DOE 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº096  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
5.7. A promoção da acessibilidade é obrigatória para todos os projetos aprovados no XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo - Difusão, Formação e Pesquisa.
5.8. Para todas as categorias, é obrigatório adotar pelo menos 01 (uma) ação de promoção de acessibilidade.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
6.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC), que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 3.300.000,00 
(três milhões e trezentos mil reais).
6.1.1. Os proponentes poderão inscrever seus projetos solicitando incentivo de qualquer valor, desde que sejam respeitados os tetos estabelecidos para cada 
categoria e modalidade deste Edital.
6.2. Os proponentes deverão apresentar apenas 01 (uma) proposta para uma das seguintes categorias, que deverão ter seus critérios de elegibilidade devida-
mente comprovados:
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS
VALOR DE APOIO POR PROJETO
VALOR DE APOIO POR CATEGORIA
I - Cursos livres de capacitação 
20 a 120 horas/aula
04
R$ 60.000,00
R$ 240.000,00
II - Cursos livres de capacitação 
220 a 400 horas/aula
10
R$ 150.000,00
R$ 1.500.000,00
III - Desenvolvimento de roteiro 
de longa-metragem
12
R$ 65.000,00
R$ 780.000,00
IV - Manutenção de cineclubes
14
R$ 25.000,00
R$ 350.000,00
 V - Criação de cineclubes
06
R$ 25.000,00
R$ 150.000,00
 VI - Evento de formação cineclubista
04
R$ 25.000,00
R$ 100.000,00
VII - Festivais e mostras
04
R$ 45.000,00
R$ 180.000,00
TOTAL
54
R$ 3.300.000,00
6.3. A distribuição dos recursos para fins deste edital, será de 50% (cinquenta por cento) do total de recursos que devem ser destinados a propostas advindas 
do interior do estado.
6.3.1. Para fins de verificação do enquadramento de um projeto como sendo da capital ou do interior, será observada, além da documentação relacionada 
ao endereço da pessoa física:
a) para as categorias I, II, IV, V, VI e VII: a composição da coordenação técnica (integralmente composta por residentes da região) e da equipe 
técnica (composta de, pelo menos, 60% de residentes da região);
b) para a categoria III: a composição da equipe de roteiro (integralmente composta por residentes da região).
6.3.2. Havendo insuficiência de projetos classificados entre capital e interior, a Comissão de Avaliação e Seleção da mesma poderá realizar o remanejamento 
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e à paridade de 50% do total dos recursos entre capital e interior.
6.4. Para a Categoria II - Cursos livres de capacitação 220 a 400 horas/aula, serão reservadas 04 (quatro) vagas, para projetos desenvolvidos por e para 
profissionais das áreas técnicas, que promovam o desenvolvimento de pesquisas conceituais de material teórico/prático que possibilitem a produção tecno-
lógica e suporte aos técnicos.
6.4.1. Para fins de enquadramento no item acima, a equipe da Coordenação Técnica do projeto deverá comprovar atuação em áreas técnicas em ações/
atividades/projetos relacionados ao audiovisual. No mesmo sentido, a programação da formação e seu público-alvo deverão ser prioritariamente dirigidos 
a esses profissionais.
6.5. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados deverão cobrir, única e exclusivamente, os custos das atividades previstas na Proposta de Plano 
de Ação (Anexo IV).
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
Poderá se inscrever no presente edital o seguinte perfil de proponente:
7.1. PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados 
até a data de abertura das inscrições deste Edital.
7.1.1. Para as categorias IV e V as pessoas físicas proponentes, devem ser necessariamente representantes de grupos/coletivos culturais não formalizados, 
nos termos do item 4.4.4.
7.1.2. Para fins de comprovação do exercício de atividades culturais exercidas pelo coletivo e pelas pessoas físicas, consideram-se válidos: folders, matérias 
de jornais, sites, material de divulgação e declarações emitidas pelos responsáveis técnicos dos projetos.
7.1.3. Para efeito de validação das inscrições das categorias IV e V, de grupos/coletivos representados por pessoas físicas, é OBRIGATÓRIO o proponente 
apresentar a Carta de anuência do coletivo (Anexo VIII), com assinatura de todos os seus integrantes.
7.2. Os proponentes que submeterem projetos a este edital deverão obrigatoriamente, sob pena de descumprimento do objeto pactuado:
7.2.1. Cumprir com todas as medidas necessárias junto a espaços públicos e privados para obter as autorizações e/ou cessões necessárias.
7.2.2. Contar com um percentual mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais cearenses residentes no Ceará ou de pessoas naturais de outros 
estados que residem no território do Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos.
7.2.2.1. O disposto no item anterior não se aplica à categoria III -  Desenvolvimento de roteiro de longa-metragem.
7.2.2.2. Em havendo impossibilidade de cumprir esta regra, o proponente poderá contratar profissionais naturais dos demais estados da região nordeste ou 
residentes em referido território há pelo menos (02) anos. Nestes casos, o proponente deverá solicitar e aguardar autorização expressa, mediante apresentação 
de justificativa e elementos comprobatórios (manifestação escrita de negativa e/ou recusa a proposta e/ou convite, etc.) da situação de ausência de profissionais 
cearenses disponíveis para compor a ficha técnica do projeto.
7.2.3. Devem ser observadas ainda as seguintes previsões:
a) Para as categorias I, II, IV, V, VI e VII, a coordenação técnica deve ser composta por cearenses residentes no Estado ou pessoas que residem no território 
do Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois anos);
b) Para a categoria III, a equipe de roteiro deve ser composta por cearenses residentes no Estado ou pessoas que residem no território do Estado do Ceará 
há pelo menos 02 (dois anos);
c) Para as funções de coordenador pedagógico e de consultor de roteiro, não existem restrições. d) Para a regra das alíneas “a” e “b”, não será autorizada 
substituição de profissional cearense.
7.2.3.1. No caso de superveniência de situação que impeça algum profissional citado no item 7.2.3. indicado no ato da inscrição de exercer suas atividades 
no projeto, sua alteração só poderá ocorrer mediante solicitação e autorização expressa da Secretaria da Cultura, permitida a troca de apenas 01 (um) dos 
referidos profissionais.
7.2.3.2. Para os fins do item acima, em se tratando de critério de capacidade técnica (Item 11.1.1. “b” utilizado para avaliação e seleção das propostas, o 
requerimento só poderá ser protocolado acompanhado dos seguintes documentos:
a) currículos dos profissionais envolvidos que deverão demonstrar trajetórias e experiências compatíveis;
b)  nova Carta de anuência da Coordenação Técnica e do Coordenador Pedagógico (Anexo IX), Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo 
X), ou  nova Carta de anuência da Equipe de Roteiro e do Consultor (Anexo XI), a depender da categoria envolvida; e
c) declaração de desistência assinada pelo profissional que será substituído relatando as razões da renúncia.
7.2.4. Observar a impossibilidade de serem propostos projetos para a categoria III cujos roteiristas tenham executado a mesma função, em categoria equiva-
lente no Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei Aldir Blanc.
7.2.4.1. No que diz respeito aos roteiristas (categoria III) que desenvolveram projetos no âmbito da Lei Aldir Blanc e que pretendem compor equipes básicas 
para o presente certame, são possibilitadas as seguintes opções:
a) o profissional pode exercer a mesma função que tenha desempenhado no Edital da Aldir Blanc, porém, em categoria diferente;
b) o profissional pode exercer função distinta da que desempenhou no Edital da Aldir Blanc, em categoria equivalente à descrita neste Edital;
c) o profissional pode atuar em categoria distinta e exercer função diversa da desempenhada no Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei 
Aldir Blanc.
7.2.5. Contemplar turmas e ou ações que ainda não tenham sido iniciadas.
7.2.6. Para as categorias I e II, ceder, no mínimo, 10 (dez) por cento das vagas propostas no modelo de Ensino à Distância - EAD para colaboradores da  
Secretaria da Cultura do Ceará e de sua rede de equipamentos.
7.2.7. Para as categorias I e II, doar, para fins institucionais e uso interno não comercial, à Secretaria da Cultura do Ceará, no mínimo 01 (um) exemplar de 
material didático e/ou conteúdo audiovisual e/ou produto produzido em decorrência dos cursos/oficinas viabilizados com recursos do presente edital, sem 

                            

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