos
e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) O valor anual do contrato passa de R$
597.138,72 (quinhentos e noventa e sete mil cento e trinta e oito reais e setenta e dois
centavos), para R$ 617.081,04 (seiscentos e dezessete mil oitenta e um reais e quatro
centavos) . Este Termo de Apostilamento é válido a partir da data de sua assinatura em 28
de abril de 2022. 02 DE MAIO DE 2022 EDSON ALVES FERNANDES-Superintendente
Regional-Substituto
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE APOIO AOS CONSELHOS E COMITÊS
ES T AT U T Á R I O S
CNPJ nº 26.461.699/0001-80 NIRE/NIRC nº 5350000093-3
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2022
Às quatorze horas e trinta minutos do dia 29 (vinte e nove) de abril de dois mil
e vinte e dois, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab), Empresa Pública Federal, constituída nos termos da Lei nº 8.029,
de 12 de abril de 1990, situada no SGAS, Quadra 901, Conjunto A, Lote 69, em Bras í l i a / D F.
A Assembleia Geral Ordinária foi convocada pelo processo SEI N° 10951.100406/2022-10, e
ocorreu presencialmente, na sede da empresa. Estavam presentes a União, titular da
integralidade do Capital Social da Companhia Nacional de Abastecimento, representada
pela Procuradora da Fazenda Nacional, Marisa Albuquerque Mendes, a quem foram
conferidos poderes de representação por meio da Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019,
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 1º de julho de 2019, edição 124, seção 2, página 25; o Presidente do Conselho
de Administração da Conab e representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Conselho de Administração da Conab, Maximiliano Ferreira Tamer, que
presidiu os trabalhos da mesa nesta Assembleia; a Presidente do Conselho Fiscal e
representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho Fiscal
da Conab, Lúcia Aída Assis de Lima; e a Chefe da Coordenadoria de Apoio aos Conselhos
e Comitês Estatutários da Conab, Edinete Xavier de Miranda, que os secretariou, conforme
registro e assinatura aposta no Livro de Presença de Acionistas n° 001, fls. 21.
Preliminarmente, a Representante da União votou pela lavratura da Ata pelo rito sumário,
na forma do art. 130 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e
para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo
que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como foi dispensada a presença do Auditor
Independente, representante da Consult - Auditores Independentes contratada para
analisar as Demonstrações da Conab 2021 a 2023, nos termos do art. 134, § 2º, da Lei nº
6.404. Em seguida, o Presidente fez a leitura da ordem do dia: I - exame e votação do
Relatório 
da 
Administração
e 
das 
Demonstrações 
Financeiras
da 
Companhia,
acompanhadas do Relatório do auditor independente e dos Pareceres dos Conselhos de
Administração e Fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2021; II - destinação do Resultado do exercício de 2021; e III - fixação da remuneração
global dos Administradores, dos membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de
Auditoria da empresa, para o período de abril/2022 a março/2023. Prosseguindo, o
Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes
da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A acionista única, por meio de seu
representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento
de todos e, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
(Parecer SEI n. 6712, de 27 de abril de 2022) e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN
(Parecer 6780, de 27 de abril de 2022), e das Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais - SEST (Notas Técnicas SEI nº 13853/2022/ME e
16272, ambas de 20 de abril de 2022), votou: I - pela aprovação do Relatório da
Administração e das Demonstrações Contábeis, relativos ao exercício findo em 31.12.2021,
ressalvados os efeitos que poderão advir das alterações nos saldos de contas relativos às
constatações e recomendações apontadas, respectivamente, pela Auditoria Independente e
pela Auditoria Interna, bem como da elaboração do plano de ação pela Companhia para a
solução das vulnerabilidades mapeadas e o acompanhamento do Conselho Fiscal; II - pela
aprovação da destinação do Prejuízo Líquido do exercício de 2021 (- R$ 27.344.549,73),
conforme proposta da administração da Companhia, no sentido de que seja, parcialmente,
absorvido pelas Reservas de Lucros para Expansão e Legal, da seguinte forma:
.
Descrição
Valor em R$
. Prejuízo Líquido em 2021
-27.344.549,73
. Reservas de Lucros para Expansão
+137.999,84
. Reserva Legal
+19.195.598,63
. Prejuízo Líquido após absorção pelas reservas
-8.010.951,26
. Prejuízo Acumulado em 2020
0,00
. Prejuízo Líquido em 2021
-27.344.549,73
. Absorção de Prejuízo de 2021
+19.333.598,47
. Prejuízo Acumulado em 2021
-8.010.951,26
III - pela aprovação da remuneração dos administradores, dos membros do
Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, conforme a orientação da Sest, por meio da
Nota Técnica SEI nº 16272/2022/ME, de 19 de abril de 2022, nos seguintes termos: a) fixar
em até R$ 3.588.909,84 (três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e nove
reais e oitenta e quatro centavos) o montante global a ser pago aos administradores, no
período compreendido entre abril de 2022 e março de 2023; b) fixar em até R$ 123.205,25
(cento e vinte e três mil duzentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) a remuneração
total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil
reais) a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido
entre abril de 2022 e março de 2023; c) fixar os honorários mensais dos membros do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média
mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de
férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em
R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e) recomendar a observância dos limites individuais
definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de
doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se
aos limites definidos nas alíneas "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos
administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos
empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho -
ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração
não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de
qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h)
caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor público ou empregado de outra
estatal), deverão ser observadas as disposições do Decreto nº 10.835/2021, devendo o
reembolso ao cedente limitar-se ao montante individual aprovado para esse membro em
Assembleia Geral; i) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento
dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de
matéria que requer análise jurídica de cada empresa; j) caso algum Diretor seja empregado
da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269
do TST; k) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de
Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; l)
esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria
Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e
individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia
Geral; m) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no
artigo nº 202, §3º da CF/1988 e no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001.
Outrossim, a Secretaria do Tesouro Nacional sugere, conforme item 48 do seu Parecer,
com o objetivo de aprimorar as Demonstrações Contábeis e o Relatório da Administração,
para os próximos exercícios, seja registrado em ata a necessidade de adoção pela Conab,
das seguintes providências: 1) a necessidade de se adotar as providências necessárias ao
reconhecimento do ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento CPC 27,
homologado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) mediante a NBC TG 27 (R3),
objeto de ressalva dos auditores independentes; 2) a necessidade de se adotar as
providências necessárias ao reconhecimento e evidenciação dos benefícios concedidos aos
empregados de acordo com o Pronunciamento CPC 33 (R1), homologado pelo CFC por
meio da NBC TG 33 (R2), objeto de ressalva dos auditores independentes; 3) a necessidade
de elaboração de Plano de Ação pelos administradores para sanar os apontamentos
efetuados pela Auditoria Interna e pelo Comitê de Auditoria relativamente aos controles
internos das contas a receber e contas a pagar, o que deverá ser objeto de
acompanhamento pelo CONSAD e Conselho Fiscal; 4) registrar nas notas explicativas e no
Relatório da Administração informações a respeito de eventuais obrigações ou
responsabilidades assumidas, por orientação da União, incluindo a realização de projetos
de investimento e assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às
de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. Ou pelo
menos, a aplicabilidade da norma no contexto de atuação da Empresa; e 5) a necessidade
de se aprimorar o Relatório Anual da Administração com sugestão de registro sobre os
seguintes aspectos: a) estrutura de governança corporativa (gestão de riscos e controles
internos); b) perspectivas e planos futuros (parâmetros e objetivos estratégicos, com link
no Relatório); c) recursos humanos (número de empregados no término dos dois últimos
exercícios e turnover nos dois últimos anos, segmentação da mão-de-obra segundo a
localização geográfica; d) nível educacional; investimento em treinamento; fundos de
seguridade e outros planos sociais; e e) proteção ao meio ambiente (descrição e objetivo
dos investimentos efetuados e montante aplicado). Esgotada a ordem do dia e nada mais
havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada pela representante da única
acionista e pelos integrantes da mesa.
Brasília/DF, 29 de abril de 2022.
MAXIMILIANO FERREIRA TAMER
Presidente da Assembleia Geral Ordinária
MARISA ALBUQUERQUE MENDES
Procuradora da Fazenda Nacional
Representante da União
EDINETE XAVIER DE MIRANDA
Secretária
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo SEI nº 21375462/2022. Processo nº 21200.001667/2021-86.
Declarações de Inexigibilidade de Licitação SEI nº 20978917/2022. Contratante:
COMPANHIA
NACIONAL
DE
ABASTECIMENTO -
CONAB,
CNPJ
26.461.699/0001-80.
Contratada:
ICOB
-
INSTITUTO
DE CIRURGIA
OCULAR
DE
BRASÍLIA
LTDA.
CNPJ:
02.661.743/0001-38. Objeto: prestação de serviços médicos especializados, na área de
Oftalmologia. Vigência: 05/05/2022 a 04/05/2027. Data de Assinatura do Contrato:
05/05/2022. Fundamento Legal: Art. 421 do RLC e Lei nº 13.303, de 2016. PTRES Nº
086347. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte 0100000000. Assinam pela CONAB: Giovana
Iannicelli Crema Rodrigues - Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento de
Pessoas e Luciano Monteiro Lopes - Gerente da Gerência de Serviço de Assistência à
Saúde. Assina pela Contratada: Alípio Sousa Neto, Responsável Legal.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
AVISOS DE FRETE nºs 12/2022, 13/2022 e 14/2022
OBJETO: Contratação de serviços de transporte de alimentos em forma de
Cestas Básicas, nos Estados do Mato Grosso do Sul, Maranhão e Alagoas para diversos
municípios, sendo:
Aviso de Frete nº 12/2022 - 2.256.892 kg - MS
Aviso de Frete nº 13/2022 - 898.656 kg - MA
Aviso de Frete nº 14/2022 - 470.096 kg - AL

                            

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