31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº096 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022 LIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 04 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Wilma Jales de Brito COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 39/2022 PROCESSO Nº: 03142221 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de JOSÉ RENATO FONSECA DE ALMEIDA (CPF: 127.954.978-59). O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL. JUSTIFICATIVA: Assim, o creden- ciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de JOSÉ RENATO FONSECA DE ALMEIDA, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no Edital Ceará Da Cidadania E Diversidade Cultural, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 e 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: JOSÉ RENATO FONSECA DE ALMEIDA (CPF: 127.954.978-59) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 03 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura. Wilma Jales de Brito COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 082, datado 18 de abril de 2022, fl.53, no qual se publicou o XXII Edital Ceará Junino para os Festivais Regionais e o XVII Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino – 2022: 1 – ONDE SE LÊ: Item 15.2. CRITÉRIOS DE MÉRITO CULTURAL ITEM PESO PONTUAÇÃO TOTAL a) Abrangência e relevância cultural da proposta como ação de valorização e salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial cearense, que contribua na troca de experiências de saberes entre gerações. 3 0 a 4 12 b) Clareza, consistência da proposta curatorial, (programação artística e formativa) em consonância com o objeto e objetivos deste edital e da política de patrimônio cultural do Estado do Ceará. 3 0 a 4 12 c) Tempo e experiência da instituição candidata e do responsável do Festival na realização de projetos e eventos no campo no campo da Produção artística-cultural com ênfase no Patrimônio do Estado do Ceará. 3 0 a 4 12 d) Grau de contribuição da programação relacionada ao fortalecimento da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária, dentre outras. 3 0 a 4 12 e) Grau de contribuição da proposta em relação ao fortalecimento e promoção da economia da cultura regional com base em bens e serviços criativos previstos no evento. 1 0 a 4 04 f) Grau de promoção da acessibilidade para pessoas com algum tipo de deficiência nas atividades previstas na programação e produtos previstos. 1 0 a 4 04 TOTAL 56 LEIA-SE: Item 15.2. CRITÉRIOS DE MÉRITO CULTURAL ITEM PESO PONTUAÇÃO TOTAL a) Abrangência e relevância cultural da proposta como ação de valorização e salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial cearense, que contribua na troca de experiências de saberes entre gerações. 3 0 a 4 12 b) Clareza, consistência da proposta curatorial, (programação artística e formativa) em consonância com o objeto e objetivos deste edital e da política de patrimônio cultural do Estado do Ceará. 3 0 a 4 12 c) Tempo e experiência da instituição candidata e do responsável do Festival na realização de projetos e eventos no campo da Produção artística-cultural com ênfase no Patrimônio do Estado do Ceará. 3 0 a 4 12 d) Grau de contribuição da programação relacionada ao fortalecimento da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária, dentre outras. 3 0 a 4 12 e) Grau de contribuição da proposta em relação ao fortalecimento e promoção da economia da cultura regional com base em bens e serviços criativos previstos no evento. 2 0 a 4 08 f) Grau de promoção da acessibilidade para pessoas com algum tipo de deficiência nas atividades previstas na programação e produtos previstos. 2 0 a 4 08 TOTAL 64 2 – ONDE SE LÊ: 15.3. CRITÉRIOS DE CAPACIDADE TÉCNICA: CRITÉRIO PESO PONTUAÇÃO TOTAL a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o portfólio/ currículo da instituição, do responsável e da equipe envolvida. 3 0 a 4 12 b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados. 3 0 a 4 12 c) Capacidade de divulgação e mobilização do público e a divulgação dos festivais e/ ou campeonato estadual com base no Plano de Comunicação apresentado. 3 0 a 4 12 TOTAL 44 LEIA-SE: 15.3. CRITÉRIOS DE CAPACIDADE TÉCNICA: CRITÉRIO PESO PONTUAÇÃO TOTAL a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o portfólio/ currículo da instituição, do responsável e da equipe envolvida. 3 0 a 4 12 b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados. 3 0 a 4 12 c) Capacidade de divulgação e mobilização do público e a divulgação dos festivais e/ ou campeonato estadual com base no Plano de Comunicação apresentado. 3 0 a 4 12 TOTAL 36 3 – ONDE SE LÊ: Item 5.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total R$ 3.373.920,00 (três milhões trezentos e setenta e três mil e novecentos e vinte reais), sendo R$ 918.750,00 (novecentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta reais), para pagamento dos projetos sele- cionados na categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas, R$ 681.250,00 (seiscentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais) para pagamento do Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino e R$ 31.920,00 (trinta um mil novecentos e vinte reais) para pagamento das despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção. LEIA-SE: Item 5.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura – FEC, no Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais), sendo R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), para pagamento dos projetos selecionados na categoria Festival Regional de Quadrilhas Juninas, R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais) para pagamento do Campeonato Estadual Festejo Ceará Junino. 4 - ONDE SE LÊ: Item 6 DO APOIO FINANCEIROFechar