DOE 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº096  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022
f) tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
I - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
III - Suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção 
aplicada com base na alínea “c”;
g) for pessoa:
I - cujas contas relativas ao instrumento tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
II - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº. 8.429, de 2 de 
junho de 1992;
h) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 e seguintes do Edital.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo se dará em 03 (três) etapas, a saber:
10.1.1 Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para 
verificação das condições de participação, dos motivos de indeferimento, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas 
e documentos, e do cumprimento do prazo de inscrição, conforme estabelecido no Edital.
10.1.1.1. Nesta fase, serão desclassificadas as propostas que:
a) não comprovarem o tempo de atuação no âmbito das áreas artísticas e culturais de que tratam o presente certame e de acordo com o disposto no item 7.1. 
e 8.7.1;
b) não apresentarem os documentos obrigatórios definidos no item 8 do edital;
c) não apresentarem os anexos obrigatórios deste edital devidamente preenchidos;
d) não observarem as obrigações previstas no presente edital e não prestarem compromisso formal de sua estrita observância por meio da Declaração conjunta 
de compromissos (Anexo VI) ou prestarem declaração com informações falsas ou incorretas.
10.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos 
habilitados na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult composta por membros do corpo técnico da Secult e de seus 
equipamentos, além de membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital. Esta fase consiste na avaliação da 
proposta apresentada na ficha de inscrição, anexos, currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios estabelecidos no item 11 
deste Edital e em seus subitens.
10.3. Retificação de Documentação: etapa em que é concedido prazo aos proponentes selecionados na etapa de avaliação e seleção da proposta para retificar 
os documentos listados no item 8 e não relacionados no item 10.1.1, que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com 
o pronunciamento da comissão de habilitação.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural, conforme 
critérios estabelecidos abaixo:
11.1.1. PARA TODAS AS CATEGORIAS
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência artística do projeto (objeto, descrição, 
sinopse, roteiro, argumento e justificativa, quando for o caso).
4
0 a 6
24
b) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo 
como base os currículos e portfólios apresentados.
4
0 a 6
24
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio 
entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
4
0 a 6
24
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
72
11.2. Os projetos serão avaliados de acordo com a seguinte gradação de pontos na análise de cada item:
0 PONTO
NÃO ATENDE AO CRITÉRIO
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
 02, 2,5 e 3,0 pontos
Atende parcialmente ao critério
3,5 , 4,0 e 4,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
05, 5,5 e 6,0 pontos
Atende com êxito ao critério
11.3. PONTUAÇÃO EXTRA para propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas voltadas para diversidade, transversalidade e dinamicidade 
artística e cultural com base nos seguintes critérios indutores:
CRITÉRIO/ITEM
PONTO EXTRA
CRITÉRIO I - COORDENAÇÃO TÉCNICA / EQUIPE DE ROTEIRO
a) Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida como membro da Coordenação técnica / Equipe de roteiro.
01
b) LGBTQIA+ como membro da Coordenação técnica / Equipe de roteiro.
01
c) Mães solo como membro da Coordenação técnica / Equipe de roteiro.
01
d) Diversidade étnico-racial como membro da Coordenação técnica / Equipe de roteiro: povos originários/indígenas, população 
negra, comunidades quilombolas, comunidade cigana, comunidades de terreiro de matriz africana e afro-brasileira.
Observação: população negra - um conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito 
cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
01
CRITÉRIO II - DIVERSIDADE DO PROJETO
e) Projetos voltados prioritariamente para o público da cultura da infância
Observação: fenômeno social e humano de múltiplos sentidos que abrange, diretamente ou indiretamente, a categoria geracional de 0 (zero) até 12 (doze) anos de idade.
Observação: aplica-se a todas as categorias.
02
f) Projetos que contemplem temáticas e/ou obras cearenses.
Observação: aplica-se às categorias IV e V.
02
11.3.1. O cumprimento de ações afirmativas voltadas para diversidade, transversalidade e dinamicidade artística e cultural Critério I - Coordenação técnica 
/ Equipe de roteiro tem como objetivo promover a diversificação da composição das equipes e deverão ser comprovados da seguinte forma:
a) Item “a”: laudo médico com a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza 
a deficiência;
b) Itens “b”, “c” e “d”: autodeclaração emitida e assinada pela pessoa que faz jus a pontuação.
11.3.2. Os itens previstos no Critério II - Diversidade do Projeto tem como objetivo promover a diversidade temática dos projetos e deverão ser avaliados a 
partir de documentação de inscrição e análise do projeto apresentado pela Comissão de Avaliação e Seleção.
11.4. Os critérios que compõem a pontuação extra não se constituem como itens obrigatórios para seleção das propostas, mas como indutores na democra-
tização do acesso aos recursos e as políticas culturais do estado para uma diversidade maior de públicos e alcance social.
11.5. A pontuação máxima de cada proposta será:
a) 76 para as categorias I, II, III, VI e VII;
b) 78 para as categorias IV e V.
11.5.1. A pontuação máxima do Critério I - Coordenação técnica / Equipe de roteiro será de 02 (dois) pontos, não sendo permitida a cumulação de critérios 
em favor de um mesmo integrante da Coordenação técnica.
11.5.2. A pontuação máxima do Critério II - Diversidade do Projeto será de 04 (quatro) pontos.
11.6. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem 60% (sessenta por cento) do total de pontuação do item 11.1, o equivalente a 43 (quarenta e três 
pontos).

                            

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