DOE 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº096  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022
IV - Cronograma de execução com a programação da formação;
V - Carga horária e listagem de funções;
VI - Metodologia pedagógica e de avaliação;
VII - Currículo do coordenador pedagógico;
VIII - Ficha técnica da coordenação técnica e respectivos currículos;
IX - Ficha técnica e currículo dos facilitadores/professores e/ou palestrantes;
X - Carta de anuência da coordenação técnica e do coordenador pedagógico (Anexo VIII);
c) Para projetos da Categoria III - Desenvolvimento de roteiro de longa-metragem:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto (é vedada a
alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Argumento detalhado do roteiro com até 10.000 palavras (dez mil palavras), contando a história segundo o recorte do filme;
IV - Perfil de até 05 (cinco) personagens principais com 1.000 (mil) palavras para cada um, incluindo seu perfil físico e psicológico, e as relações que esta-
belecem entre si;
V - Carta de intenção de realização do projeto em até 3.000 (três) palavras;
VI - Ficha técnica da equipe de roteiro (roteirista e produtor) e respectivos currículos;
VI - Ficha técnica do consultor e respectivo currículo, comprovando os requisitos do item 4.4.19;
VII - Carta de anuência da Equipe de Roteiro e do Consultor (Anexo IX).
d) Para projetos da Categoria IV - Manutenção de cineclubes:
I - Título do projeto;
II - Nome do Cineclube;
III - Data de Fundação do Cineclube;
IV - Município em que realiza atividades;
V - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto (é vedada a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
VI - Justificativa do projeto;
VII - Cronograma de execução;
VIII - Ficha técnica da coordenação técnica e respectivos currículos;
IX - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do cineclube descrevendo as experiências realizadas 
no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;
X - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação dos integrantes do cineclube;
XI - Carta de anuência do coletivo dos membros compõem o cineclube (Anexo VIII);
XII - Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo X).
e) Para projetos da Categoria V - Criação de cineclubes:
I - Título do projeto;
II - Nome do Coletivo;
III - Data de Fundação do Coletivo;
IV - Município em que realiza atividades;
V - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto (é vedada a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
VI - Justificativa do projeto;
VII - Cronograma de execução;
VIII - Ficha técnica da coordenação técnica e respectivos currículos;
IX - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do coletivo descrevendo as experiências realizadas 
no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;
X -  Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação dos integrantes do cineclube;
XI - Carta de anuência do coletivo (Anexo VIII);
XII - Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo X)
f) Para projetos da Categoria VI - Evento de formação cineclubista:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto (é vedada a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Justificativa do projeto;
IV - Cronograma de execução;
V - Ficha técnica da coordenação técnica e respectivos currículos;
VI - Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo X).
g) Para projetos da Categoria VII - Festivais e mostras:
I - Título do projeto;
II - Objeto do Projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto (é vedada a alteração do objeto do projeto após sua aprovação);
III - Justificativa do projeto;
IV - Cronograma de execução;
V - Ficha técnica da coordenação técnica e respectivos currículos;
VI - Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo X).
8.8. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
8.9. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
8.10. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: edital-
cinemaevideo@secult.ce.gov.br .
8.11. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de junho de 2022.
8.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão 
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
8.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
8.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. Serão indeferidas as inscrições de proponentes que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens 7 e 8 deste Edital e quando:
a)  possuírem débito com a obrigação de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
b) forem membros da Comissão de Avaliação e Seleção da SECULT. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente até o 3º grau, além de 
seus sócios comerciais;
c) tiverem contas de parceria julgadas irregulares pela SECULT ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
d) forem dirigentes efetivos ou controladores, agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública 
de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do 
gestor do órgão responsável para celebração da parceria;
e) tiverem tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se:
I - sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
II - reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

                            

Fechar