23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº096 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022 11.7. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontu- ação no subitem “d” do item 11.1. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação dos subitens “d”, “b” “a” e “c” do item 11.3 sucessivamente. 11.8. Caso não haja propostas suficientes classificadas em alguma das categorias, fica facultado à Comissão de Avaliação e Seleção promover o remaneja- mento dos recursos, conforme a demanda das inscrições, o número de classificáveis das outras categorias. 12. DOS RESULTADOS DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 12.1. A Secult publicará o resultado preliminar de cada etapa do processo seletivo no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 12.2. Em relação ao resultado preliminar de cada etapa, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 12.3. Os pedidos de recurso deverão conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editacinemaevideo@secult.ce.gov. br , em formulário específico (Anexo III), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos. 12.4. A comissão responsável por cada etapa fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta. 12.5. O resultado do recurso e a lista de classificados em cada etapa serão divulgados no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/). 13.2. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult. 13.3. Não caberá recurso do resultado final. 14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO 14.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT): ETAPAS DATAS PREVISTAS Período de inscrições 30 dias Análise da Habilitação da Inscrição 15 dias Período de Recursos do Resultado Preliminar da Habilitação da Inscrição 03 dias Período de análise da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta 20 dias Período de Recursos da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta 03 dias Retificação de Documentação 03 dias 15. DO PLANO DE AÇÃO 15.1. O Plano de Ação deverá ser elaborado em conformidade com o Anexo IV e ser anexado no momento da inscrição. O plano será assinado pelo proponente, no momento da inscrição. Em havendo seleção, este poderá ser convocado para eventuais ajustes e, posteriormente, haverá assinatura do Secretário da Cultura. 15.2. O Plano de Ação deverá conter, no mínimo: I. Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; III. Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens; IV. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; V. Valor total do Plano de Ação; VI. Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas; VII. Dimensionamento dos percentuais de distribuição dos recursos entre ações, etapas e atividades; VIII. Descrição das ações de acessibilidade; IX. Previsão de eventuais aquisições. 15.2.1. Os Planos de Ação dos projetos aprovados que prevejam a aquisição de bens devem informar na ficha de inscrição se a finalidade da ação cultural for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar reforma de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para agentes culturais ou objetivo similar. Em não sendo possível cumprir esses requisitos, deverá ser apresentada justificativa do porquê da destinação dos bens e importância para o projeto cultural, bem como a indicação da etapa de utilização, cabendo ao parecerista da Avaliação e Seleção de Propostas a avaliação sobre a pertinência da solicitação. 16. DA PACTUAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS 16.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada selecionado, contendo a documentação enviada para inscrição e a cópia do resultado da homologação, verificará a situação de regularidade e, quando cabível, adimplência destes e procederá à formalização dos Termos de Execução Cultural. 16.1.1. Para a celebração do Termo de Execução Cultural, será exigida OBRIGATORIAMENTE a regularidade cadastral e a adimplência da PESSOA FÍSICA selecionada. 16.1.2. A verificação disposta no item 16.1.1. dar-se-á através do cadastro geral de parceiros no E-parcerias através do endereço eletrônico e-parcerias.cge. ce.gov.br. 16.1.3. O cadastro geral de parceiros é gerido pelo órgão central de controle interno do Poder Executivo Estadual (Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE) e a esse caberá a validação das informações inseridas pelo parceiro. 16.2. Os recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, após a celebração dos Termos de Execução Cultural. 16.3. A assinatura dos TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL e a liberação de recursos estarão condicionadas à verificação da regularidade cadastral e adimplência dos selecionados. 16.4. O PROPONENTE SELECIONADO deverá observar as seguintes orientações relativas aos dados bancários do projeto: a) O TITULAR da Conta Bancária precisa, OBRIGATORIAMENTE, ser o PROPONENTE do projeto selecionado; b) A Conta Bancária deverá ser específica do Banco Bradesco na modalidade CORRENTE; c) CONTAS DIGITAIS E CONTA FÁCIL não serão aceitas. 16.4.1. O pagamento somente será realizado em Conta Corrente do Banco Bradesco, de acordo com a Lei nº 15.241, de 06/12/2012, publicada no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2012. 16.5. Os proponentes que, após a assinatura dos Termos, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital. 16.6. Os recursos do Termo de Execução Cultural poderão ser utilizados para pagamento de prestação de serviços, para aquisição ou locação de bens, para remuneração de equipe de trabalho com respectivos encargos, para despesas com tributos, para despesas com tarifas bancárias, para fornecimento de alimen- tação, para despesas de manutenção de equipamentos e para realização de obras, para pagamento de taxas a organizações destinadas a proteger e cobrar pela utilização de obras autorais que não pertençam ao domínio público, entre outras destinações necessárias para o cumprimento do objeto da ação cultural. 16.7. O agente cultural/proponente poderá ser remunerado com recursos do Termo de Execução Cultural desde que preste serviço ao projeto, devidamente previsto no Plano de Ação aprovado, e que o valor desta remuneração, ainda que por serviços diversos, não ultrapasse 20% (vinte por cento) do valor aprovado. 16.8. As despesas efetuadas com recursos transferidos devem ter nexo com a consecução do objeto, tendo coerência com as atividades e produtos previstos para cumprimento do mesmo, sendo vedada a utilização de recursos transferidos para: I. execução de objeto diverso do pactuado; II. publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo, de divulgação do projeto ou de orientação social, relacionadas com o objeto do projeto. III. taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em Regulamento; IV. remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional, conforme o caso; V. multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão concedente; VI. outras despesas vedadas na legislação aplicável ao instrumento. 16.9. É dispensada a solicitação de autorização para uso dos rendimentos de ativos financeiros, sendo permitido ao agente cultural aplicá-los em itens orça-Fechar