25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº096 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022 20.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 20.7. A Secult e as Comissões de Habilitação e de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. 20.8. O apoio do Estado, através da Secretaria da Cultura, aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 20.8.1. Em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – LEI ESTADUAL Nº 13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”. 20.8.2. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. 20.9. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 20.10. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. 20.11. É vedada a obtenção de incentivos do FEC e do Mecenato Estadual, concomitantemente, para um mesmo projeto. 20.12. A desistência justificada do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão de Seleção e Avaliação o substituir por outro proponente habilitado, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital. 20.13. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 20.14. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela as Comissões de Habilitação e de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Cultura. 20.15. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail deste edital no editalcinemaevideo@secult.ce.gov.br e pelo telefone 3101-6765. Fortaleza, 03 de maio de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (ANEXO I) TERMO E EXECUÇÃO CULTURAL Nº[XXX] Processo nº [XXX] TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, e [NOME COMPLETO], CPF nº [XXX], RG nº [XXX] , residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PROPO- NENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, publicado no Diário Oficial do Estado datado de [XXX], na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX] CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto “[XXX]” devidamente aprovado(a) no XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , assumem as partes as seguintes obrigações: PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA SECULT: a) Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE, utilizada exclusivamente para este fim, os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ [XXX]. b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; c) Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto; d) Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas; e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado; f) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria. PARÁGRAFO SEGUNDO – DO(A) PROPONENTE: a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas; b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste Termo e em conformidade com o Plano de Ação; c) Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes; d) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes. e) Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento. f) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº18.012, DE 1 DE ABRIL DE 2022”. g) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas; h) Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital; i) Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento dos projetos, bem como responder eventuais diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento. PARÁGRAFO TERCEIRO – E o(a) PROPONENTE se obriga a realização dos seguintes atos: a) cumprir com todas as medidas necessárias junto a espaços públicos e privados para obter as autorizações e/ou cessões necessárias. b) contar com um percentual mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais cearenses residentes no Ceará ou de pessoas naturais de outros estados que residem no território do Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos. Com exceção da categoria III - Desenvolvimento de roteiro de longa-metragem. c) se projeto da categoria III, abster-se de ter roteirista contemplado em função e categoria equivalente no Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei Aldir Blanc. d) contemplar turmas e ou ações que ainda não tenham sido iniciadas. e) para as categorias I e II, ceder, no mínimo, 10 (dez) por cento das vagas propostas no modelo de Ensino à Distância - EAD para colaboradores da Secretaria da Cultura do Ceará e de sua rede de equipamentos. f) para as categorias I e II, doar, para fins institucionais e uso interno não comercial, à Secretaria da Cultura do Ceará, no mínimo 01 (um) exemplar de material didático e/ou conteúdo audiovisual e/ou produto produzido em decorrência dos cursos/oficinas viabilizados com recursos do presente edital, sem qualquer ônus, após a conclusão do projeto. g) adotar todas medidas necessárias para o cumprimento das normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, sob pena de descumprimento do objeto pactuado. PARÁGRAFO QUARTO – Transmitir, nos produtos relacionados ao projeto, as marcas da Secult/Ce e as informações listadas tal qual apresentadas em sedeFechar