24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº096 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022 mentários já previstos ou em itens novos, desde que não fujam da natureza do objeto do projeto e observem o valor e a prática do mercado. 16.10. Fica autorizado remanejamento e/ou alteração entre itens de mesma natureza de despesa previstos no plano de ação, independentemente de solicitação do agente cultural e autorização prévia da Administração Pública, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do projeto, desde que não ocorra a mudança da natureza do objeto do projeto, devendo essas modificações serem informadas quando da prestação de contas. 16.11. Recomenda-se a guarda da relação dos pagamentos efetuados, notas fiscais, recibos, faturas, e outros documentos aptos a comprovarem gastos ou despesas com a execução do projeto pelo período de 05 (cinco) anos, para os eventuais casos de diligências relacionadas à prestação de contas e/ou auditorias internas e externas. 16.12. Os proponentes ficam obrigados a transmitirem nos produtos relacionados ao projeto as marcas da Secult/CE e as informações listadas tal qual apre- sentadas em sede de prestação de contas, mesmo após o fim do prazo de execução do projeto, podendo este descumprimento ser objeto de questionamento a qualquer tempo. 17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1. Em atenção ao disposto na Lei Estadual 18.012/2022, o proponente deverá realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supra- citada, além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no Plano de Ação. 17.2. A prestação de contas ocorrerá por meio da apresentação, em até até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do instrumento, do Relatório de Execução do Objeto. 17.2.1. Caso sejam identificadas dúvidas e/ou discrepâncias no cruzamento das informações do relatório supracitado e do plano de ação vigente, poderá ser solicitado o preenchimento do Relatório de Execução Financeira, que será apresentado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento de notificação específica. 17.3. Além do Relatório de Execução do Objeto e da comprovação da plena consecução do objeto do projeto, deverão ser apresentados ainda: a) Termo de execução (Documento I) b) Relatório de cumprimento de metas (Documento II) c) Relação de pagamentos (Documento III) d) Distribuição dos recursos do edital (Documento IV) e) Perfil da ficha técnica (Documento V). 17.3.1. O envio dos documentos de prestação de contas são partes integrantes do presente edital (documentos I, II, III, IV e V), que poderão ser ajustados, disponibilizados em formato online e remetidos posteriormente pela gestão do edital. 17.3.2. O Termo de Execução (Documento I) deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. 17.3.3. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o proponente poderá solicitar autori- zação para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 17.4. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo proponente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão. 18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS 18.1. Para os projetos da categoria II, o prazo de execução dos projetos é no máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data do recebimento da parcela única do recurso. 18.2. Para os projetos das categorias I, III, IV, V, VI e VII, o prazo de execução dos projetos é no máximo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebi- mento do recurso. 18.3. Em ambos os casos dos itens 18.1 e 18.2, será concedida ao proponente uma única possibilidade de prorrogação de prazo, que poderá contemplar período não superior ao inicialmente previsto, desde que comprovado caso fortuito ou força maior. 18.4. O prazo de vigência do presente edital é de 03 (três) anos a partir de seu lançamento. 19. DAS SANÇÕES 19.1. No caso de execução em desconformidade com o estabelecido no presente edital, por dolo ou culpa, os responsáveis, garantido o direito de defesa e avaliada a gravidade dos fatos, estarão sujeitos às seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente: a) advertência, nos casos de infrações leves, relativas a questões meramente formais, e nos casos de aprovação de contas com ressalvas; b) devolução total ou parcial dos recursos, proporcionalmente à inexecução das metas ou ações previstas no objeto, acrescidas de correção monetária; c) suspensão temporária da participação em seleção promovida pela Secretaria da Cultura, por prazo não superior a 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos casos graves. 19.2. Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se: a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos; b) Alterar o objeto do projeto incentivado; c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei; d) Praticar a violação de direitos intelectuais; e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital; g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas; h) Infrinjam dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente; i) Violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual; j) Atentem contra a ordem pública; k) Causem impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente; l) Estejam ligados a jogos de azar ou especulativos; m) Tenham vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo; n) Evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer natureza; o) Caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política; p) Tenham cunho político-eleitoral, que se destinem a financiamento de campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos e/ou suas coligações. 19.3. Os termos regidos por este Edital poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, das seguintes formas: I - amigável, por acordo entre as partes; II - unilateral, determinada pela Administração Pública, devendo a rescisão ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o que poderá se dar nas seguintes situações: a) descumprimento de qualquer das cláusulas e condições dos termos ou das disposições da legislação vigente; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade na documentação apresentada; c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo; d) nos demais casos previstos na Lei Estadual 18.012/2022. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Poderão ser submetidas propostas elaboradas por um mesmo proponente aos Editais: XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo - Produções e XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA. Neste caso, em havendo aprovação em mais de um certame, o proponente deverá optar por apenas 01 (um) projeto e abdicar formalmente do(s) outro(s) procedimento(s). 20.2. Em se verificando que, em dois ou mais projetos aprovados em qualquer dos editais acima citados, uma mesma pessoa se apresenta como proponente pessoa física e/ou como componente do quadro diretivo de pessoas jurídicas, esta deverá realizar o mesmo procedimento de escolha e abdicação de projeto(s). 20.3. À SECULT/CE não será imputada qualquer responsabilidade em âmbito administrativo ou judicial caso as circunstâncias impostas não possibilitem a efetiva execução deste Edital e a consequente formalização dos instrumentos nele previstos. 20.4. Os documentos que demandem assinatura serão aceitos, desde que assinados de próprio punho ou por meio de certificado digital. Assinaturas no formato de foto (recortadas/copiadas e coladas) não serão aceitas. 20.5. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.Fechar