26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº096 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022 de prestação de contas, mesmo após o fim do prazo de execução do projeto, podendo este descumprimento ser objeto de questionamento a qualquer tempo. PARÁGRAFO QUINTO – Ceder à Secretaria de Cultura, por prazo indeterminado direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do funcionário(a) [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como FISCAL do instrumento, nos termos da Lei Estadual nº18.012, de 01 de abril de 2022, com as devidas atualizações. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia [XXX]. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência deste Termo poderá ser prorrogada mediante solicitação do PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SECULT; PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita, nos termos do inciso I do §1º do art. 60 da Lei Estadual nº 18.012/2022, de 01 de abril de 2022, pela Administração Pública houver dado causa a pendências que causam atrasos à execução da ação cultural, ficando a prorrogação da vigência limitada ao exato período do atraso verificado. PARÁGRAFO TERCEIRO – Este Termo e o plano de ação correspondente poderão ser alterados mediante termo aditivo ou por apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o PROPONENTE apresentar solicitação para a alteração. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ [XXX], oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° [XXX], que serão creditados na conta bancária específica aberta pelo PROPONENTE. PARÁGRAFO ÚNICO – A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório Final de Execução do Objeto, conforme disposto no inciso I do art. 73 da Lei Estadual nº 18.012/2022, de 01 de abril de 2022. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Relatório Final de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e compa- rativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo toda a documentação prevista na Lei Estadual nº18.012, de 01 de abril de 2022 e no Edital; PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o PROPONENTE poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES Na hipótese de descumprimento, por parte do(a) PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará sujeita às sanções previstas na Lei nº 18.012/2022. PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser: I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun- tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) irregularidades na execução do projeto; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL. E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumpri- mento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza – CE, [DATA DA ASSINATURA]. ______________________________________ PROPONENTE Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ANEXO II) Parecer nº: 022/2022 - CODIP Dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária em conformidade com a LOA Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021. MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO PROPONENTE DOTAÇÕES FUNCIONAL 01 – CARIRI Pessoa Física 5763 27200004.13.392.421.11496.01.339048.27000.1 02 – CENTRO SUL Pessoa Física 10631 27200004.13.392.421.11496.02.339048.27000.1 03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 880 27200004.13.392.421.11496.03.339048.27000.1 04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 2711 27200004.13.392.421.11496.04.339048.27000.1 05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 4226 27200004.13.392.421.11496.05.339048.27000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 10630 27200004.13.392.421.11496.06.339048.27000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 5622 27200004.13.392.421.11496.07.339048.27000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 12251 27200004.13.392.421.11496.08.339048.27000.1 09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 2513 27200004.13.392.421.11496.09.339048.27000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 2729 27200004.13.392.421.11496.10.339048.27000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 12196 27200004.13.392.421.11496.11.339048.27000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 5620 27200004.13.392.421.11496.12.339048.27000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 10465 27200004.13.392.421.11496.13.339048.27000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 5782 27200004.13.392.421.11496.14.339048.27000.1 FORMULÁRIO DE RECURSO (ANEXO III) Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação do resultado PRELIMINAR referente às etapas de Habilitação da Inscrição e de Avaliação e Seleção de Proposta, e somente em casos em que o candidato considere a necessidade de pedido recurso à Comissão quanto à revisão de sua situação no referido certame. Inscrição On: Nome do proponente: Nome do projeto: Telefone de contato: E-mail:Fechar