DOE 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº096  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022
qualquer ônus, após a conclusão do projeto.
7.2.8. Adotar todas medidas necessárias para o cumprimento das normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, sob pena de descumprimento do 
objeto pactuado.
7.2.9. Para fins de inscrição, os proponentes deverão preencher e anexar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a Declaração Conjunta de Compromissos 
(Anexo V), onde estão descritas todas as regras acima e cujos itens serão verificados na ocasião da prestação de contas.
8. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 03 de maio a 01 de junho de 2022.
As inscrições são gratuitas e exclusivamente online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.1. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na 
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.2. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
8.1.3. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar infor-
mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.1.4. No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo com todas as condições previstas no Edital e em seus anexos e manifestando 
sua anuência.
8.1.4.1. No momento oportuno, a Secult convocará após homologação do resultado final os selecionados determinando data e horário para o comparecimento 
à SECULT/CE para a ASSINATURA do Termo de Execução Cultural. Em caso de, no período da convocação, houver determinações do Governo do Estado 
do Ceará que inviabilize sua realização de forma presencial, esta deverá ocorrer de forma unilateral, conforme subitens a seguir.
8.1.4.2. Os termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
8.1.4.5. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na do Minuta do Termo de Execução Cultural ensejará a desclassificação da inscrição.
8.1.5. Qualquer pessoa poderá formular impugnação ao edital por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar na sede da SECULT o pedido 
até 03 (três) dias corridos antes da data fixada para finalização das inscrições.
8.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE PARA O CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CADASTRO)
8.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei Estadual nº 
18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, que institui o Sistema Estadual da Cultura, além de vincular-se 
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao 
Ministério do Turismo
8.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e/ou portfólio de propostas e ações desenvolvidas que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
8.3. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou realizadas por meio 
do telefone (85) 3101-6737, em dias úteis, das 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço 
eletrônico https://cultura-ceara.gitbook.io/tutorial-para-o-usuario-do-mapa-cultural/primeiros-passos/como-se-inscrever-nos-editais.
8.4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no 
campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o 
seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
8.4.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 05 (cinco) megabytes por arquivo.
8.5. Para a inscrição das categorias IV e V, faz-se necessária a criação do perfil do grupo ou do coletivo no Mapa Cultural, sendo OBRIGATÓRIA a sua 
vinculação na ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado 
Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil, denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural, conforme indicado 
na seção de ajuda do site https://cultura-ceara.gitbook.io/tutorial-para-o-usuario-do-mapa-cultural/como-contribuir/cadastro-do-agente-coletivo.
8.6. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a última proposta enviada, sendo desabilitadas as demais.
8.7. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA, com as seguintes informações:
8.7.1. DADOS CADASTRAIS E DOCUMENTOS no Mapa Cultural do Ceará: informações obrigatórias deverão ser preenchidas e/ou anexadas na página 
de inscrição:
a) DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO/PROPONENTE do projeto:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta;
II - Nome Completo do proponente;
III - Nome Artístico/Nome Social  do proponente;
IV - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade) do proponente;
V - Data de Expedição do RG do proponente;
VI - Órgão Expedidor do RG  do proponente;
VII - UF do RG  do proponente;
VIII - Cópia da cédula de identidade (RG)  do proponente;
IX - Cadastro Pessoa Física (CPF)  do proponente;
X - Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, (emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.
asp) do proponente;
XI - Endereço Residencial Completo, com CEP do proponente;
XII - Município do proponente;
XIII - Comprovante de endereço residencial do proponente emitido até 03 (três) meses;
XIV - Comprovante de endereço residencial do proponente com data de pelo menos 02 (dois) anos, contados até a data de abertura das inscrições;
XV - Telefone fixo/celular do proponente do projeto;
XVI - E-mails do proponente do projeto;
XVII - Data de Nascimento do proponente do projeto;
XVIII -  Estado Civil do proponente do projeto;
XIX - Gênero do proponente do projeto;
XX - Orientação sexual;
XXI - Raça/Cor;
XXII - Pessoa com/sem deficiência;
XXIII - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências 
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;
XXIV - Plano de Ação (Anexo IV);
XXV - Declaração conjunta de compromissos (Anexo VI);
XXVI - Comprovação das ações afirmativas (item 11.3 e 11.3.2. e seus subitens); (opcional).
8.7.2. Dos dados cadastrais da proposta na Ficha de Inscrição:
a) Para projetos da Categoria I - Cursos livres de capacitação 20 a 120 horas/aula:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto (é vedado a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Justificativa do projeto;
IV - Cronograma de execução com a programação da formação;
V - Carga horária e listagem de funções;
VI - Metodologia pedagógica e de avaliação;
VII - Currículo do coordenador pedagógico;
VIII - Ficha técnica da coordenação técnica e respectivos currículos;
IX - Ficha técnica e currículo dos facilitadores/professores e/ou palestrantes;
X - Carta de anuência da coordenação técnica e do coordenador pedagógico (Anexo VIII).
b) Para projetos da Categoria II - Cursos livres de capacitação 220 a 400 horas/aula:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto (é vedado a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Justificativa do projeto;

                            

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