Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022050600005 5 Nº 85, sexta-feira, 6 de maio de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) . Parcela/Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 14/10/2017 R$ 2.436,18 R$ 3.283,70 1580 O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais dívidas serão encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Após essa inscrição, cabe à PGF efetuar a cobrança e renegociação do presente débito. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. Em 2 de maio de 2022 EDSON ALVES FERNANDES DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO N° 1/2022 Espécie: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a adequação do valor final do Contrato nº 11000/2016, que firma o O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 E A EMPRESA BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ 03.022.122/0001-77 em razão de sua Repactuação, haja vista o registro da Convenção Coletiva de Trabalho do SINDEEPRES 2020/2021 e SINSESP-SP 2022 , a qual majorou os custos das empresas de serviços em São Paulo, relativos ao salário normativo da categoria. O valor mensal do contrato passa de R$ 87.015,90 (oitenta e sete mil quinze reais e noventa centavos), para R$ 92.517,10 (noventa e dois mil quinhentos e dezessete reais e dez centavos). O valor anual do contrato passa de R$ 1.044.190,80 (um milhão, quarenta e quatro mil cento e noventa reais e oitenta centavos), para R$ 1.110.205,20 (um milhão, cento e dez mil duzentos e cinco reais e vinte centavos). Este Termo de Apostilamento é válido a partir da data de sua assinatura em 27 de abril de 2022. 02 DE MAIO DE 2022 EDSON ALVES FERNANDES-Superintendente Regional-Substituto EXTRATO DE APOSTILAMENTO N° 1/2022 Espécie: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a adequação do valor final do Contrato nº 2000/2017, que firma o O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 E A EMPRESA JOTABÊ SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA. - CNPJ 57.695.058/0001-14 em razão de sua Repactuação, haja vista o registro da Convenção Coletiva de Trabalho do SIEMACO 2021/2021, a qual majorou os custos das empresas de serviços em São Paulo, relativos ao salário normativo da categoria. O valor mensal do contrato passa de R$ 49.761,56 (quarenta e nove mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 51.423,42 (cinquenta e um mil quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) O valor anual do contrato passa de R$ 597.138,72 (quinhentos e noventa e sete mil cento e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), para R$ 617.081,04 (seiscentos e dezessete mil oitenta e um reais e quatro centavos) . Este Termo de Apostilamento é válido a partir da data de sua assinatura em 28 de abril de 2022. 02 DE MAIO DE 2022 EDSON ALVES FERNANDES-Superintendente Regional-Substituto COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE APOIO AOS CONSELHOS E COMITÊS ES T AT U T Á R I O S CNPJ nº 26.461.699/0001-80 NIRE/NIRC nº 5350000093-3 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2022 Às quatorze horas e trinta minutos do dia 29 (vinte e nove) de abril de dois mil e vinte e dois, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Pública Federal, constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, situada no SGAS, Quadra 901, Conjunto A, Lote 69, em Bras í l i a / D F. A Assembleia Geral Ordinária foi convocada pelo processo SEI N° 10951.100406/2022-10, e ocorreu presencialmente, na sede da empresa. Estavam presentes a União, titular da integralidade do Capital Social da Companhia Nacional de Abastecimento, representada pela Procuradora da Fazenda Nacional, Marisa Albuquerque Mendes, a quem foram conferidos poderes de representação por meio da Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho de 2019, edição 124, seção 2, página 25; o Presidente do Conselho de Administração da Conab e representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da Conab, Maximiliano Ferreira Tamer, que presidiu os trabalhos da mesa nesta Assembleia; a Presidente do Conselho Fiscal e representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho Fiscal da Conab, Lúcia Aída Assis de Lima; e a Chefe da Coordenadoria de Apoio aos Conselhos e Comitês Estatutários da Conab, Edinete Xavier de Miranda, que os secretariou, conforme registro e assinatura aposta no Livro de Presença de Acionistas n° 001, fls. 21. Preliminarmente, a Representante da União votou pela lavratura da Ata pelo rito sumário, na forma do art. 130 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como foi dispensada a presença do Auditor Independente, representante da Consult - Auditores Independentes contratada para analisar as Demonstrações da Conab 2021 a 2023, nos termos do art. 134, § 2º, da Lei nº 6.404. Em seguida, o Presidente fez a leitura da ordem do dia: I - exame e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras da Companhia, acompanhadas do Relatório do auditor independente e dos Pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021; II - destinação do Resultado do exercício de 2021; e III - fixação da remuneração global dos Administradores, dos membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria da empresa, para o período de abril/2022 a março/2023. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos e, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Parecer SEI n. 6712, de 27 de abril de 2022) e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN (Parecer 6780, de 27 de abril de 2022), e das Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST (Notas Técnicas SEI nº 13853/2022/ME e 16272, ambas de 20 de abril de 2022), votou: I - pela aprovação do Relatório da Administração e das Demonstrações Contábeis, relativos ao exercício findo em 31.12.2021, ressalvados os efeitos que poderão advir das alterações nos saldos de contas relativos às constatações e recomendações apontadas, respectivamente, pela Auditoria Independente e pela Auditoria Interna, bem como da elaboração do plano de ação pela Companhia para a solução das vulnerabilidades mapeadas e o acompanhamento do Conselho Fiscal; II - pela aprovação da destinação do Prejuízo Líquido do exercício de 2021 (- R$ 27.344.549,73), conforme proposta da administração da Companhia, no sentido de que seja, parcialmente, absorvido pelas Reservas de Lucros para Expansão e Legal, da seguinte forma: . Descrição Valor em R$ . Prejuízo Líquido em 2021 -27.344.549,73 . Reservas de Lucros para Expansão +137.999,84 . Reserva Legal +19.195.598,63 . Prejuízo Líquido após absorção pelas reservas -8.010.951,26 . Prejuízo Acumulado em 2020 0,00 . Prejuízo Líquido em 2021 -27.344.549,73 . Absorção de Prejuízo de 2021 +19.333.598,47 . Prejuízo Acumulado em 2021 -8.010.951,26 III - pela aprovação da remuneração dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, conforme a orientação da Sest, por meio da Nota Técnica SEI nº 16272/2022/ME, de 19 de abril de 2022, nos seguintes termos: a) fixar em até R$ 3.588.909,84 (três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2022 e março de 2023; b) fixar em até R$ 123.205,25 (cento e vinte e três mil duzentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2022 e março de 2023; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos nas alíneas "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor público ou empregado de outra estatal), deverão ser observadas as disposições do Decreto nº 10.835/2021, devendo o reembolso ao cedente limitar-se ao montante individual aprovado para esse membro em Assembleia Geral; i) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; j) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; k) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; l) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; m) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da CF/1988 e no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001. Outrossim, a Secretaria do Tesouro Nacional sugere, conforme item 48 do seu Parecer, com o objetivo de aprimorar as Demonstrações Contábeis e o Relatório da Administração, para os próximos exercícios, seja registrado em ata a necessidade de adoção pela Conab, das seguintes providências: 1) a necessidade de se adotar as providências necessárias ao reconhecimento do ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento CPC 27, homologado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) mediante a NBC TG 27 (R3), objeto de ressalva dos auditores independentes; 2) a necessidade de se adotar as providências necessárias ao reconhecimento e evidenciação dos benefícios concedidos aos empregados de acordo com o Pronunciamento CPC 33 (R1), homologado pelo CFC por meio da NBC TG 33 (R2), objeto de ressalva dos auditores independentes; 3) a necessidade de elaboração de Plano de Ação pelos administradores para sanar os apontamentos efetuados pela Auditoria Interna e pelo Comitê de Auditoria relativamente aos controles internos das contas a receber e contas a pagar, o que deverá ser objeto de acompanhamento pelo CONSAD e Conselho Fiscal; 4) registrar nas notas explicativas e no Relatório da Administração informações a respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da União, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado. Ou pelo menos, a aplicabilidade da norma no contexto de atuação da Empresa; e 5) a necessidade de se aprimorar o Relatório Anual da Administração com sugestão de registro sobre os seguintes aspectos: a) estrutura de governança corporativa (gestão de riscos e controles internos); b) perspectivas e planos futuros (parâmetros e objetivos estratégicos, com link no Relatório); c) recursos humanos (número de empregados no término dos dois últimos exercícios e turnover nos dois últimos anos, segmentação da mão-de-obra segundo a localização geográfica; d) nível educacional; investimento em treinamento; fundos de seguridade e outros planos sociais; e e) proteção ao meio ambiente (descrição e objetivo dos investimentos efetuados e montante aplicado). Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada pela representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. Brasília/DF, 29 de abril de 2022. MAXIMILIANO FERREIRA TAMER Presidente da Assembleia Geral Ordinária MARISA ALBUQUERQUE MENDES Procuradora da Fazenda Nacional Representante da União EDINETE XAVIER DE MIRANDA Secretária DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo SEI nº 21375462/2022. Processo nº 21200.001667/2021-86. Declarações de Inexigibilidade de Licitação SEI nº 20978917/2022. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, CNPJ 26.461.699/0001-80. Contratada: ICOB - INSTITUTO DE CIRURGIA OCULAR DE BRASÍLIA LTDA. CNPJ: 02.661.743/0001-38. Objeto: prestação de serviços médicos especializados, na área de Oftalmologia. Vigência: 05/05/2022 a 04/05/2027. Data de Assinatura do Contrato: 05/05/2022. Fundamento Legal: Art. 421 do RLC e Lei nº 13.303, de 2016. PTRES Nº 086347. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte 0100000000. Assinam pela CONAB: Giovana Iannicelli Crema Rodrigues - Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas e Luciano Monteiro Lopes - Gerente da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde. Assina pela Contratada: Alípio Sousa Neto, Responsável Legal. DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO AVISOS DE FRETE nºs 12/2022, 13/2022 e 14/2022 OBJETO: Contratação de serviços de transporte de alimentos em forma de Cestas Básicas, nos Estados do Mato Grosso do Sul, Maranhão e Alagoas para diversos municípios, sendo: Aviso de Frete nº 12/2022 - 2.256.892 kg - MS Aviso de Frete nº 13/2022 - 898.656 kg - MA Aviso de Frete nº 14/2022 - 470.096 kg - ALFechar