2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº096 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO EDITAL Nº01/2022 A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção de esta- giários na condição de obrigatório, com a devida certificação da prática na área de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, para atuação em Fortaleza nos seguintes termos: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o processo seletivo de estagiários na condição de obrigatório, não remunerado, desti- nado aos alunos regularmente matriculados no curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo das instituições de ensino superiores conveniadas com o Governo do Estado do Ceará, a fim de que completem o processo ensino-aprendizagem, de acordo com as condições e vagas existentes e os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788 de 25/09/08, combinado com o Decreto Estadual nº 29.704/2009 e Lei Federal nº12.990 de 09 de junho de 2014. 1.2 - O processo seletivo visa o preenchimento de 06 (seis) vagas de estágio previstas no ANEXO I deste edital e será realizado em três etapas: a) Análise de Histórico Acadêmico – de caráter eliminatório e classificatório; b) Análise de Curriculum Vitae – de caráter classificatório; c) Entrevista – de caráter eliminatório e classificatório. 1.3 - O edital regulador do processo seletivo estará disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC (www.tvceara.ce.gov.br); e também nos setores de estágio das instituições de ensino superior conveniadas com a FUNTELC . 2. DAS VAGAS: 2.1 - O certame abrigará, inicialmente, 06 (seis) vagas, podendo, conforme a conveniência e oportunidade da FUNTELC, ampliar-se, mediante a convocação dos candidatos aprovados e de acordo com as necessidades da FUNTELC, ficando os demais aprovados cadastrados em lista de reserva, pelo período máximo de 01(um) ano, de acordo com o quadro abaixo: ÁREA N.º DE VAGAS Comunicação Social com habilitação em Jornalismo 06 TOTAL 06 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 - Das vagas destinadas, 10% serão reservadas a portadores de deficiência física, conforme Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Caso as vagas para deficientes, não sejam preenchidas, no todo ou em parte, serão remanejadas para candidatos não portadores de deficiência física. 3.2 - O candidato que efetuar sua inscrição na condição de deficiente deverá requerer por escrito, até 10 dias antes da seleção, as providências necessárias à sua participação no certame, sendo a razoabilidade e a viabilidade avaliada pela Comissão Examinadora. 3.3 - Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes terão sua condição avaliada por Equipe Multipro- fissional designada pela Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, objetivando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, e posteriores alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. 3.4 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.4.1 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nos artigos 3o e 4o do Decreto Federal No 3.298/1999 e suas alterações posteriores, assim definidas: 3.4.2 - Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 3.4.3 - Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; 3.4.4 - Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. 3.4.5 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: 3.4.6 - Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.Fechar