DOE 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº096 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº230/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo Nº04201540/2022 foi iniciado em 28/04/2022, RESOLVE conceder cinco meias diárias no
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 162,05 (cento e sessenta e dois reais e cinco centavos), ao servidor
JOSEMIR EMMERSON TORRES RAMOS, matrícula: 000.130-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço as
cidades de Chaval-CE, São Benedito-CE e Tianguá-CE, nos dias 16 a 17 e 21 a 22 de abril de 2022, com a finalidade de realização de levantamentos periciais
do tipo vida e do tipo patrimônio, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº231/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planeja-
mento neste caso; CONSIDERANDO que o processo Nº04119703/2022 foi iniciado em 27/04/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de
R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mais 40% de acréscimo, perfazendo um
valor total de R$ 53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), a servidora ANTÔNIA VALQUÍRIA VIEIRA BARBOSA, matrícula: 000.169-1-8,
ocupante do cargo de SUPERVISORA ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE DE CANINDÉ-CE, que viajou em objeto de serviço
a cidade de Fortaleza-CE, no dia 20 de abril de 2022, com a finalidade de entrega de materiais na CALF e recebimento de materiais no Núcleo de Material
e Patrimônio de Fortaleza-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº232/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo Nº02034026/2022 foi iniciado em 02/03/2022, RESOLVE conceder quatro meias diárias no
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,66 (cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos),
ao servidor DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula: 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de
serviço as cidades de Morada Nova-CE, Fortim-CE e Potiretama-CE, nos dias 16, 17 e 18 a 19 de abril de 2022, com a finalidade de realização de levanta-
mentos periciais do tipo vida e do tipo patrimônio, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto
Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº233/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planeja-
mento neste caso; CONSIDERANDO que o processo Nº04201132/2022 foi iniciado em 28/04/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de
R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), a servidora SÔNIA MARIA DA SILVA
MOREIRA, matrícula: 012.978-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, que viajou em objeto de serviço a cidade de Beberibe-CE, no
dia 24 de abril de 2022, com a finalidade de realização de levantamentos periciais do tipo de vida, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º,
Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº026/2022
PROCESSO Nº11094271/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ Nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE Nº045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC Nº11094271/2021, relativo ao pagamento de quatro meias diárias referente a realização
de levantamentos periciais do tipo patrimônio e vida nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2021, nas cidades de Morada Nova-CE e Aracati-CE, pelo servidor
PAULO SÉRGIO BARBOSA DA CUNHA, matrícula Nº000.115-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL; CONSIDERANDO que a atividade
foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei Nº12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei Nº9.809/1973 (Código de
Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto Nº30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 129,65
(cento e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da
dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.14.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº29/2022
PROCESSO Nº03979377/2022
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ Nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE Nº055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC Nº03979377/2022, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa (OI S/A),
inscrita no CNPJ 76.535.764/0001-43, situada Rua do Lavradio, Nº71, SL 201/801- Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.230-070, correspondente à pres-
tação de serviços de telefonia móvel à Perícia Forense do Estado do Ceará foram devidamente prestados até 16/01/2022 .
Considerando que o requente (OI S/A) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 116,38 (Cento e
dezesseis reais e trinta e oito centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia móvel para a Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo que, não houve
tempo hábil para solicitação de parcela, empenho e posteriormente pagamento, pois esse valor cobrado é referente ao período de 13/12/2021 á 16/01/2022
que era dentro do contrato 14/SEINFRA/2021 que não está mais vigente, com isso se originou a dívida. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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