DOE 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº096  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022
de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora designada pelo Superintendente da SOHIDRA, publicada no Diário Oficial do Estado, 
à qual competirá: a) receber as fichas de inscrição dos candidatos e decidir a cerca de sua aceitação e recusa; b) coordenar e supervisionar, em todas as suas 
fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento; c) analisar toda a documentação apresen-
tada, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios apresentados nos item 2 e 3 deste Edital; d) realizar as entrevistas em conjunto com o 
representante das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo à respectiva pontuação, bem como, poderá, elaborar formulário ou algum ouro documento, 
que entenda ser necessário à mensuração da nota que será atribuída; e) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por Ordem decrescente do total de 
pontos obtidos, procedendo à publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no site da SOHIDRA. f) todas as fases da seleção de que trata o 
presente Edital, obedecerão as medidas sanitárias em obediência ao Decreto Estadual nº 33.510/2020, publicado no DOE de 16/03/2020, e suas alterações. 
9.DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A nota será atribuída pelos membros da comissão de seleção nos valores de 0,0 a 10,0; 9.2. Os candidatos aprovados serão 
classificados por ordem decrescente da nota final. No caso de empate, serão utilizados os critérios que seguem: 9.2.1. possuir maior número de créditos 
cursados; 9.2.2. possuir maior idade. 10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 10.1. Os candidatos habilitados serão convocados, 
a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo a ordem de classificação final, e serão comunicados por e-mail e por aplica-
tivo do whasapp. 10.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada 
a ordem classificatória. 10.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio. a) título de eleitor, 
com o comprovante de votação na ultima eleição; b) Identidade – RG; c) CPF; d) 1 foto recente 3x4; e) histórico escolar do curso superior requerido, atua-
lizado; f) comprovante de matricula no curso superior, atualizado; g) carteira de reservista, no caso do sexo masculino; i) atestado de antecedentes criminais 
obtido no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, no endereço eletrônico https://sistemas.sspds.ce.gov.br/antestadoantecedentes/ 10.4. A 
não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no subitem anterior, no prazo estabelecido, indicará desinteresse em assumir o 
estágio e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato classificado. 10.5. O candidato selecionado firmará 
termo de compromisso de estágio, com duração de 01(um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24(vinte e quatro) meses ininterruptos. 11.DISPO-
SIÇÕES GERAIS 11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, 
que serão afixados na sede da SOHIDRA e divulgados no endereço eletrônico www.sohidra.ce.gov.br. 11.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, 
prova ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nos documentos apresen-
tados. 11.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados. 11.4. O prazo de validade da presente seleção será de 12(doze) 
meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo prorrogável por igual ou inferior período, a critério da SOHIDRA. 11.5. Em caso 
de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à SOHIDRA, 
para efetuar a atualização dos dados, com objetivo de quando e se for convocado, apresentar-se para assumir o estágio, e consequentemente não perder a 
vaga de estágio; 11.6. A SOHIDRA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) não visualização de e-mail e whatsapp; b) 
informação incorreta dos meios de contatos informados pelos candidatos. 11.7. O estágio não cria vinculo empregatício de qualquer natureza com o Estado 
do Ceará e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso, celebrado entre o estudante e a SOHIDRA, com a interveniência obrigatória da Insti-
tuição de ensino conveniada, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 11.8. O local e data da prova, para os candidatos da área de Geologia, 
será divulgado, 30 (trinta) dias corridos, após o fim das inscrições, afixado no flanelógrafo na sede da Sohidra ( Rua Adualdo Batista, 1550, Parque Iracema, 
Fortaleza - Ce, CEP. 60.824-140) e no site da SOHIDRA (www.sohidra.ce.gov.br). 11.9. O local e data das entrevistas, para os candidatos da área de Direito, 
será divulgado, 30 (trinta) dias corridos, após o fim das inscrições, afixado no flanelógrafo na sede da Sohidra (Rua Adualdo Batista, 1550, Parque Iracema, 
Fortaleza - Ce, CEP. 60.824-140) e no site da SOHIDRA (www.sohidra.ce.gov.br). 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão Organizadora do 
processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS-SOHIDRA, em Fortaleza, 10 de 
março de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº041/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº23.636, de 07/03/1995, a CIRCULAÇÃO, (além do expediente normal e aos sábados, domingos 
e feriados) dos seguintes VEÍCULOS desta Fundação: HILUX de placas HWT-3964, HWT-3944, HWT-3924, JJE-7511, ORQ-2879, ORV-1699, GMS-10 
de placas PMT-7307, JHW8B62, ETIOS de Placas PMB-3706, COROLLA de placas HYX-7654, SANDERO de placas HYP-6056, FIAT CRONOS de 
placas SAR4H90, OCU5J10 e SAR5B50 e FIAT TORO de placas SAP8H60, SAQ0A90 durante o mês de Maio de 2022. FUNDAÇÃO CEARENSE DE 
METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2022.
Eduardo Savio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE 
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) METILDE FERREIRA CARVALHO, matrícula 
13211612, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Centro, símbolo DAS-6, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 01 de Abril de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) AGLAIS GONCALVES DA SILVA LEITE, matrícula 
99996811, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo DAS-5, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 05 de Abril de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 23 de abril de 2022.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CINDY VIEIRA WIRTZBIKI, matrícula 30165101, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 19 de Abril de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 23 de abril de 2022.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, 
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 34.048, de 30 de Abril de 2021 e 
publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Abril de 2021, RESOLVE NOMEAR, SUELI BARBOSA DE SOUSA, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em Comissão de Diretor II, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, a partir 
da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 03 de maio de 2022. 
Marcos Antonio Gadelha Maia 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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