DOE 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº096  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
EDITAL Nº01/2022
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção de esta-
giários na condição de obrigatório, com a devida certificação da prática na área de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, para atuação em 
Fortaleza nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o processo seletivo de estagiários na condição de obrigatório, não remunerado, desti-
nado aos alunos regularmente matriculados no curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo das instituições de ensino superiores conveniadas 
com o Governo do Estado do Ceará, a fim de que completem o processo ensino-aprendizagem, de acordo com as condições e vagas existentes e os requisitos 
estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788 de 25/09/08, combinado com o Decreto Estadual nº 29.704/2009 e Lei Federal nº12.990 de 09 de junho de 2014.
1.2 - O processo seletivo visa o preenchimento de 06 (seis) vagas de estágio previstas no ANEXO I deste edital e será realizado em três etapas:
a) Análise de Histórico Acadêmico – de caráter eliminatório e classificatório; b) Análise de Curriculum Vitae – de caráter classificatório; c) Entrevista – de 
caráter eliminatório e classificatório.
1.3 - O edital regulador do processo seletivo estará disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC 
(www.tvceara.ce.gov.br); e também nos setores de estágio das instituições de ensino superior conveniadas com a FUNTELC .
2. DAS VAGAS:
2.1 - O certame abrigará, inicialmente, 06 (seis) vagas, podendo, conforme a conveniência e oportunidade da FUNTELC, ampliar-se, mediante a convocação 
dos candidatos aprovados e de acordo com as necessidades da FUNTELC, ficando os demais aprovados cadastrados em lista de reserva, pelo período máximo 
de 01(um) ano, de acordo com o quadro abaixo:
ÁREA
N.º DE VAGAS
Comunicação Social com habilitação em Jornalismo
 06
TOTAL
06
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 - Das vagas destinadas, 10% serão reservadas a portadores de deficiência física, conforme Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Caso as 
vagas para deficientes, não sejam preenchidas, no todo ou em parte, serão remanejadas para candidatos não portadores de deficiência física.
3.2 - O candidato que efetuar sua inscrição na condição de deficiente deverá requerer por escrito, até 10 dias antes da seleção, as providências necessárias 
à sua participação no certame, sendo a razoabilidade e a viabilidade avaliada pela Comissão Examinadora.
3.3 - Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes terão sua condição avaliada por Equipe Multipro-
fissional designada pela Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, objetivando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se 
enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, e posteriores alterações, bem como se há compatibilidade entre a 
deficiência e as atividades do estágio.
3.4 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.4.1 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nos artigos 3o e 4o do Decreto Federal No 3.298/1999 
e suas alterações posteriores, assim definidas:
3.4.2 - Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho 
de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 3.4.3 - Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um 
período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; 3.4.4 - Incapacidade – uma 
redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a 
pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
3.4.5 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
3.4.6 - Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, 
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, 
ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas 
e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

                            

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