DOE 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº096 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 26/2022
PROCESSO Nº: : 02857910/2022 e 03058867 / 2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Serviço de alimentação para o fornecimento de refeições
destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: EEEP Joaquim Moreira de Sousa(Fortaleza), EEEP Maria Cavalcante Costa(Quixadá),
EEEP Jaime Alencar de Oliveira(Fortaleza), bem como alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Projeto Básico. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor da empresa L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA
(CNPJ N.º 30.038.256/0001-59) com endereço na Rua Olavo Lima Silva, n.º 190, Bairro: Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, Cep: 60.810-090 Grupos 01,
02 e 03, objetivando a contratação da mencionada empresa para prestar serviço de alimentação com o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das
Escolas Estadual de Educação Profissional e que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas: EEEP Joaquim Moreira de Sousa(Fortaleza) – Grupo 01,
EEEP Maria Cavalcante Costa(Quixadá)- Grupo 02, EEEP Jaime Alencar de Oliveira(Fortaleza) – Grupo 03. As especificações e quantitativos previstos
no Projeto Básico conforme fls. 03-21 do processo n.º 02857910/2022 e 03058867/2022, em razão do caráter emergencial da contratação, como forma de
garantir a prestação do serviço de alimentação aos alunos das EEEP’S segundo justificativa de emergência, conforme fls. 378-383 dos autos, e enquanto não se
conclui o processo VIPROC 02855836/2022, atualmente em fase interna da Seduc e Pregão Eletrônico n.º 20210086/SEDUC, que se encontra em andamento
na Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado – PGE. A razão da escolha do fornecedor em epígrafe, segundo justificativa, às fls. 392-393 dos
autos, deve-se ao fato de se tratar de empresa que comprovou requisitos técnicos necessários para a execução dos serviços, tendo sido avaliada pela SEDUC
(Parecer Técnico acostado aos autos, às fls 383-388, onde restou comprovada as condições de execução técnica do objeto. A justificativa de preço para a
contratação da empresa em tela, conforme fls 389-391, provém de sua proposta cujos preços apresentados para a execução do objeto a ser contratado se
encontra em total compatibilidade com os praticados no mercado, além de ter apresentado preço dentro do estimado pela Administração, sendo a vencedora
do sorteio dentre às demais empresas habilitadas, mostrando-se, assim, que é vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: R$ 2.303.640,00 (
Dois milhões, trezentos e três mil, seiscentos e quarenta reais (Valor Global dos Grupos 01, 02 e 03) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.
441.20127.03.339039.10000.0 22100022.12.362.441.20127.09.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV, c/c o art. 26 – caput da Lei
Federal 8.666/93 e alterações.Prazo de vigência e de execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: L’CHEF
SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ N.º 30.038.256/0001-59) DISPENSA: OLENA MARTA BEZERRA COSTA - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08161230/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO MARANHÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAQUEL SANTIAGO DE MELO, matrícula Nº2220018053471X, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/05/2021. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº08161230/2021. Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06520543/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO MARANHÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDRO ROBERTO NASCIMENTO ARAÚJO, matrícula Nº2220018054541X, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2021, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 26/05/2021. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº06520543/2021. Fortaleza, 30 de junho de 2021. SEFOR
3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10276481/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL VICTOR SOUSA BEZERRA, matrícula Nº22200180466714, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/10/2021, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da
Lei Complementar Estadual Nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo Nº10276481/2021. Fortaleza, 22 de outubro de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02
de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10276422/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA THOMÁSIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL VICTOR SOUSA BEZERRA, matrícula Nº22200177924914, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/10/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência minima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual Nº173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo Nº10276422/2021.
Fortaleza, 22 de outubro de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10276368/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA THOMÁSIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL VICTOR SOUSA BEZERRA, matrícula Nº22200180542119, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/10/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 26/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
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