33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº096 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022 0762.15.339039.1.0000.0 (10402) PF: 2100018012020M MAPP: 800 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com o Processo Administrativo Nº 03113310/2022 e o Parecer Nº 328/2022. CONTRATADA: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, CNPJ nº. 07.625.932/0001-79. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexi- gibilidade de licitação supra, submetendo esta decisão a secretária desta SDA, com base no Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações e no Processo administrativo Nº 03113310/2022, visando a contratação do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Francisco Osvaldo Moura Maranhão Coordenador Administrativo – Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fortaleza/CE 22 de abril 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário - SDA. Jose Erenarco da Silva ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09325830/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº021/2022 CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/ CE, inscrito no CNPJ 07.520.141/0001-84. OBJETO: O presente CONVÊNIO, tem por objeto projeto de práticas agrícolas apoio e Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Apicultura no Município de Ipaumirim/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº. 16.468, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº.09325830/2021 e no Parecer Jurídico nº. 298/2022 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará até o dia 31 de Maio de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) VALOR: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), sendo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de contrapartida pelo o Município, e arcando pela a SDA com R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.6 08.311.10298.02.44404200.1.00.00.0.40 PF: 2100010182022I. MAPP: 779 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e Wilson Alves de Freitas Prefeita Municipal de Ipaumirim/CE. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 01338269/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº014/2022 CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE PALHANO/ CE, inscrito no CNPJ n° 07.488.679/0001-59. OBJETO: O presente CONVÊNIO, tem por objeto implantação de projeto de práticas agrícolas de convi- vência com o semiárido através da realização de serviços de 700 Horas de trator para o preparo de área de plantio para agricultores familiares no Município de Palhano/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº. 16.468, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº.01338269/2022 e no Parecer Jurídico nº. 196/2022 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará até o dia 15 de Março de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 133.000,00 (cento e trinta e treze mil reais) VALOR: R$ 133.000,00 (cento e trinta e treze mil reais), sendo R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de contrapartida pelo o Município, e arcando pela a SDA com R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.10547.14.33504100.1.00.00.00.40 PF: 2100010072022I. MAPP: 862 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e Francisco Erisson Ferreira Prefeito Municipal de Palhano/CE. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 00974420/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº015/2022 CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE ARARIPE/ CE, inscrito no CNPJ 07.539.984/0001-22. OBJETO: O presente CONVÊNIO, tem por objeto Serviços de 262 Horas de trator para o preparo de área de agricultores familiares no Município de ARARIPE/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº. 16.468, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00974420/2022 e no Parecer Jurídico nº. 185/2022 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará pelo período de 12 (doze) meses que serão contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) VALOR: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de contrapartida pelo o Município, e arcando pela a SDA com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 21100029.20.608.311.10547.01.33504100.1.00.00.0.40; PF: 2100010042022I. MAPP: 841 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e CÍCERO FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de ARARIPE/CE. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 01534890/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº022/2022 CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE IRAU- ÇUBA/CE, inscrito no CNPJ n° 07.683.188/0001-69. OBJETO: O presente CONVÊNIO, tem por objeto o Sistema de Abastecimento de Água no Município de IRAUÇUBA/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº. 16.468, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº.01534890/2022 e no Parecer Jurídico nº. 325/2022 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) VALOR: R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a título de contrapartida pelo o Município, e arcando pela a SDA com R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17. 511. 622.10507.06.449051.10000.0-2247 PF: 2100010032022I. MAPP: 851 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2022 SIGNATÁ- RIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário - SDA e PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal de IRAUÇUBA/CE. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** ***Fechar