DOE 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº096  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022
3.4.7 - Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 
1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ.
3.4.8 - Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que 
significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em 
ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores.
1. 3.4.9 - Deficiência Mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas 
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde 
e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
3.4.11 - Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Federal No 7.853/1989, é assegurado o direito 
de inscrição na seleção objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção.
3.4.12 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal No 3.298 de 20/12/1999, o candidato que pleiteia a vaga como pessoa com deficiência deverá informar 
esta condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
3.4.13 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo impede a inscrição neste Concurso Público.
3.4.14 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal No 3.298/1999 participarão da seleção em igualdade de condições 
com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.
3.4.15 - O candidato que pleiteia vaga como pessoa com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos subitens anteriores 
perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no subitem 3.2 .
3.4.16 - Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados na seleção, terão seus nomes divulgados na lista geral de 
classificados e em lista à parte constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas como pessoas com deficiência.
3.4.17- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, com a assistência, se necessário, de equipe multi-
profissional que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência, ou não, e a compatibilidade, ou não, com 
as atribuições do cargo pretendido.
3.4.18 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, passando automaticamente para a lista de Classificação Geral, o candidato cuja 
deficiência informada no Laudo Médico de que trata o subitem 3 deste Edital não seja confirmada pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará.
3.4.19 - Será eliminado do Certame o candidato cuja avaliação da Perícia Médica constatar que a deficiência por ele informada não é compatível com as 
atribuições do cargo pleiteado.
3.4.20 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item, implicará a perda do direito de ser selecionado para as vagas reservadas 
às pessoas com deficiência.
3.4.21 - No caso de não haver candidatos deficientes inscritos ou apto na perícia médica, ou de não haver candidatos selecionados em número suficiente 
para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com a mesma opção de 
cargo efetivo, observada a ordem de classificação.
4. DA INSCRIÇÃO:
a) As inscrições estarão abertas a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial, e se encerrarão 15 (quinze) dias após o início das inscrições, das 8h às 
12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira na Sede da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC sito na Osvaldo Cruz 1985, Aldeota, 
Fortaleza/CE, CEP: 60125-048, pelos telefones: (85) 3101.3111/3101.3121. As datas de início e encerramento das inscrições serão especificamente divul-
gadas no site institucional http://www.tvceara.ce.gov.br; b) Podem concorrer os acadêmicos do curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, 
conforme anexo I, regularmente matriculados e que tenham concluído, no mínimo, 100 (cem) créditos do curso ou 50% (cinquenta por cento) da carga 
horária ou dos créditos exigidos do curso de graduação em caso de estágio obrigatório, mediante comprovação do Histórico Escolar atualizado; c) ser cidadão 
brasileiro ou português, com residência permanente no Brasil; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) não possuir condenações criminais com trânsito em 
julgado; f) no prazo a ser estipulado na seleção, entregar na área de Recursos Humanos da FUNTELC a documentação exigida para o exercício do estágio; g) 
No ato da inscrição para a seleção, o candidato indicará o período disponível de atuação para o qual deseja estagiar: manhã, tarde ou qualquer dos períodos; 
h) As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Fundação de Teleducação do Estado do 
Ceará – FUNTELC o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados 
são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
i) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
j) A prorrogação das inscrições poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site http://
www.tvceara.ce.gov.br; l) A FUNTELC exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para realizar a inscrição; m) A qualquer tempo, poder-se-á 
anular a inscrição, ou nomeação do candidato, caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2 - A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, a ser obtida no local de inscrição ou no endereço eletrônico http://www.tvceara.ce.gov.br devidamente preenchida e assinada pelo 
candidato ou procurador; b) Cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original; c) Declaração expedida pela instituição de ensino 
informando que o candidato está regularmente matriculado no curso, indicando o semestre que está cursando e a quantidade de créditos concluídos; d) Histó-
rico escolar atualizado até o momento da inscrição; e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas a pessoas com deficiência; 
f) Currículo Lattes ou Profissional.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA :
a) As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é asse-
gurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; b) Quando 
da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o 
primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados. Os candidatos da lista 
específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item b, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos 
da lista geral; c) As vagas definidas no item “b” deste capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação 
no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória; d) Considera-se pessoa portadora de deficiência 
aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, modificado pelo Decreto nº 5.296/2004.
e) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere , à avaliação e aos critérios de aprovação, e à nota mínima 
exigida para todos os demais candidatos; f) É de responsabilidade do candidato portador de deficiência, observar minuciosamente a exigência dos pré-requi-
sitos e demais normas estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições.
Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições em função de 
incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara-se portador; g) O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e 
razoabilidade do pedido; h) Após a inscrição, o candidato deverá enviar até o último dia do prazo indicado no subitem a, do item 1 (DA INSCRIÇÃO), Via 
Correios ou pessoalmente, a documentação indicada abaixo para a Gerência de Jornalismo da FUNTELC situada na Rua Osvaldo Cruz 1985, em Fortaleza 
- CE, CEP: 60125-048, correndo por conta exclusiva do candidato as despesas de postagem:
- Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o 
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, assinatura e carimbo contendo 
o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, o número do documento de 
identidade (RG) e o número do CPF; i) O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste capítulo não 
poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
6.1.1 - As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica ou na entrevista, 
serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA:
7.1 - A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora designada pela Presidente da FUNTELC , publicada no Diário Oficial 
do Estado, à qual competirá:
a) receber os requerimentos de inscrições dos candidatos e decidir acerca de sua aceitação ou recusa; b) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, 
a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento; c) analisar a documentação acadêmica e curri-
cular, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital; d) realizar as entrevistas em conjunto com representantes 
das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo a respectiva pontuação; e) decidir sobre recursos e quaisquer reclamações intentadas pelos candidatos contra 
atos proferidos pela própria Comissão Examinadora durante o certame; f) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por ordem decrescente do total 

                            

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